Lei nº 8.112/1990 (Regime jurídico dos servidores públicos civis da União): disposições preliminares, provimento, vacância, direitos e vantagens, regime disciplinar etc.
Questões preliminares
Direito Público e Direito Privado: diferenças e semelhanças
Direito Público | Direito Privado |
ü Se um ou ambos forem o Estado ou outra pessoa jurídica de direito público;
ü Se o interesse predominante for da sociedade como um todo; ü Se a posição dos sujeitos se articular em termos de superioridade jurídica e subordinação. |
ü Se forem ambos particulares;
ü Se o interesse predominante for individual, particular; ü Se a posição dos sujeitos se articular em termos de igualdade jurídica e coordenada. |
Legislação – Direito Público e Direito Privado: ramos que os compõem
Direito Público | Direito Privado |
ü Deito Constitucional
ü Direito Administrativo ü Direito Penal ü Direito Processual |
ü Direito Civil
ü Direito Comercial ü Direito do Trabalho |
Direito Público
Direito Constitucional | Direito Administrativo |
Conjunto de normas fundamentais instituidoras do Estado e regedoras da sociedade, situada no vértice da pirâmide jurídica (BARROSO). | Ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Adm. Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública (DI PIETRO). |
Lei 8112/90
Disposições Preliminares
Art. 1º: Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Art. 2º: Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 3º: Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Art. 4º: É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
Provimento
Art. 5º: São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I – a nacionalidade brasileira;
II – o gozo dos direitos políticos;
III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V – a idade mínima de dezoito anos;
VI – aptidão física e mental.
Questão
Considerando a Lei nº 8112/90 e suas alterações, pode-se considerar requisitos básicos para investidura em cargo público, através de Concurso Público (IF/RS 2009): a) a nacionalidade brasileira; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; a idade mínima de dezoito anos; aptidão física e mental. b) a nacionalidade brasileira; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; a idade mínima de dezoito anos; somente aptidão física. c) a nacionalidade brasileira; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; a idade mínima de dezesseis anos; aptidão física e mental. d) nenhuma das alternativas anteriores.
|
§ 1º: As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
§ 2º: Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
§ 3º: As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)
Art. 6º: O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.
Art. 7º: A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Art. 8º: São formas de provimento de cargo público:
I – nomeação; Forma originária
II – promoção;
III – ascensão;
IV – transferência;
V – readaptação; Formas derivadas
VI – reversão;
VII – aproveitamento;
VIII – reintegração;
IX – recondução.
Nomeação
Art. 9º: A nomeação far-se-á:
I – em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II – em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
Art. 10: A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
Parágrafo único. Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos.
Concurso Público
Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.
Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
§ 1º: O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.
§ 2º: Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
Posse e exercício
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1º: A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
§ 2º: Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas “a”, “b”, “d”, “e” e “f”, IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.
§ 3º: A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
§ 4º: Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação
§ 5º: No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
§ 6º: Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.
Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
Questão
É INVERÍDICO a alternativa abaixo que define o termo “posse” em dissonância com a Lei nº 8.112/90 (UFCG, 2009): a) Que só ocorrerá no prazo de trinta dias contados a partir da publicação do ato de provimento. b) Que só ocorrerá nos casos de provimento de cargo por nomeação. c) Que só ocorrerá nos casos de provimento de cargo por nomeação dentro de trinta dias, contados da nomeação. d) Que poderá dar-se mediante procuração específica. e) Que a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Questão
Segundo a Lei de Servidores Públicos, a investidura em cargo público ocorrerá com a: a) Posse b) Expedição do ato da autoridade competente c) Nomeação d) Nenhuma das alternativas anteriores. |
Readaptação
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1º: Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2º: A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Reversão
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I – por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria
II – no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão
b) a aposentadoria tenha sido voluntária
c) estável quando na atividade
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação
e) haja cargo vago
§ 1º: A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
§ 2º: O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.
§ 3º: No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
§ 4º: O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.
