A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (2), o Projeto de Lei 3330/2019, que condiciona a avaliação da infraestrutura das instituições de ensino superior públicas ao cadastro das bibliotecas institucionais junto ao órgão responsável pela gestão de cultura no governo federal, que neste caso é a Secretaria Especial da Cultura, subordinada ao Ministério do Turismo.

De acordo com a proposta, que é de autoria do deputado Mário Heringer (PDT-MG), o objetivo é evitar o sub-registro das bibliotecas universitárias no Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas (SNBP). O SNBP, que é vinculado à Secretaria Especial da Cultura, oferece ao cidadão a possibilidade de consulta por nome da biblioteca, estado, município, área de especialidade ou tipo de biblioteca.

Só que o SNBP não tem funções ligadas às bibliotecas universitárias que, ao serem subordinadas às suas respectivas instituições de ensino superior, estão sob a responsabilidade do Ministério da Educação (MEC). O objetivo do SNBP, conforme consta da página oficial, é “proporcionar à população bibliotecas públicas estruturadas, de modo a favorecer a formação do hábito de leitura e estimular a comunidade ao acompanhamento do desenvolvimento sócio-cultural do País.”

Diferentemente das bibliotecas públicas, que atendem a todos os públicos, como bebês, crianças, jovens, adultos, pessoas da terceira idade e pessoas com deficiência, as bibliotecas universitárias têm por objetivo apoiar as atividades de ensino, pesquisa e extensão por meio de seu acervo e dos seus serviços, atendendo especialmente alunos, professores, pesquisadores e comunidade acadêmica em geral.

Pela proposta aprovada na Comissão da Câmara quarta-feira (2), a artigo 3º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, passaria a vigorar acrescido de § 4º com a seguinte redação: “Art. 3º […] § 4º Para a avaliação da infraestrutura física, nos termos do inciso VII, as bibliotecas da instituição deverão estar cadastradas junto ao órgão responsável pela gestão da Cultura no Governo Federal”.

A relatora da Comissão de Educação, a deputada Tabata Amaral (PDT-SP), recomendou a aprovação da proposta na forma de um substitutivo que restringe a exigência às instituições públicas de ensino superior, excluindo as particulares. Ou seja, apenas as universidades públicas, bem como os institutos de educação superior, estariam condiciondas(os) a tais exigências.

“A proposição contribui para a consolidação de uma política pública do livro e da leitura em nosso país, com o efetivo registro e cadastramento das bibliotecas universitárias junto ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas”, disse ainda a relatora. O substitutivo também considera como critério positivo de avaliação da biblioteca da instituição, o acesso aberto para a população em geral, embora, como já destacado, bibliotecas públicas e bibliotecas universitárias tenham funções distintas.

“Particularmente sou contra o PL, já que não creio ser razoável submeter as bibliotecas universitárias, sejam de instituições públicas ou privadas, ao Ministério do Turismo. Equívoco ontológico, ouso dizer”, afirma o bibliotecário Cristian Brayner, ex-diretor do Departamento do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas (DLLLB), da Secretaria Especial de Cultura. O Projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

Bibliotecas Universitárias

O regimento interno da Comissão Brasileira de Bibliotecas Universitárias (CBBU), da Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários, Cientistas da Informação e Instituições (FEBAB), prevê como uma das competências da CBBU a cooperação entre as bibliotecas universitárias do país, bem como a atualização do cadastro deste tipo de bibliotecas por intermédio da base de dados BIBES, atualmente em fase de atualização.

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