Circula na internet um manifesto em apoio à bibliotecária e ativista das bibliotecas prisionais, Catia Lindemann. Lindemann, que é presidente da Comissão Brasileira de Bibliotecas Prisionais junto à Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários (Febab), está sendo processada administrativamente pelo Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB) depois que ela criticou a instituição numa postagem do Facebook.

Na referida postagem, o CFB informa que havia solicitado ao Conselho Nacional de Justiça, por intermédio de uma senadora, a inclusão de um bibliotecário como representante no grupo de trabalho (GT) que elaborava, naquela época, o Plano Nacional de Fomento à Leitura nos Ambientes de Privação de Liberdade, quando Lindemann já integrava o GT na condição de bibliotecária.

“O GT do ‘Plano Nacional de Fomento à Leitura nos Ambientes de Privação de Liberdade’ possui não um, mas dois bibliotecários e tudo advindo de diálogo direto da Febab com o CNJ. Mais de 30 anos da lei das Bibliotecas Prisionais e, até hoje, o CFB sequer buscou a legitimação da profissão de bibliotecário que não existe dentro do quadro funcional do DEPEN. Isso sim caberia ao nosso órgão de classe, no seu verdadeiro papel que é de fiscalizar. Desinformação para quem representa o profissional da informação fica feio e não é de hoje que vocês o fazem para com relação ao livro e a leitura no cárcere. Tô pensando até em fazer um álbum com a quantidade de recortes equivocados sobre a pauta que vocês produzem”, criticou à época Lindemann na postagem do CFB.

Em função deste comentário, no dia 4 de outubro de 2021, Lindemann recebeu uma citação do CFB informando que a mesma estava sendo processada pela instituição, com base no art. 7 do Código de Deontologia e Ética do Bibliotecário, a saber: “Art. 7º – Não é permitido ao bibliotecário, no desempenho de suas funções: g) fazer comentários desabonadores sobre a profissão de bibliotecário e às entidades representativas da sua profissão”.

“Acreditamos que todo o imbróglio poderia ter sido resolvido com um diálogo entre entidade e Catia Lidemann, de forma que os fatos fossem devidamente aclarados, tendo em vista a importância da justaposição de forças em prol da Biblioteconomia e, principalmente, diante da necessidade do fortalecimento das bibliotecas prisionais”, diz o manifesto em apoio à bibliotecária.

De fato, consta dos atos do CNJ a publicação da Portaria Nº 217 de 19/10/2020 a inclusão de Lindemann, na condição de presidente da Comissão Brasileira de Bibliotecas Prisionais, e da também bibliotecária Adriana Cybele Ferrari, como vice-presidente da Febab, no GT que estava elaborando o Plano Nacional de Fomento à Leitura nos Ambientes de Privação de Liberdade.

Sem especificar uma data precisa, o CFB informou no Facebook, em uma postagem do dia 27 de novembro de 2020, que no mês de outubro, a senadora Rose de Freitas, por intermédio do Conselho, havia solicitado ao ministro Luiz Fux, presidente do CNJ e do STF, a inclusão de um bibliotecário como representante no grupo de trabalho que elabora o Plano Nacional de Fomento à Leitura nos Ambientes de Privação de Liberdade, sendo que o referido GT já contava com Lindemann e Ferrari na sua composição.

O manifesto em apoio à Lindemann, que pode ser assinado pelos interessados (clique aqui para ler e assinar), destaca o histórico de luta empreendido pela bibliotecária a favor das bibliotecas prisionais em mais de 10 anos:

“Durante esses 10 anos [Lindemann] desenvolveu diversos projetos nesta linha, participou de ações junto a outras e outros alunos de cursos da área pelo país, ministrou palestras em universidades, no Conselho de Justiça do Rio Janeiro, participou e, atualmente, integra o Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dentro do ‘Plano Nacional de Fomento à Leitura em Ambientes com Privação de Liberdade’, além de representar a América Latina e o Caribe dentro do Grupo de Trabalho – Prison Libraries – da IFLA/UNESCO”.

Procurada, Lindemann se manifestou por meio de seu advogado. Segundo a defesa, a posição da bibliotecária está amparada no direito de manifestação e liberdade de expressão, conforme previsão do artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 segundo o qual “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, cientifica e de comunicação independentemente de censura ou licença”.

Ainda de acordo com a defesa, “afirmar sobre a ausência de bibliotecários dentro do GT-CNJ mesmo passados vários dias da homologação de duas bibliotecárias no mesmo CFB cabe ao Conselho assumir a responsabilidade pelas informações prestadas conforme o código de ética”. A afirmação da defesa tomou como base o artigo 6º do Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário brasileiro (Resolução CFB nº 207/2018), segundo o qual o profissional deve observar, como uma de suas normas de conduta, a responsabilidades pelas informações fornecidas.

Procuado pela Biblioo, o CFB informou que o parágrafo único do artigo 132 da Resolução n. 179/2017 (Regimento Interno do Sistema CFB/CRB) afirma que os processos éticos e disciplinares tramitam em caráter sigiloso e por isso a instituição não poderia se manifestar sobre o caso.

*Esta reportagem foi atualizada no dia 19 de outubro, às 20h para acrescentar a resposta da CFB.

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