§ 5º: O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.
§ 6º: O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.
Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
Reintegração
Art. 28. Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1º: Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2º: Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Recondução
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I – inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II – reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único: Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30 (§ único).
Questão
Mariana, servidora pública federal estável, retornou ao cargo que anteriormente ocupava, uma vez que sua demissão foi invalidada por decisão judicial transitada em julgado. Jaqueline, servidora pública federal estável, estava ocupando o cargo de Mariana, tendo que retornar ao cargo que anteriormente ocupava em razão do retorno da servidora. Neste caso, ocorreu a (Câm. Dep. 2007): (A) recondução de Mariana e a reintegração de Jaqueline (B) reintegração de Mariana e a recondução de Jaqueline (C) reversão de Mariana e a recondução de Jaqueline (D) reversão de Mariana e a reintegração de Jaqueline (E) reintegração de Mariana e a reversão de Jaqueline
Questão
Conforme a Lei nº 8.112/90, assinale a opção incorreta (IF/SE 2010): A vacância do cargo público decorrerá de: a) Promoção; b) Readaptação; c) Reversão; d) Aposentadoria; e) Falecimento.
Questão
Considerando as disposições da Lei de Servidores Públicos, assinale a INCORRETA (IF/SE 2010): a) Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. b) A reintegração é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria. c) Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante. d) Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado no interesse da administração, desde que, tenha solicitado a reversão; a aposentadoria tenha sido voluntária, o servidor era estável quando na atividade; a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação e haja cargo vago. |
Direitos e Vantagens
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I – por motivo de doença em pessoa da família;
II – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III – para o serviço militar;
IV – para atividade política;
V – para capacitação;
VI – para tratar de interesses particulares;
VII – para desempenho de mandato classista.
Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
§ 1º: O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.
§ 2º: A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
Direitos e Vantagens
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço sem qualquer prejuízo
I – por 1 (um) dia, para doação de sangue
II – por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor
III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
Questão
O servidor público federal, regido pela Lei 8112/90, poderá exercer seu direito de petição e requerer licenças estatutárias. Entre outras, poderá licenciar-se para (UFRJ, 2010): (A) doação de sangue; (B) atividade política; (C) alistamento eleitoral; (D) falecimento do companheiro ou pai, madrasta ou padrasto e filhos; (E) ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União
|
Deveres
Art. 116. São deveres do servidor:
I – exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II – ser leal às instituições a que servir;
III – observar as normas legais e regulamentares;
IV – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V – atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI – levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
VII – zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII – guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX – manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X – ser assíduo e pontual ao serviço;
XI – tratar com urbanidade as pessoas;
XII – representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
Questão
Dentro do Regime disciplinar previsto na Lei 8112/90, são considerados deveres do servidor público da União (UFRJ, 2010): (A) zelar pela economia do material e a depredação do patrimônio público; (B) sempre que ordenado pelo superior hierárquico, guardar sigilo sobre assunto da repartição; (C) cumprir as ordens superiores e inferiores, exceto quando ilegais; (D) representar contra atos legal ou ilegal e sobre abuso de poder; (E) manter conduta compatível com a moral administrativa. |
Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II – retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III – recusar fé a documentos públicos;
IV – opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI – cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
Proibições
VII – coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII – manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
IX – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XI – atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII – receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII – aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV – praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV – proceder de forma desidiosa;
XVI – utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
XVII – cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
XVIII – exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
XIX – recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
A vedação de que trata o inciso X do artigo 117 não se aplica nos seguintes casos (Parágrafo único):
I – participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e
II – gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.
