Além da Fundação Bibliotecas Nacional (FBN), devem participar do grupo de trabalho (GT) que rediscutirá a legislação do depósito legal o Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB), o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT), a Universidade de Brasília (UnB), a Câmara dos Deputados, a Biblioteca Nacional de Brasília (BNB), a Câmara Brasileira do Livro (CBL), a Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários, Cientistas da Informação e Instituições (FEBAB) e um bibliotecário representante das bibliotecas públicas.

A informação foi divulgada neste sábado (8) pelo diretor do Departamento de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas (DLLLB), Cristian Brayner, em sua conta no Facebook. Segundo ele, cada entidade deverá indicar um membro titular e um suplente para comporem o referido GT. “É importante esclarecer que a escolha dos indicados será feita, livremente, pelo titular da instituição, não havendo qualquer interferência por parte do DLLLB neste processo”, esclareceu Brayner.

Cristian Brayner, diretor do DLLLB. Foto: Chico de Paula / Agência Biblioo

As informações foram divulgadas após um imbróglio envolvendo o MinC, DLLLB e servidores da FBN ocasionado pela entrevista concedida à Biblioo pela bibliotecária Luciana Grings, que é coordenadora de Serviços Bibliográficos da Biblioteca Nacional, setor responsável pelo depósito legal.  Grings foi afastada do GT no último dia 5 resultando numa carta de repúdio ao MinC assinada pelas Associações dos Servidos da Fundação Biblioteca Nacional (ASBN), do Iphan (ASPHAN) e da Funarte (ASSERTE).

De acordo com o diretor do DLLLB, a Amazon, nem qualquer outra empresa transnacional de comércio eletrônico, comporá o grupo de trabalho, o que, segundo ele, “não impede que alguma possa ser contatada, em função de sua expertise no tratamento de temas afetos ao GT, em especial questões envolvendo documentos digitais”. “Estou seguro de que o GT, composto por profissionais gabaritados e compromissados com a pauta, trará benefícios para toda a sociedade brasileira, apontando caminhos para que o depósito legal se aprimore em nosso país continental”, disse.

Abaixo a integra do pronunciamento:

Diariamente, o Departamento de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas (DLLLB) recebe uma série de demandas advindas de todo o país. Algumas pessoas pedem livros, outras apoio às feiras literárias. Há, também, muitos questionamentos acerca da posição do MinC sobre temas em voga: obrigatoriedade da presença de determinados títulos nas bibliotecas públicas; competência exclusiva do médico na efetivação das práticas biblioterápicas; fim da imunidade tributária para obras consideradas pornográficas. Essas indagações são formalizadas por meio de um instrumento chamado “indicação”, apresentado por um parlamentar, ou, simplesmente, verbalizadas, em reuniões. Tudo é apreciado com muita diligência.
Recentemente, num desses encontros, um intelectual envolvido na área do livro e leitura nos questionou a respeito da não regulamentação da Lei 10.994/2004, que trata do depósito legal. De fato, embora o ato normativo em questão estabeleça em seu artigo 9º que o Poder Executivo deva regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias, a partir de sua publicação, isso não ocorreu.
A partir dessa provocação externa, mantivemos um primeiro contato com a Fundação Biblioteca Nacional (FBN), por meio de sua presidência, propondo criar um Grupo de Trabalho (GT) destinado a discutir caminhos para que o depósito legal no país pudesse alcançar um nível de excelência, tanto em relação à captação das fontes bibliográficas, quanto em contemplar, efetivamente, fontes de natureza digital.
Após este primeiro contato, reflexo do mais absoluto respeito que o MinC tem pelo protagonismo da FBN na temática, convidamos, por meio de ofício, além da FBN, entidades altamente representativas, que poderão contribuir com a discussão de um tema que afeta, seguramente, toda a sociedade brasileira. São elas: Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB), Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT), Universidade de Brasília (UnB), Câmara dos Deputados, Biblioteca Nacional de Brasília (BNB), Câmara Brasileira do Livro (CBL), Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários, Cientistas da Informação e Instituições (FEBAB) e um bibliotecário representante das bibliotecas públicas.
Cada entidade deverá indicar um membro titular e um suplente para comporem o GT. É importante esclarecer que a escolha dos indicados será feita, livremente, pelo titular da instituição, não havendo qualquer interferência por parte do DLLLB neste processo.
Nem a Amazon, nem qualquer outra empresa transnacional de comércio eletrônico, comporá o GT, o que não impede que alguma possa ser contatada, em função de sua expertise no tratamento de temas afetos ao GT, em especial questões envolvendo documentos digitais.
Estou seguro de que o GT, composto por profissionais gabaritados e compromissados com a pauta, trará benefícios para toda a sociedade brasileira, apontando caminhos para que o depósito legal se aprimore em nosso país continental.
Em caso de dúvida, basta me escrever (cristian.brayner@cultura.gov.br).
Forte abraço!

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