Conforme notícia divulgada no início de agosto no site do Partido Socialista Brasileiro (PSB), o deputado federal José Stédile (PSB-RS), presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Biblioteca Pública, protocolou no dia 07/08 o Projeto de Lei 6038/2013, que regulamenta o exercício da atividade profissional de Técnico em Biblioteconomia. A iniciativa visaria a atender a solicitação de cursos técnicos dessa área.

De acordo com o projeto, as atuais condições impostas pelo crescimento do mercado de trabalho já revelam situações adversas que exigem a intervenção legislativa. Diversas publicações, a exemplo do Censo Escolar 2010 e do site do Conselho Federal de Biblioteconomia, demonstram que, apenas para cumprir a exigência da Lei n.º 12.244/10 quanto à formação universitária em Biblioteconomia, seria necessário formar mais de 150 mil bibliotecários nos próximos 10 anos.

“Assim, na falta de profissionais graduados em número suficiente para assumir a função, vem crescendo a procura por profissionais de nível médio para atender as bibliotecas ou os centros de documentação e informação, públicos ou privados, na rede escolar ou universitária, no âmbito comunitário, nas indústrias, nos comércios, nos clubes sociais, nos hospitais, nas instituições culturais, etc. A oportunidade e relevância da medida, portanto, são incontestáveis”, afirma o deputado no PL.

De acordo com Lei nº 9.674/1998, que dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário, as Bibliotecas Públicas localizadas em Municípios com até dez mil habitantes e cujo acervo não ultrapasse a duzentos exemplares catalogados poderão funcionar sob a supervisão de um Técnico em Biblioteconomia, devidamente registrado perante o Conselho e, neste caso, deverão comunicar ao respectivo Conselho Regional de Biblioteconomia a criação, o funcionamento e a responsabilidade técnica da Biblioteca, para fins de anotação e controle, sendo isentas de qualquer taxa ou contribuição (artigo 33, § 3º).

A comunidade biblioteconômica tem se manifestado nas redes sociais de forma contrária ao projeto. Desde o dia 28/08 o PL está na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) para o parecer.

Abaixo a integra do PL:

 

PROJETO DE LEI Nº 6038, DE 2013

(Do Sr. JOSÉ STÉDILE)

Regulamenta o exercício da atividade profissional de Técnico em Biblioteconomia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica reconhecida a atividade de Técnico em Biblioteconomia como profissão, regulamentada na forma da presente lei.

Art. 2º Considera-se Técnico em Biblioteconomia o profissional legalmente habilitado em curso de qualificação específica para executar, em bibliotecas ou em outros serviços de documentação e informação, tarefas relativas ao processamento, conservação e difusão de documentos e informação, de modo a preservar o patrimônio documental e a satisfazer as diferentes demandas nessas instituições, no domínio dos princípios da biblioteconomia.

Art. 3º São condições mínimas para o exercício da atividade profissional de Técnico em Biblioteconomia:

I – possuir diploma de nível médio em Biblioteconomia, expedido no Brasil, por escolas oficiais ou reconhecidas na forma da lei;

II – possuir diploma de nível médio em Biblioteconomia, expedido por escola estrangeira, revalidado no Brasil de acordo com a legislação em vigor.

Art. 4º Compete aos Técnicos em Biblioteconomia, observando-se os limites de sua formação:

I – organizar, gerar, recuperar, disseminar, utilizar e preservar a informação contida nos acervos;

II – prestar serviços aos usuários, disponibilizando as informações demandadas;

III – participar de planejamento e desenvolvimento de projetos que ampliem as atividades de atuação sociocultural das instituições em que atuam.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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