Representantes da sociedade civil no Conselho do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas de São Paulo (PMLLLB/SP), representantes de movimentos sociais e culturais, instituições e outros coletivos publicaram uma carta de repúdio contra um decreto editado na última semana pelo prefeito da capital paulista, João Dória, no qual se determina que ao invés de eleitos, os representantes da sociedade civil no Plano sejam escolhidos de forma direta pelo secretário municipal de Cultura.

Conforme noticiou ontem (25) a Biblioo, a nova normativa revoga um decreto editado no ano passado pelo então prefeito Fernando Haddad, segundo o qual os representantes da sociedade civil deveriam se submeter a um processo eleitoral, sendo os escolhidos cidadãos residentes no município de São Paulo que atuam nas áreas do livro, leitura, literatura e biblioteca. Por este regulamento, a eleição destes representantes seria conduzida por comissão eleitoral, conforme já ocorreu.

“Vimos por meio desta expressar repúdio ao prefeito João Dória, ao secretário de Cultura, André Sturm, e à coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas pelo desrespeito à lei nº 16.333, que institui o PMLLLB, sancionada em 18 de dezembro de 2015 após aprovação por unanimidade na Câmara [de Vereadores] e uma longa trajetória de construção pela sociedade civil com a realização de mais de 40 escutas públicas para levantamento e debate de propostas”, diz a carta.

De acordo com o documento, a alteração promovida pela administração municipal não foi discutida em nenhuma reunião do Conselho, cujo mandato está em pleno curso. “Desse modo, trata-se de uma violação grave aos princípios de transparência e de participação democrática, configurando um grave desrespeito aos cidadãos que participaram da elaboração do PMLLLB, da eleição do conselho e também aos votos de todos os paulistanos que escolheram democraticamente seus vereadores que aprovaram o PMLLLB”, esclarecem.

Para as pessoas e entidades que assinam a carta, “ao outorgar à Secretaria de Cultura o papel de escolher autocraticamente os representantes da sociedade civil, sem nenhuma eleição, sem voto e sem discussão, a prefeitura poderá compor um conselho totalmente servil a seus projetos, sem representações que estejam alinhadas com as demandas reais da sociedade em geral, tanto na formação de leitores, como na difusão, distribuição e na criação literária da cidade de São Paulo”.

O Conselho municipal do PMLLLB/SP

Composto por quatorze membros (incluindo os suplentes), o Conselho tem por finalidade acompanhar a execução do Plano, bem como opinar sobre a formulação do orçamento necessário à sua implementação, fiscalizando a utilização dos respectivos recursos; promover discussões e articular demandas regionais e setoriais, com as correspondentes devolutivas a essas instâncias, bem como outras competências estabelecidas em seu Regimento Interno, compatíveis com a natureza de suas atribuições.

Conselho Municipal do PMLLLB/SP é formado por representantes do executivo e do legislativo municipal, além de representantes da sociedade civil. Foto: Divulgação / Movimento Cultural das Periferias

O atual Conselho, que também conta com representantes das Secretarias Municipais de Educação e de Cultura e da Câmara dos Vereadores, foi empossado no dia 19 de dezembro de 2016, mas nunca conseguiu se efetivar, uma vez que durante todo esse tempo apenas uma reunião foi realizada. “Essa irregularidade contraria uma das normas do decreto anulado, que previa reuniões no prazo máximo de 90 dias. O novo decreto estipula 90 dias como o prazo mínimo entre uma reunião e outra do conselho, o que também constrange a participação da sociedade civil”, dizem os autores da carta.

“Queremos denunciar nesta carta a atitude autoritária da Secretaria de Cultura ao publicar o decreto, e dificultar o processo de uma real participação social, cerceando direitos democráticos. Alertamos também as investidas contra não só o Conselho do PMLLLB, mas outras instâncias de fiscalização e acompanhamento, incluindo a participação social nos conselhos consultivos das Subprefeituras, das Casas de Cultura e em outros espaços destinados ao controle social, já garantidos na Constituição Federal”, reclamam.

