No primeiro dia útil de seu mandato, o presidente Lula publicou o Decreto nº 11.336/2023, refundando o Ministério da Cultura. Desse modo, ele cumpre sua maior promessa da área feita no tempo da campanha.

O novo MinC terá seis Secretarias; são elas: 1) Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural; 2) Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais; 3) Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural; 4) Secretaria de Formação, Livro e Leitura; 5) Secretaria do Audiovisual; 6) Secretaria dos Comitês de Cultura.

A área do livro e leitura, que até o governo catastrófico de Bolsonaro estava alocada na Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural, reduzida a um mísero departamento, foi elevada a status de secretaria. A nova Secretaria de Formação, Livro e Leitura abarcará duas diretorias: a Diretoria de Educação e Formação Artística, que apelidei de DEFA; e a Diretoria de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas, outrora um departamento desprestigiado, que manterá a sigla DLLLB, só que agora no feminino.

Admito que, a princípio, achei estranho juntar na mesma caixinha a área de formação com livro e leitura. Cheguei a questionar a um interlocutor: “Formação em quê? Seria na área do mercado livreiro ou algo parecido?” Econômico em palavras, afirmou: “Formação cultural em geral.” Fiquei ressabiado, mas certo de que a excelente equipe de transição na área de cultura do presidente Lula não celebraria um casamento de dois setores tão distintos.

Pois bem, lendo hoje, atentamente, o Decreto nº 11.336/2023, que aprovou a estrutura regimental do MinC, respirei aliviado. Afinal, entre as oito competências da Diretoria de Educação e Formação Artística (art. 31, I-VIII), duas se reportam, expressamente, à literatura. A primeira delas se refere à implementação, coordenação, monitoramento e avaliação de ações, projetos e programas de formação, qualificação e aperfeiçoamento profissional no campo literário (art. 31, VII). A segunda trata do incentivo e estímulo de projetos de capacitação e formação de educadores na área da literatura (art. 31, VIII). Em outras palavras, competirá a esta Diretoria, além de atuar em prol da formação profissional de escritores – e por desdobramento, editores, livreiros, contadores de histórias –, capacitar professores na linguagem literária. Esta dupla competência gera, por si só, um clima de absoluta empatia da DEFA com a DLLLB.

As outras seis competências gravitam em torno da formação de públicos nos setores da cultura. Em todas elas consta a natureza dúplice da palavra, indissociavelmente pedagógica e criativa. Assim, é determinado que se crie uma parceria efetiva entre as pastas da Cultura e da Educação, justificada pelo vínculo inconteste entre educação, arte e cultura. Reconhecendo, implicitamente, a escola como instituição por excelência na formação de consumidores e produtores de cultura, a biblioteca, único equipamento de natureza cultural e pedagógica expressamente previsto em lei ordinária (Lei nº 12.244/2010), ganha enorme protagonismo. Afinal, ela consegue acolher em seu seio toda as linguagens artísticas.

Além disso, ao atribuir a esta Diretoria a competência de fortalecer a escola como “ambiente cultural aberto à população”, o MinC reconhece o protagonismo dessa instituição na formação, criação, produção e fruição cultural de todos, tanto dos professores e estudantes, quanto dos que vivem além de seus muros. Para a realização destas atividades, mais uma vez a biblioteca escolar ganha especial protagonismo. Como bem ressalta a Unesco, em seu Manifesto da Biblioteca Escolar (2015), ela pode “organizar atividades que incentivem a tomada de consciência cultural e social, bem como de sensibilidade”. Outra competência da DEFA é articular as políticas públicas de cultura, educação e comunicação do País, o que conduzirá, naturalmente, seu titular, a valorizar o poder de convergência da leitura entre a cultura do suporte impresso e a dos meios digitais. Finalmente, em sua competência de fomentar a educação das culturais locais, a inclusão social, a acessibilidade e a diversidade, a biblioteca escolar mais uma vez, aparecer como locus de integração de todas estas demandas. Afinal, ela desenvolve acervos para grupos sociais específicos, ela estabelece instrumentos capazes de democratizar o acesso informação, ela investe energia em práticas de combate à pobreza e a todas as outras formas de violência.

Enfim, minha impressão é que a reunião da DEFA e da DLLLB na mesma caixinha pode dar liga, desde que trabalhem juntos, tomando como pontos de partida e de chegada o equipamento cultural mais popular do Brasil, que liga de forma potente e irremediável a educação e a cultura: a biblioteca, tanto a pública, de responsabilidade da DLLLB, quanto a escolar, que poderá sustentar as ações de incentivo e capacitação da DEFA em literatura e demais linguagens.

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