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Diretor-geral do Arquivo Nacional é acusado pelo MPF de ter autorizado cultos evangélicos na instituição Foto: Divulgação/Arquivo Nacional

Do Jornal Extra

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF-RJ) entrou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o diretor-geral do Arquivo Nacional, José Ricardo Marques, acusado de, entre os dias 10 de março e 14 de julho de 2016, promover cultos evangélicos semanais no auditório principal da instituição federal, utilizando-se dos equipamentos de áudio e vídeo, bem como do trabalho de um servidor do órgão. Os cultos só cessaram após o fato ter sido revelado pela imprensa, no dia 19 de julho.

O atual diretor do órgão, que é membro de uma comunidade evangélica, foi nomeado em fevereiro de 2016, em substituição a Jaime Antunes, que dirigiu a instituição por 23 anos.

Segundo o MPF, após determinação de José Ricardo Marques, os cultos evangélicos passaram a ser realizados semanalmente no auditório principal do Arquivo e um servidor federal foi escolhido para operar os equipamentos de áudio e vídeo (pertencentes ao patrimônio público) usados nas oito sessões realizadas.

Ainda segundo o MPF, o pastor evangélico e servidor do órgão Maurício Antonio de Camargos afirmou ter recebido um envelope encaminhado pelo diretor da instituição, contendo instruções sobre como deveria responder às indagações do Ministério Público.

Os Procuradores Sergio Gardenghi Suiama e Jaime Mitropoulos, responsáveis pela ação, acreditam que a conduta do diretor do Arquivo Nacional causou perda patrimonial e desvio de recursos públicos para fins privados.

Por esses motivos, o MPF pediu que o servidor seja condenado ao ressarcimento integral dos valores dispendidos com os oito eventos religiosos realizados no auditório; perda da função pública exercida; suspensão de seus direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil em valor equivalente a cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; proibição de contratar com o Poder Público Federal ou dele receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

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