Ampliando as mudanças executadas em 2021, a Prefeitura do Rio de Janeiro financiará ainda mais cultura nas regiões Norte e Oeste da cidade em 2022. Foi publicado, no dia 29 de abril, decreto que atualiza, de forma mais democrática, a Lei Municipal de Incentivo à Cultura – Lei do ISS. O documento prevê que 30% dos patrocínios superiores a R$ 300 mil – feitos por empresas ou grupos econômicos – deverão ser destinados a projetos de produtores culturais sediados nas zonas Oeste e Norte da cidade, com exceção da região administrativa da Barra da Tijuca.

Além disso, todo projeto inscrito deverá contemplar alguma ação nas APs 3, 4 e 5 (zonas Norte e Oeste), ou comunidades e favelas. O valor este ano será de R$ 64 milhões. Neste ano também será lançado o portal do ISS. Para maiores informações, acesse os vídeos explicativos no Youtube.com/cultura_rio.

Podem ser inscritas iniciativas nas áreas de artes visuais; artesanato; audiovisual; bibliotecas; centros culturais; cinema; circo; dança; design; folclore; fotografia; literatura; moda; museus; música; multiplataforma; teatro; transmídia e preservação e restauração do patrimônio natural, material e imaterial. O edital e os anexos estarão disponíveis no link bit.ly/leideincentivoacultura2022 e o prazo de inscrição vai de 0h01 de 1º de maio até as 23h59min de 31 de maio de 2022.

Entenda a Lei Municipal de Incentivo à Cultura

Conhecida também como Lei do ISS e regulamentada pelo Decreto nº 37.031/2013, a Lei Municipal de Incentivo à Cultura do Rio de Janeiro promulgada pela prefeitura carioca busca promover a diversidade cultural na cidade e ampliar o investimento do setor a partir do benefício concedido a pessoas jurídicas (PJs), contribuintes do ISS no Rio de Janeiro.

Denominadas Contribuintes Incentivadores, as PJs podem investir em projetos culturais que receberem um certificado de enquadramento com até 20% do seu imposto devido. Ou seja, se uma empresa paga R$ 100 mil de ISS ao governo, ela poderá destinar até R$ 20 mil para um ou mais projetos culturais de seu interesse, obtendo as contrapartidas de um patrocínio.

Em 2022, o mecanismo vai incentivar projetos culturais com renúncia fiscal de mais de R$ 64 milhões, quase R$ 10 milhões a mais que no ano de 2021. Esse montante é determinado pela Lei nº 5553/13 que institui o incentivo e garante anualmente ao menos 1% do ISS recolhido pela Prefeitura no ano anterior para a concessão do benefício. O incentivo fiscal carioca existe desde 1992, no entanto, foi a lei 5.553/13 que ampliou os investimentos no setor cultural (antes o mínimo era de 0,35% da arrecadação de ISS).

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