Quando o assunto é segurança e acervos, pensamos logo na questão de guarda/custódia dos mesmos. Porém este é apenas um dos vários assuntos que podemos tratar. É claro que os acervos devem ser protegidos de qualquer manifestação contra estes, desde um furto de um best-seller a um roubo de uma obra rara.
O acervo, seja ele qual for, é um bem institucional e que tem um grande valor para a sociedade. Sem este, o que seriam dos profissionais da informação e da pesquisa? Porém, não é deste tipo de segurança a que venho refletir. Quero apenas contar um pouco da minha experiência quanto bibliotecária-documentalista e da minha preocupação com os três atores (acervo, usuário/pesquisador e profissionais) que fazem da unidade de informação um lugar rico e vivo.
Sabemos que, infelizmente, a maioria dos acervos brasileiros (sejam eles, arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória) não estão em locais apropriados para a sua guarda, sendo muitas vezes local adaptado a realidade institucional. Deparamos com esta realidade ao nos tornarmos leitores das bibliotecas escolares e/ou comunitárias. Mas é na época de estágio que começamos a ver os “bastidores”, isto é, como os acervos são doados, guardados, armazenados e conservados.
Entramos em um universo empoeirado, com cheiros e rico em bactérias e fungos, onde muitas vezes a traça, o cupim e, até mesmo baratas, ratos e pombos já passaram por ali. Aprendemos que é importante o uso de instrumentos como luvas, máscaras e guarda-pó. Porém, é quando nos tornamos profissionais é que realmente tomamos a consciência de que a situação é mais complexa. O uso de instrumentos não é apenas importante, como fundamental. Devemos estar sempre atentos às questões de segurança como quanto à água e a incêndios.
Discutindo o tema
Penso que todo profissional poderá contar alguma história sobre doença (sinusite, rinite, alergias etc.) e de alguma, onde o acervo e/ou indivíduos correram riscos (como livros que estavam sendo molhados devido a fortes chuvas, onde o telhado não suportou e permitiu a entrada destas e/ou o quadro de iluminação dando curto, espalhando fumaça pelo recinto).
Infelizmente tal assunto ainda é pouco presente na literatura científica. Graças ao evento comemorativo do Dia do Bibliotecário (2014), promovido pelo CRB-7, junto aos cursos de Biblioteconomia do estado do RJ (UFF, UNIRIO e UFRJ), o assunto ficou em voga com a palestra “Riscos biológicos em bibliotecas: a importância da proteção individual” ministrada pela bióloga Francelina Lima e Silva, da FIOCRUZ. A palestra serviu de alerta, embora tenha deixado muitos, inclusive eu, preocupados com os riscos que estamos correndo diariamente.
A palestrante da FIOCRUZ disse que uma equipe de profissionais tem viajado pelo Brasil orientando, dando cursos sobre os riscos que os profissionais estão correndo, e sugestões para melhorias das unidades de informação, como afastar insetos e pombos. Ficou claro para todos os presentes o quanto os profissionais da informação estão exercendo uma atividade de risco, e que, por isso, suas carreiras deveriam ser consideradas insalubres.
Atualmente tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL 2361/11) do deputado Carlinhos Almeida (PT-SP) que prevê um adicional de insalubridade ao pagamento dos profissionais que trabalham em unidades da informação.
Segundo o site JUS BRASIL, “De acordo com o projeto, os trabalhadores desse setor estão constantemente expostos a agentes biológicos e químicos, que podem causar graves doenças, principalmente respiratórias.” Apesar disso, Carlinhos Almeida lembra que o reconhecimento desse direito não se dá com a simples constatação da insalubridade por meio de laudo pericial. Segundo ele, é necessária também a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, segundo têm decidido os tribunais.
Para isso, teria que ser alterado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- Decreto Lei 5452/43 – Art. 189 a 197) e definido em norma pelo Ministério do Trabalho. Em 2012, o projeto foi rejeitado na Câmara dos Deputados pelo relator da Comissão de Seguridade Social e Família, o deputado Lael Varella (DEM-MG), porém o projeto segue em tramitação no Congresso.
A Norma Regulamentadora que estabelece as atividades e operações insalubres é a NR-15 da Portaria MTb nº 3214, de 08 de junho de 1978.
Enquanto aguardamos a aprovação de uma reivindicação antiga da classe bibliotecária, para melhoria do ambiente de trabalho, e ser considerada uma profissão de risco, muitos laudos como o da UFRRJ são emitidos e pouco é feito para mudar tais circunstâncias. Cabe ao profissional da informação estar atento às condições de trabalho, buscar informações, tentar se proteger com os equipamentos disponíveis e cobrar, tanto da instituição, como dos órgãos de classe (conselhos e sindicatos) melhorias do ambiente.