Em vigor desde o dia 25 de novembro último, a Lei Estadual 9.467/2021, possibilita a criação de bibliotecas e salas de leitura no Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE), órgão vinculado a Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro e que tem a responsabilidade de promover atividades de socioeducação, especialmente aquelas voltadas a jovens infratores.

Mas o que poderia ser uma vitória não só para os usuários do serviço, bem como para os seus profissionais, acabou virando uma dor de cabeça para os bibliotecários. Isso porque, segundo os profissionais, representados pelo Sindicato dos Bibliotecários do Rio de Janeiro (Sindib-RJ) e pelo Conselho Regional de Biblioteconomia da 7ª Região (CRB7), a nova lei, nos moldes como está, abre brecha para a contratação de profissionais não habilitados, o que contraria as leis de universalização de bibliotecas.

Os profissionais bibliotecários do DEGASE também não gostaram da previsão legal. Segundo eles, a criação da lei pode afetar um projeto de iniciativa desses profissionais que visa à criação contínua de bibliotecas e a substituição da denominação de salas de leitura no órgão.

Segundo a Lei, “o Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE) poderá disponibilizar, em suas unidades socioeducativas de internação, bibliotecas ou salas de leitura organizadas, com o objetivo de ampliar o acesso dos adolescentes internados à leitura e à cultura, de modo a fortalecer o seu processo educacional e cultural e a contribuir para a sua inclusão socioeducativa”.

Ainda de acordo com essa Lei, que tem como autores os deputados Waldeck Carneiro, André Ceciliano, Flávio Serafini e Adriana Balthazar, considera-se sala de leitura o “espaço dotado de acervo semelhante ao da biblioteca, porém organizado de forma mais flexível, com base em critérios e parâmetros não necessariamente vinculados às regras biblioteconômicas”. Segundo os profissionais, tal conceito não encontra respaldo na literatura científica.

As reivindicações

No dia 11 de novembro, representantes do Sindicato e do Conselho estiveram em reunião com o deputado Waldeck Carneiro, na qual foram descritos os pontos de discordância com o então Projeto de Lei 4.375-A. Na ocasião, o deputado informou que a primeira versão do projeto, datada do dia 16 de junho de 2021, não constaria e referência às salas de leitura, mas bibliotecas escolares, contudo essa versão foi rejeitada pelos profissionais do DEGASE.

Por esse motivo, segundo ele, teriam sido realizada as alterações que culminaram no projeto de lei, que resultou na criação da atual Lei Estadual 9.467/2021. O deputado afirmou ainda que iria pedir o veto para o governo ou emendas na lei caso ela fosse sancionada pelo governador, o que acabou não acontecendo devido a um erro burocrático, conforme informou à Biblioo a assessoria do parlamentar.

Recentemente Waldeck Carneiro, que é bibliotecário de formação, apresentou um projeto de lei para promover emendas à normativa em vigor. Por essa proposta, a expressão “salas de leitura” deixa de figurar no artigo primeiro, enquanto o inciso II, do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei, que conceitua sala deleitura, deixa de existir.

Ainda de acordo com essa proposta, o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei passa a vigorar com a seguinte redação: “Para fins deta lei, considera-se como biblioteca a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer outro suporte, destinados a consultas, pesquisas, estudos ou práticas individuais de leitura, catalogada e classificada com base em regras e técnicas biblioteconômicas”.

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