Acesse a Campanha Eu Quero Minha Biblioteca e saiba como se mobilizar. Assinatura: Equipe Eu Quero Minha Biblioteca
Conta a lenda que havia uma bela deusa na Grécia antiga, mas um tanto esquisita. Tinha um topete na frente da cabeça, asas nos pés e era careca na parte de trás. Seu nome era oportunidade. A mensagem do mito é clara: ou se agarra quando ela chega, ou se deixa ela passar.
Muitas bibliotecas em escolas esperam pela oportunidade de nascer. Para isso precisam de recursos, como as sementes que precisam de água, luz e terra boa. Como acessar esses recursos? Vamos por partes, mas vamos que vamos agarrar essa oportunidade! Está na hora de conjugarmos um novo verbo: eu participo, tu participas, nós participamos.
Como podemos influir para garantir recursos públicos para que todas as escolas tenham sua biblioteca nos próximos anos? As bibliotecas têm que estar no planejamento e no orçamento do seu município e estado. E você pode fazer algo a respeito disso? Sim.
O orçamento da cidade é composto por tributos (impostos, taxas e contribuições), parte das receitas estaduais e federais transferidas ao município e ao estado, e financiamentos junto a instituições financeiras. E por lei o município e o estado têm que gastar no mínimo 25% com educação.
Mas isso tudo tem que ser organizado de alguma forma e isso é feito por meio do Planejamento Orçamentário, que é composto por três peças fundamentais para o planejamento da administração municipal: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA. Estes não são jogos nem aplicativos de informática, embora o assunto seja uma espécie de jogo para encontrar o caminho das pedras!
Na verdade, estes são os instrumentos definidos na Constituição Federal de 1988 para que o Estado planeje suas políticas públicas. O PPA estabelece objetivos, diretrizes e metas da Administração Pública para quatro anos. A LDO e a LOA são anuais. Essas leis são subordinadas entre si: as LDOs anuais devem respeitar os limites do PPA e as LOAs devem respeitar as respectivas LDOs.
Assim como queremos saber o que acontece com a nossa conta no banco, é direito de toda(o) cidadã(ão), de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, ter acesso e entender o que esses documentos propõem. É o chamado orçamento participativo. Uma forma de participação democrática para negociar os investimentos que foram propostos é por meio de audiências públicas. Estamos falando de aumentar a transparência da gestão pública.
Em que ponto estamos na definição do orçamento agora? E o que tem a ver com bibliotecas em escolas? A(o) prefeita(o)/governador(a) do seu município/estado já enviaram à Câmara Legislativa a sua proposta para exame e votação das(os) vereadoras(es)/deputadas(os)*¹. Este período até 31 de dezembro (ou até a aprovação da LOA) é muito importante.
Além de ter o poder de alterar o que está no orçamento, (as)os vereadoras(es)/deputadas(os) possuem recursos para alocar em projetos com os quais simpatizam: são as chamadas emendas – propostas de alteração do projeto de lei quando há discordância com a proposta de orçamento enviada pelo(a) prefeito(a)/governador(a). Fale com as(os) vereadoras(es)/deputadas(os) de sua região/cidade e encontre aquelas(es) que podem simpatizar com a universalização e qualificação de bibliotecas em todas as escolas.
Começando agora!
Tudo isso está bem explicado na cartilha Olho Vivo no Dinheiro Público no Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br). Essa cartilha traz orientações para o exercício do controle social. Em outras palavras, é um manual para que a sociedade entenda o caminho do dinheiro público e assim monitore o seu bom uso!
A Campanha Eu Quero Minha Biblioteca também está disponível para tirar as suas dúvidas. Em nosso site você encontra mais informações sobre como atuar pela universalização e qualificação de bibliotecas em escolas do seu bairro, município, estado.
Bora começar hoje porque amanhã já é futuro!
*¹ No âmbito estadual e municipal, a Lei 4.320/64 determina que o prazo para envio da LOA deve ser previsto nas Constituições Estaduais ou nas Leis Orgânicas Municipais, portanto, podem variar de acordo com o estado ou a cidade. Porém os estados e municípios tendem a seguir o prazo do Governo Federal (até 31 de agosto).