Abaixo a integra da carta

CARTA DE REPÚDIO – CONTRA O BOICOTE AO PMLLLB-SP (Decreto 57.792)

Nós, representantes da sociedade civil no Conselho do PMLLLB (Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas), representantes de movimentos sociais e culturais, instituições, coletivos e demais profissionais abaixo assinados, vimos por meio desta expressar repúdio ao Prefeito João Dória, ao Secretário de Cultura André Sturm e à coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas pelo desrespeito à lei nº 16.333 que institui o PMLLLB, sancionada em 18 de dezembro de 2015 após aprovação por unanimidade na Câmara e uma longa trajetória de construção pela sociedade civil com a realização de mais de 40 escutas públicas para levantamento e debate de propostas.

No dia 21 de julho de 2017, foi publicado no diário oficial, o decreto nº 57.792, alterando normativas e revogando expressamente o decreto Nº 57.233, que regulamenta as atribuições do Conselho, de seus representantes, sua forma de composição e periodicidade de reuniões e de atividades.

Neste decreto do Prefeito João Dória, os representantes da sociedade civil não serão mais escolhidos por eleições diretas e democráticas, mas indicados diretamente pela Secretaria Municipal de Cultura.

Registre-se que essa alteração não foi discutida em nenhuma reunião do Conselho, nem remotamente. Desse modo, trata-se de uma violação grave aos princípios de transparência e de participação democrática, configurando um grave desrespeito aos cidadãos que participaram da elaboração do PMLLLB, da eleição do conselho e também aos votos de todos os paulistanos que escolheram democraticamente seus vereadores que aprovaram o PMLLLB.

Cabe, aqui, tornar ainda mais explícito os sentidos da mudança: ao outorgar à Secretaria de Cultura o papel de escolher autocraticamente os representantes da sociedade civil, sem nenhuma eleição, sem voto e sem discussão, a prefeitura poderá compor um conselho totalmente servil a seus projetos, sem representações que estejam alinhadas com as demandas reais da sociedade em geral, tanto na formação de leitores, como na difusão, distribuição e na criação literária da cidade de São Paulo.

Dificultando a participação da sociedade em geral nos espaços de participação e controle social, esse decreto fere de morte o elemento norteador tanto para a construção quanto para a execução do PMLLLB.

O PMLLLB é lei municipal, sancionada em dezembro de 2015, que apresenta objetivos e diretrizes para orientar a criação de políticas públicas referentes ao livro, à leitura, à literatura e às bibliotecas, nas áreas da cultura e educação, tendo como base o Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL). É fruto da ampla participação democrática da sociedade civil, incluindo escritores, editoras, educadores, bibliotecários, mediadores de leitura, frequentadores de saraus, bibliotecas comunitárias, entre outros que colaboraram diretamente na proposição dos eixos, diretrizes e metas, com prazo de execução máxima de dez anos. Essa lei foi aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores, o que representa 100% dos votos válidos para o Poder Legislativo da cidade.

O Conselho do PMLLLB foi eleito de forma democrática em dezembro de 2016 e empossado legalmente. Desde o começo da gestão do Prefeito João Dória, tenta atuar pela execução do Plano e traçar caminhos de diálogo entre o poder público e a sociedade civil. Embora tenha havido diversas tentativas de articular as reuniões do conselho nestes sete meses de gestão, somente foi realizada uma reunião oficial, impedindo assim, a atuação do Conselho no acompanhamento das ações por parte da Secretaria de Cultura e Secretaria de Educação. Essa irregularidade contraria uma das normas do decreto anulado, que previa reuniões no prazo máximo de 90 dias. O novo decreto estipula 90 dias como o prazo mínimo entre uma reunião e outra do conselho, o que também constrange a participação da sociedade civil.

Queremos denunciar nesta carta a atitude autoritária da Secretaria de Cultura ao publicar o decreto, e dificultar o processo de uma real participação social, cerceando direitos democráticos.

Alertamos também as investidas contra não só o Conselho do PMLLLB, mas  outras instâncias de fiscalização e acompanhamento, incluindo a participação social nos conselhos consultivos das Subprefeituras, das Casas de Cultura e em outros espaços destinados ao controle social, já garantidos na Constituição Federal.

A literatura pode ser um instrumento consciente de desmascaramento, pelo fato de focalizar as situações de restrição dos direitos, ou de negação deles, como a miséria, a servidão, a mutilação espiritual. Tanto num nível quanto no outro ela tem muito a ver com a luta pelos direitos humanos. Antonio Candido, do ensaio “O direito à literatura”, no livro “Vários escritos”. 3ª ed.. revista e ampliada. São Paulo: Duas Cidades, 1995.

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