Prática corriqueira ultimamente observada em alguns anúncios de oferta de oportunidades para a contratação de bibliotecários é a que diz respeito à exigência, por parte dos recrutadores, que os candidatos incluam a “pretensão salarial” no ato de candidatura. Como se sabe, embora nossa categoria só disponha de piso salarial definido em lei em alguns estados da federação – como é o caso do Rio de Janeiro e de São Paulo – existem recomendações salariais para quase todos os estados, sem contar que nossa profissão é há muito regulamentada (Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962).

No caso do Rio, em 2011, o Sindicato dos Bibliotecários do estado (SINDIB/RJ) reuniu-se com outros sindicatos na negociação que definiu o piso salarial de algumas categorias, sendo estabelecido o valor de R$ 1.630,99 (um mil seiscentos e trinta reais e noventa e nove centavos) para “bibliotecários de nível superior” (Lei nº 5.950 de 13.04.2011).

Em 2012 essa lei é revogada pela Lei nº 6.163, garantindo um aumento no piso salarial dos profissionais bibliotecários, passando o valor para R$ 1.861,44 (um mil, oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos). O deputado estadual Marcelo Freixo foi quem fez a indicação junto à Assembléia Legislativa do Rio (ALERJ) da inclusão de nossa profissão nessa nova lei que, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2012, também estabeleceu nove pisos salariais para grupos de  categorias profissionais que ainda não tinham o valor definido em lei federal. O valor mínimo salarial para profissionais de nossa área foi, então, reajustado para o estado do Rio de Janeiro, valendo tal determinação inclusive para a iniciativa privada.

O futuro dos profissionais da informação sob risco

Não há dúvida de que no processo de seleção a uma vaga, o fato de as empresas solicitarem o quanto o candidato deseja receber como salário se trata de uma lógica de mercado. Mas, ao mesmo tempo, está claro que recrutadores utilizam esse recurso como filtragem dos candidatos, uma estratégia equivocada que prefere seguir o princípio do funcionário mais barato, que aceite uma remuneração menor, muitas vezes sem benefícios, oferecendo sua mão-de-obra pelo menor custo, em detrimento do profissional capacitado e eficiente, e inclusive desrespeitando o que está estabelecido em lei.  Para a nossa área, isso está deixando de ser exceção e já está virando regra.

Para tentarmos contornar esse problema, seria importante que nos uníssemos para refletir e repudiar esse tipo de prática, prejudicial para a nossa profissão que, como se sabe, é tão desvalorizada socialmente, e que não merece também ser tão desvalorizada economicamente. A pretensão salarial é um tipo de assunto que deve ser discutido no ato da entrevista e análise do currículo do candidato (agora deixado em segundo plano pelas empresas). É necessária a reflexão da categoria para lutar contra essa prática que, sem dúvidas, é prejudicial para futuro dos profissionais da informação, como também para o futuro do próprio mercado de trabalho.

Se a empresa abre um processo seletivo para contratar um profissional da informação, seja ele arquivista ou bibliotecário, que tenha a dignidade de oferecer salários compatíveis com o mercado de trabalho ou que pelo menos consulte os sindicatos, associações profissionais e/ou conselhos de classe locais para ter uma base salarial. Caso contrário, lamentavelmente, estarão fadadas ao desaparecimento, tendo em vista sua falta de modernização diante do mercado de trabalho globalizado.

O fato é que muitas empresas não procuram sequer saber se temos um piso salarial, e o pior é que muitos bibliotecários se sujeitam a isso, ora por desconhecimento dos seus direitos, ora por necessidade, ora por auto-desvalorização.

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