Publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 10, a lei que regulamenta o exercício profissional de técnicos em biblioteconomia (lei n° 13.601/2018) trouxe, para a surpresa da classe biblioteconômica, o veto dos dispositivos que garantiam a obrigatoriedade de registro dos técnicos aos Conselhos Regionais (CRBs). Pelo projeto original (PLC 15/2017), aprovado no último dia 14 de dezembro no plenário do Senado, para o exercício profissional de técnico seria necessário, entre outras coisas, formação específica, bem como possuir registro e estar em dia com o órgão de classe.

Como justificativa ao veto, o presidente da República, Michel Temer, alegou que ao pretender atribuir a conselho profissional a competência para dispor sobre atribuições típicas da profissão e para fixar anuidade, “o dispositivo incide em inconstitucionalidade material”, por violar o disposto nos artigos 5o, XIII (legalidade em matéria de exercício de profissões) e 150, I (legalidade em matéria tributária), ambos da Constituição. “Em decorrência, impõe-se o veto da obrigatoriedade do registro e da adimplência como condição para o exercício da profissão”, justifica nas razões do veto.

Conforme consta, a inconstitucionalidade material é verificada quando existe uma violação à própria Constituição Federal. No caso da lei dos técnicos em biblioteconomia, ao dispor sobre a obrigatoriedade do registro profissional nos CRBs a norma estaria, no julgamento do governo, limitando o livre exercício do trabalho, ofício ou profissão, em desconformidade com o artigo 5° da Carta Magna. Além disso, o governo alegou que não é permitido tributo, que neste caso seriam as anuidades, sem uma lei específica para tal.

O Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB) publicou uma nota na qual informa que foi surpreendido pelos vetos na lei, uma vez que o texto formulado no PL havia sido aprovado nas comissões da Câmara e do Senado, bem como os respetivos plenários sem ressalvas. “Considerando as suas responsabilidades com a nossa profissão, o CFB está avaliando as medidas mais apropriadas a serem tomadas com as suas assessorias jurídicas e parlamentar, os parlamentares que apoiaram esse projeto de lei e os dirigentes das demais entidades ligadas à biblioteconomia”, diz a nota.

Em reportagem publicada recentemente na Biblioo, o professor da Universidade Federal do Cariri (UFCA), Jonathas Carvalho, destacava que uma das vantagens da regulamentação do técnico em biblioteconomia era o foto de que a inscrição destes profissionais nos Conselhos alargaria a base da categoria. “O técnico vai passar a ser uma categoria da biblioteconomia, que vai estar dentro do Conselho. Agora na legislação do Conselho, que será modificada, você terá a profissão de bibliotecário, como profissional especializado, e o técnico como seu auxiliar”, disse Carvalho na ocasião.

Os vetos ainda podem ser derrubados pelos parlamentares.

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