A informação jurídica possui, como uma de suas características, o elevado aspecto de “novidade”, com suas constantes alterações e/ou complementações. Todavia, a qualidade daquilo que é retrospectivo deve ser considerada pelos bibliotecários em todos os processos concernentes à gestão do acervo.
Não seria um exagero encontrar certa relutância, por parte de alguns profissionais, quanto aos trabalhos de rotina, realizados em uma unidade de informação jurídica, onde o processamento daquilo que é “corrente” seria, disparadamente, mais importante que os cuidados com a “coleção passada”.
É certo que cada biblioteca – bem como seus administradores – conhece sua realidade, anseios, e demanda; aquilo que é urgente, o famoso para ontem, tão comum no meio jurídico, mas há aspectos que merecem atenção: é muito comum que, ao serem analisadas pormenorizadamente, as coleções retrospectivas desvelem o passado, formação e desenvolvimento de muitas bibliotecas. Há também aquelas detentoras de verdadeiros tesouros legislativos, como decretos, leis, resoluções, primeiros fascículos de periódicos de destaque e outras normas difíceis de serem encontradas, mesmo em face das novas tecnologias. Cabe ressaltar ainda o valor histórico de certos documentos, que extrapolam os interesses jurídicos e configurando-se como contadores dos rumos de um país, estado ou município.
Estabelecimento de critérios
É de grande valia o estabelecimento de critérios de raridade/importância para que a identificação e processamento técnico dos itens sejam consolidados satisfatoriamente, pois não é caso isolado o fato de muitas publicações raras/preciosas serem “esquecidas” na coleção corrente, sem o devido tratamento. Para tanto, aconselha-se a pesquisa de diferentes critérios e instituições, com acervos correlatos, para uma visão panorâmica, que dará base à tomada de decisão em âmbito específico.
Análise de doações
Os bibliotecários jurídicos, que lidam com acervos de memória, deparam-se, em inúmeras ocasiões, com a chegada de coleções doadas por grandes nomes do Direito nacional. Essas obras podem apresentar exemplares numerados, ex libris, ex donos, dedicatórias, carimbos e outras marcas de proveniência, que elevam o caráter da coleção. Para exemplificar este fato, citamos o caso da Biblioteca Marcos Juruena Villela Souto, da PGE-RJ, que recebeu a missão, em 2010, de salvaguardar o acervo de Otávio Tarquínio e Lúcia Miguel Pereira, além da Coleção Francisco Campos (esta já incorporada ao acervo entre 1971 e 1974 e composta por cerca de 2.700 obras), ambas pertencentes a figuras iminentes do mundo intelectual e jurídico brasileiro, respectivamente, e dotadas de exemplares de valor inestimável.
Assim como em todo acervo, a avaliação de cada item dever ser considerada, para que as ações concernentes à restauração, conservação ou preservação sejam tomadas, como no caso de coleções que necessitem de encadernação, acondicionamento, acesso restrito, etc.
Considerando-se, portanto, os aspectos do item e da instituição, a avaliação minuciosa de livros, periódicos e outros documentos retrospectivos deve ser estimada pelo profissional de informação jurídica, para que cada tipologia documental seja direcionada ao tratamento correto, de acordo com suas especificidades, e a missão de estender, às futuras gerações, o acesso ao conhecimento registrado seja cumprida com êxito.
11 span> Comentários
Parabéns a todos pelo trabalho!
Está excelente! E ao meu querido amigo, Thiago Cirne, pela brilhante colocação a respeito das coleções jurídicas.
Parabéns Thiago Cirne , amei sua colocação a respeito das colocações jurídicas ²
Obrigado, queridos! Grande abraço a todos!
Um trabalho muito bom mesmo. Parabéns!
Muito bom trabalho! Parabéns!
Ótimo artigo! Gostei da visão direcionada para a importância das “coleções passadas”.
Cirne, meu querido, parabéns pela clareza e acertividade nas palavras e na exposição das idéias. Gostei muito do texto. Forte Abraço!
Muito bom, e interessante sua colocação . Parabens!
Prezado Thiago,
É com muita emoção e alegria que escrevo este comentário, pois diante do exposto neste artigo, tenho a certeza de que a nova geração de bibliotecários jurídicos terá muito mais condições de reunir, organizar, tratar e disponibilizar a informação/documentação jurídica para que o cidadão/o povo possa exercer de fato a sua cidadania.
Não basta que os preceitos/ princípios, direitos fundamentais estejam muito bem redigidos numa CONSTITUIÇÃO DEMOCRÁTICA, que já existe desde 1988, se o usuário não souber que dela pode dispor para correr atrás de seus direitos.
Vamos continuar a nossa caminhada dando acesso a INFORMAÇÃO JURÍDICA, abrindo nossos arquivos, acervos, os verdadeiros TESOUROS JURÍDICOS que estiverem ao nosso alcance e colocá-los à disposição dos INTERESSADOS, dos USUÁRIOS, do CIDADÃO, que bate a nossa porta e muitas vezes não sabe o que podemos oferecer para ele.
Parabéns meu amigo, meu companheiro de GIDJ/RJ.
Celia Maria Escobar Araujo
Assistente de Documentação Aposentada da PGM/RJ
Diretora de Normas e Legislação do GIDJ/RJ – Grupo de Profissionais em Informação e Documentação Jurídica do Rio de Janeiro.
Parabéns Thiago,
O artigo está ótimo. Eu sou suspeita por falar, já que tive a honra de lê-lo antes. Continue assim.
Beijos,
Andreia
Amigos, obrigado pelo carinho.
Abç,
Cirne