Questão
A lei 8.112/90 veda ao servidor público federal a prática de certos atos ou fatos, contudo, permite-lhe (UFCG, 2009): a) Recusar fé a documentos públicos. b) Participar da administração de empresas privadas. c) Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço. d) Participar dos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros. e) Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado. |
Penalidades
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I – crime contra a administração pública;
II – abandono de cargo;
III – inassiduidade habitual;
IV – improbidade administrativa;
V – incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI – insubordinação grave em serviço;
VII – ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII – aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX – revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI – corrupção;
XII – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII – transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Plano de Seguridade Social (art. 185)
Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
I – quanto ao servidor:
a) aposentadoria;
b) auxílio-natalidade;
c) salário-família;
d) licença para tratamento de saúde;
e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;
f) licença por acidente em serviço;
g) assistência à saúde;
h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;
II – quanto ao dependente:
a) pensão vitalícia e temporária;
b) auxílio-funeral;
c) auxílio-reclusão;
d) assistência à saúde.
Questões
1) Na guisa da lei estatutária, os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor público federal, quanto ao servidor, compreendem:
(A) pensão vitalícia e temporária;
(B) auxílio-funeral;
(C) auxílio-reclusão;
(D) licença para tratamento de saúde;
(E) empréstimo consignado.
2) Considere as seguintes assertivas a respeito da acumulação de cargos públicos:
I. A proibição de acumular cargo público não se estende a cargos, empregos e funções em empresas públicas e sociedade de economia mista da União.
II. A acumulação de cargos não está condicionada à comprovação de compatibilidade de horários.
III. Em regra, o servidor público federal não poderá exercer mais de um cargo em comissão, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.
IV. Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.
De acordo com a Lei no 8.112/90, está correto o que consta APENAS em
(A) I e II. (B) I, II e III. (C) I e IV. (D) II, III e IV. (E) III e IV.
3) Segundo a Lei 8.112/90, é correto afirmar que a demissão será aplicada nas seguintes situações, exceto:
(A) Improbidade administrativa.
(B) Abandono de cargo.
(C) Ausência intencional do servidor ao serviço por 15 dias consecutivos.
(D) Corrupção.
4) De acordo com a Lei nº 8.112/90, o servidor publico federal cujo padrasto falecer terá licença para ausentar-se do serviço por:
(a) Um dia
(b) Dois dias consecutivos
(c) 2 dias alternados
(d) 7 dias alternados
(e) 8 dias consecutivos
5) São deveres do servidor público segundo a Lei 8.112/90, exceto:
(A) Cumprir todas as ordens superiores.
(B) Observar as normas legais e regulamentares.
(C) Ser leal às instituições a que servir.
(D) Guardar sigilo sobre assunto da repartição.
6) João Augusto é submetido à junta médica oficial que declara insubsistentes os motivos de sua aposentadoria por invalidez. Em virtude de tal fato, reassume o cargo de Secretário Executivo que ocupava anteriormente. O provimento derivado em questão denomina-se:
(A) Readaptação.
(B) Reversão.
(C) Reintegração.
(D) Recondução.
7) José Caetano, aprovado e nomeado para o cargo de técnico de contabilidade na UFMG, sendo inabilitado no estágio probatório,
(A) será exonerado de ofício, acarretando a vacância do citado cargo.
(B) poderá ser colocado em disponibilidade, sem remuneração.
(C) deverá cumprir novo estágio probatório.
(D) será readaptado para cargo compatível com sua capacidade laboral.
8) Considerando as disposições da Lei nº 8.112/90, assinale a alternativa CORRETA:
a) A lei dos servidores públicos dispõe em seu artigo 5º os requisitos básicos para investidura em cargo público, quais sejam, nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, idade mínima de 18 anos, aptidão física e mental. Estes requisitos,segundo a lei, são taxativos, não podendo ser exigidos outros para o exercício de qualquer cargo público.
b) Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso.
c) As únicas formas de provimento de cargo público admitidas no Brasil são: nomeação, promoção, readaptação,recondução e reversão.
d) A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo ou em comissão depende de prévia habilitação em concurso público de provas e ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
Gabarito
1) a, 2) a, 3) c, 4) b, 5) e, 6) d, 7) d, 8) e, 9) c, 10) e, 11) a, 12 b, 13) a