Quando há alguns anos a Anistia Internacional divulgou um relatório apontando o Brasil como um dos países mais perigosos para o exercício jornalístico, a grande imprensa se alvoroçou considerando tal afirmação absurda. Entretanto, tal indignação não encontra acolhida na realidade da prática destes profissionais. Cada vez mais se torna perigoso falar o que se pensa.

O Relatório 2011 da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) mostra que naquele ano foram registrados 60 casos de violência contra estes profissionais em todo o território nacional. Destes, 24 são casos de agressões físicas e verbais, 10 ameaças, 3 atentados, 3 casos de detenção e tortura, 6 assassinatos e 7 de censura e processos judiciais.

Em relação a este último item, posso dar um depoimento pessoal, uma vez que estou neste momento sofrendo um processo disciplinar por parte do Conselho Regional de Biblioteconomia da sétima região (CRB7), tendo em vista minha atividade como editor-chefe da Revista Biblioo: Cultura Informacional. No dia 21 de dezembro fui surpreendido com uma Citação na qual se fazia constar faltas disciplinares que por mim teriam sido praticadas no exercício regular de minhas atribuições como bibliotecário.

A primeira seria a veiculação, em duas ocasiões, de matérias de cunho depreciativo a profissão e a órgãos e entidades de classe, por meio da publicação de uma charge na qual um dos personagens se referia à cobrança da anuidade como sendo um assalto e um editorial no qual eu teria dispensado tratamento injurioso ao CRB e a outras entidades de classe.

Minhas alegações

Em minhas alegações iniciais por conta de minha defesa prévia, fiz constar que o Processo faz referência a minha conduta como editor-chefe da Revista Biblioo como sendo uma conduta típica de bibliotecário, sendo, entretanto, que a função de editor não caracteriza nem de longe uma atividade bibliotecária. O máximo que se pode atribuir à atividade de editor de um periódico é a função jornalística, a qual assumo, estando, portanto, afastada a competência, seja dos Conselhos Regionais ou do Conselho Federal de Biblioteconomia.

Aleguei ainda que sendo ou não as matérias citadas no Processo disciplinar como sendo um exercício jornalístico ou biblioteconômico, teria de se reconhecer que as opiniões manifestadas tanto pela charge, quanto pelo editorial, estão absolutamente dentro dos parâmetros de livre manifestação de pensamento, como bem me garante a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, nos termos que transcrevo abaixo:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
Art. 220 A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Assim como consta da própria Citação, o Processo teria sido motivado por uma denúncia, a qual o CRB não poderia deixar de averiguar sob risco de contrariar a própria determinação legal. Até ai tudo bem. O que me surpreende é o fato de que em meses anteriores ao recebimento da tal Citação, membros desta Autarquia terem se manifestado em público em relação a essa questão, afirmando em eventos da área de Biblioteconomia que uma charge criticando a cobrança da anuidade havia sido publicada por uma Revista (sem citar o nome da publicação), o que poderia gerar processos contra os publicadores. A Revista Biblioo foi a única a fazer tal publicação.

Tal atitude pode indicar uma determinação de alguns membros desta entidade de mover processos contra os editores da Revista Biblioo, o que acabou se confirmando quando tomei conhecimento do Processo que estou sofrendo, levando por terra a afirmação de que só agiram motivados pela denúncia a qual não poderiam ignorar por determinação legal.

Aproveito o ensejo para esclarecer que a Revista Biblioo é uma publicação consolidada na área da Cultura Informacional (estando se encaminhando para a sua 16º edição), com especial atenção para a Biblioteconomia e as bibliotecas, sendo a publicização e a divulgação da profissão uma de suas funções. Num país considerado avesso à leitura, qualquer iniciativa que procure engrandecer as bibliotecas e seus profissionais deveria ser sempre estimulada e não perseguida.

Outro atentado à liberdade de expressão

Talvez este seja um momento oportuno para solidarizar com o cartunista Carlos Latuff que foi apontado por uma entidade israelita (Centro de Defesa dos Direitos Humanos Simón Wiesenthal, sediada em Los Angeles), como sendo uma das dez pessoas ou organizações consideradas mais antissemitas. Para ilustrar sua posição no seu relatório, a entidade utilizou charge (mais uma vez ela!) de Latuff que mostra o primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, torcendo um cadáver palestino para obter votos eleitorais.

O que me chamou mais atenção neste caso é o fato da lista ter sido publicada por uma entidade de “defesa dos direitos humanos”, como se estes direitos dissessem respeito a apenas aos israelenses, empurrando os palestinos para a penumbra do descaso e da violência que, a propósito, estes se obrigam a viver todos os dias. Ai incluída a violência simbólica da mídia hegemônica, que insiste em negar a sua (dos palestinos) luta pelo reconhecimento se sua soberania.

Assim como se tem observado, os direitos humanos se dividem basicamente em duas vertentes na atualidade: uma de cunho emancipatório (utilizado pelos movimentos sociais mais progressistas) e uma de cunho imperialista, que é o que parece ser a linha da referida entidade que acusou Latuff. A exemplo do cartunista, não me surpreendo (ou pelo menos não deveria) com tais casos, pois isso que se convencionou chamar de democracia é na verdade uma grande farsa, um arremedo de liberdade, uma “festa pobre que o homens armaram para [nos] convencer”. Vide o que tem acontecido com quem ousa falar.

Certamente estas minhas palavras repercutirão mais que o necessário. Procurarei estar pronto quando os desafios chegarem, quando as onças vierem tentar me abocanhar.

Para uma melhor compreensão, veja a charge e leia o editorial.

*O título deste artigo foi inspirado num relatório da Anistia Internacional que denuncia as restrições à liberdade de expressão em Ruanda.

Artigo replicado do periódico online Observatório da Imprensa, para ver o original, clique aqui.

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