O Ministério da Educação (MEC) e o Fundo Nacional da Educação Básica (FNDE) publicaram no último dia 07 de outubro a Resolução 12/2020 que dispõe sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), responsável por prover as escolas públicas de educação básica com obras didáticas, pedagógicas e literárias, entre outros materiais de apoio à prática educativa.

Por essa Resolução, as redes de ensino participantes que tenham 2 mil estudantes matriculados ou mais, deverão disponibilizar bibliotecários com o devido registro no Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB), que assumirão a responsabilidade técnica pela gestão do PNLD em seu âmbito de atuação, gerindo o conhecimento, as bibliotecas previstas na Lei nº 12.244/2010 e os materiais disponibilizados no âmbito desta Resolução.

Ainda de acordo com essa Reolução, a quantidade de bibliotecários a serem disponibilizados por rede de ensino e os prazos para o atendimento dessa exigência serão definidos em resolução específica. Segundo a Resolução, as atribuições e vedações dos profissionais de biblioteconomia serão regulamentadas pelo CFB, que será responsável pela realização, atualização e acompanhamento do cadastro nacional de bibliotecários responsáveis pelo PNLD, devendo informar ao FNDE os casos de descumprimento do estabelecido nesse artigo.

Várias questão nesta Reolução não ficaram claras. Por exemplo: Como o Conselho Federal de Biblioteconomia e/ou os Conselhos Regionais de Biblioteconomia devem atuar para garantir a previsão estabelecida nesta Resolução? A referida Resolução fala que os bibliotecários “assumirão a responsabilidade técnica pela gestão do PNLD em seu âmbito de atuação”, mas não explica o que seria essa “responsabilidade técnica”. E mais: o que seria o “cadastro nacional de bibliotecários responsáveis pelo PNLD” a que se refere a Resolução?

Em função disso, a Biblioo contactou o Conselho Federal de Biblioteconomia que respondeu informando que o CFB entrou em contato com o FNDE a fim de solicitar uma reunião para discutir e esclarecer os pontos da Resolução MEC/FNDE nº 12. Segundo o Conselho, após a realização dessa reunião, ainda sem data definida, a entidade dará os esclarecimentos devidos.

Para entender essa questão, a #Biblioo, em parceria com o Conselho Regional de Biblioteconomia da 7ª Região (CRB7), realiza uma série debates ao vivo pela internet com profissionais e pesquisadores. Nesse primeiro encontro, vamos falar com Fernanda Frambach (mestre em Educação) e Marília Paiva (presdenta do CRB6) nesta quarta-feira, 04/11, às 18h. A transmissão ocorre simultâneamente no Facebook e YouTube da Biblioo, além do site. Não perca!

Marília de A. M. de Paiva, além de presidenta do CRB6, é doutora (2016) e mestre (2008) em Ciência da Informação pela Escola de Ciência da Informação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), onde cursou a graduação em biblioteconomia (2004). Atualmente é professora adjunta da Escola de Ciência da Informação da UFMG, atuando no Departamento de Organização e Tratamento da Informação, ministrando disciplinas do curso de graduação em biblioteconomia.

Fernanda de Araújo Frambach é doutoranda em Educação e mestre em Educação pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Especialista em Literatura Infanto-juvenil pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e graduada em Letras, com licenciatura em Português e Literaturas, pela mesma instituição. É Professora da Fundação Municipal de Educação de Niterói. Trabalha atualmente na Diretoria de 1º e 2º ciclos da Superintendência de Desenvolvimento de Ensino desta Rede Municipal, compondo o Núcleo de Alfabetização da Rede Municipal de Niterói.

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