O Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB) homologou a Resolução CFB Nº 245, no dia 24 deste mês. A publicação é uma errata da Resolução CFB Nº 243 sobre os parâmetros a serem adotados para a estruturação e o funcionamento das bibliotecas públicas.

Em seu parágrafo único, foi determinado: “Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se biblioteca pública o centro local de informação, de pesquisa e de leitura, mantida pelo poder público, na qual as pessoas têm a liberdade de acesso universal ao conhecimento e à produção cultural por meio dos bens informativos em todos os seus suportes e linguagens”.

A coordenadora da Superintendência Estadual de Bibliotecas Públicas do Espírito Santo (SEBP-ES), Marcelle Queiroz, explica que o documento desenvolvido é muito oportuno para o sistema de bibliotecas públicas, principalmente, aqui no Espírito Santo.

Ele subsidiará alguns ofícios encaminhados aos municípios, com diversas situações: prefeituras sem bibliotecas, cidades com bibliotecas, outras com alguma lacuna ou dúvida, assim como tantas que a gente precisa conversar, exatamente, sobre como é algum parâmetro específico.

“Ter uma fundamentação já ajuda muito e o documento foi muito oportuno ao permitir começar o ano trabalhando nas bibliotecas públicas sobre reestruturação, após a pandemia”, afirma.

Os fundamentos das bibliotecas públicas foram especificados no artigo 2º da resolução conforme os termos a seguir:

I – o livre acesso de todas as pessoas, independentemente de raça, nacionalidade, idade, gênero, orientação sexual, religião, língua, deficiência, condição econômica e nível de escolaridade;

II – a oferta de acervo diversificado, atualizado e tecnicamente processado de acordo com normas e padrões biblioteconômicos em atendimento à comunidade;

III – o atendimento em horário condizente ao público;

IV – a garantia da representatividade da diversidade cultural brasileira em seu acervo, produtos e serviços;

V – a preservação da memória bibliográfica regional por meio da coleta e da guarda de seus registros;

VI – a liberdade de acesso à internet;

VII – a atuação do bibliotecário em todas as suas atividades gerenciais e técnicas, apoiado por técnicos em biblioteconomia e auxiliares;

VIII – a criação e a manutenção pelo poder público.

O documento também assegura a observância das referências legais e os padrões básicos de qualidade e de acessibilidade, além de deixar claro que os parâmetros podem ser aprimorados por iniciativa do CFB, ou por solicitação de instituições públicas ou privadas, em consonância com a legislação vigente.

A resolução está disponível no site do CRB-6 e no Repositório Institucional do CFB.

*Com informações do CFB

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