Nos tempos remotos o indivíduo que descumpria as normas de direito criminal tinha a sua liberdade restrita a pena privativa de liberdade, com vistas a produção de provas por meio de torturas, acompanhadas de penas desumanas e cruéis. Mais tarde, houve o banimento de qualquer pena desumana e cruel e a tortura não fora mais utilizada como meio de produção de provas. No entanto, nos dias atuais o réu é condenado e, de acordo com os ditames da lei penal, levado a cumprir a pena, em muitas situações, em regime fechado, a qual tem por objeto o cerceamento da liberdade, como forma de manter a sociedade em segurança e fazer o apenado cumprir a pena imposta nos interiores do cárcere.

Sabemos que o compromisso do Estado, conforme dita a nossa Carta Magna é garantir ao preso integridade física e sua reintegração social à sociedade, posto isto, a Lei de Execução Penal 7.210 de 1984 prevê em seu artigo 21 a implantação de Bibliotecas em cada estabelecimento prisional “provida de livros instrutivos, recreativos e didáticos”, a fim de contribuir com assistência educacional aos presos. Infelizmente, a implantação de bibliotecas prisionais brasileiras não foi efetivada conforme a lei, e sua realidade é escassa e muito recente.

É importante mencionar que, a implantação de Bibliotecas Prisionais por si só não ressocializa o indivíduo, mas a unificação da Biblioteca com a criação de projetos de leitura proporcionará ao detento oportunidades de, mesmo no cárcere, conhecer um novo universo e aprender a pensar além do cubículo que o levará apenas a punição. Desse modo, cabe ressaltar que o profissional bibliotecário tem relevante papel social na disseminação de informação e este papel deve ser exercido e levado à todas as Bibliotecas, inclusive, no âmbito das bibliotecas prisionais, onde os presos ficam à margem da sociedade e a informação é escassa e muitas vezes inoperante. Ainda, a responsabilidade social do Bibliotecário é também, investir em instrumentos para incluir o excluído e, o livro, a leitura e a biblioteca são os instrumentos que podem ressocializar aquele que volta às ruas após cumprir sua pena de forma degradante no sistema carcerário.

Portanto, é preciso refletir se desejamos que aquele indivíduo que cumpriu sua pena, e deixa o sistema carcerário, deverá retornar à sociedade, tão cruel quanto entrou na penitenciária, ou que retorne reintegrando-se com valores renovados e propósitos de vida em conformidade com a vivência pacífica em sociedade, visando sua ressocialização com novas referências e motivação.

A importância das bibliotecas prisionais

As Bibliotecas no Brasil vêm ao longo dos anos ganhando espaços a passos reduzidos, e a inserção nas escolas públicas não é diferente, vagarosamente as bibliotecas escolares recebem o status de sala de leitura e, junto à postulação dos profissionais bibliotecários no reconhecimento das Bibliotecas por parte do Estado, está a súplica de diversos bibliotecários, na implantação de Bibliotecas em estabelecimentos prisionais.

A Biblioteca prisional tem como função fornecer ao apenado a oportunidade de combater a ociosidade vivida nos presídios, estimulando a leitura das obras lá expostas e também a remição da pena, por meio de elaboração de textos das obras consultadas. Ainda, servir de instrumento para a ressocialização do apenado, fornecendo um caminho alternativo como experiência para a reintegração na sociedade por meio dos estudos.

No Brasil, existem diversos projetos de incentivo à leitura no âmbito das penitenciárias, visando a remição da pena, dentre eles, há a Portaria uniforme nº276 de 2012 do Conselho da Justiça Federal e da Diretoria Geral do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) do Ministério da Justiça, que estipula o benefício da redução da pena aos presos em regime fechado, tutelados em penitenciárias de segurança máxima.

A assistência educacional é uma prestação básica para todos os homens, sejam livres ou não, e um elemento imprescindível para o tratamento penitenciário como forma de reinserção social a assistência educacional deve ser uma das prestações básicas mais importantes não só para o homem livre, mas também àquele que está preso, constituindo-se em um elemento do tratamento penitenciário como meio para a reinserção social.

A educação está diretamente correlacionada ao ensino, leitura e livros, e para que elas se unifiquem (educação, livro e leitura) é indispensável que o ambiente informacional esteja amparado pela atuação de profissionais da área e de obras que norteiem o ensino ali ofertado.

A atividade do bibliotecário dentro dos presídios, ainda não é conhecida na realidade brasileira, por ausência de atuação dos próprios bibliotecários nessa tipologia de biblioteca, visto a carência de ensino sobre esse tipo de biblioteca especializada nos cursos de biblioteconomia, e a desinformação do bibliotecário sobre a Lei de Execução Penal, no que se refere a disposição de bibliotecas nas penitenciárias.

O bibliotecário da atualidade além da técnica de classificação deve atentar às práticas humanitárias, ao social, à biblioteconomia social.

As Bibliotecas prisionais são de extrema importância para os estabelecimentos prisionais, pois é por intermédio delas que a população carcerária, em meio à ociosidade, obterá um caminho diferenciado para reflexão e preenchimento de todos os outros momentos torturantes que o cárcere proporciona àquele que está quitando suas dívidas com a justiça, àquele que transgrediu às normas jurídicas.

 

*Artigo extraído de Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Biblioteconomia do Centro Universitário Assunção (UNIFAI), em dezembro de 2017. 

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