No último dia 06 de janeiro deste ano, em sessão secreta, na sede do Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB), em Brasília, os conselheiros se reuniram para eleger os membros da diretoria da instituição para o triênio 2016-2018. Com o término da sessão, a 17ª gestão do CFB foi eleita, tendo Raimundo Martins de Lima, professor do Departamento de Arquivologia e Biblioteconomia da Universidade Federal do Amazonas, como seu presidente.
Empossada, essa diretoria tem agora que lidar com os desafios e questionamentos, especialmente nas redes sociais, por parte da classe bibliotecária, como o relacionado ao aumento dos valores das anuidades em um contexto de recessão econômica.
Em entrevista à Revista Biblioo, Raimundo Martins apontou os principais desafios e as iniciativas que estão sendo desenvolvidas pela atual gestão; rebateu os pedidos de fim dos Conselhos; explicou como funciona o processo eleitoral do CFB; destacou que o aumento das anuidades se deu pela necessidade de assegurar o funcionamento dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia (CRBs), mas por outro lado, mesmo em um cenário de crise econômica, o CFB gastou um total de R$ 303.400,00 (trezentos e três mil e quatrocentos reais) com campanhas de valorização da profissão de bibliotecário pelo país. Confira a entrevista e conheça um pouco mais do sistema CFB/CRBs.
Quais são os desafios e iniciativas que estão sendo desenvolvidas pela atual gestão do Conselho Federal de Biblioteconomia para 2016?
Quanto aos desafios, além de manter funcionando os 14 Conselhos Regionais de Biblioteconomia neste cenário de crise financeira que marca a vida do país, duas outras medidas exigirão grande atenção e esforço de toda a estrutura do Sistema CFB/CRBs: a) a articulação de ações junto às demais entidades representativas da categoria profissional do bibliotecário, em prol da estruturação e do funcionamento das bibliotecas brasileiras, sobretudo as escolares e públicas, dando especial atenção ao processo formativo dos bibliotecários, orientado pelo conceito da biblioteca para todos que projeta a aplicação dos dispositivos da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (a Lei da Acessibilidade)[1]; e b) a atuação política junto ao Congresso Nacional e aos setores públicos responsáveis pelas áreas da cultura, da educação e da ciência e tecnologia, tendo em vista à elaboração, aprovação e aplicação de políticas públicas consistentes para as bibliotecas brasileiras. Quanto às iniciativas, primeiro, cabe esclarecer que esta gestão só tomou posse dia 6 de janeiro deste ano, por isso só agora no final de março é que vai reunir com as Comissões permanentes do CFB para apreciar e aprovar os seus Planos de Ações, planos esses que servirão de base para a elaboração do Plano de Ação para os próximos três anos. Apesar disto, algumas atividades já estão sendo realizadas, e neste grupo estão aquelas que dão cumprimento à programação estabelecida pela 16ª Gestão do CFB para o ano de 2016 e outras ainda são proposições que precisam ser aprovadas, quais sejam:
- a) o alinhamento das ações do CFB às dos CRBs, para orientar e de contribuir, objetiva e subjetivamente, para as suas estruturações e a execução das atividades fiscalizatórias;
- b) o estreitamento das relações com as demais entidades representativas da categoria do bibliotecário, como a FEBAB, ABECIN, ANCIB e a ABRAINFO, tendo em vista a articulação de programa e projetos voltados para a estruturação e o funcionamento das bibliotecas brasileiras, dando atenção especial ao processo formativo do bibliotecário;
- c) a atuação junto ao Congresso Nacional e aos setores públicos responsáveis pelas áreas da cultura, da educação e da ciência e tecnologia, com vistas à elaboração, aprovação e a execução de políticas públicas para as bibliotecas brasileiras;
- d) a reformulação do Código de Ética do Bibliotecário brasileiro, a fim de aproximar a sua concepção da configuração do Código de Ética da IFLA;
- e) a reformulação parcial das estruturas físicas e do mobiliário da sede do CFB e de alguns CRBs, para melhorar as condições de operabilidade do Sistema CFB/CRBs.
Esse ano a anuidade dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia sofreram reajustes. A que se deve esse aumento?
Há que ser observado que a anuidade é um tributo e nesta condição tanto à correção dos seus valores, quanto à decisão de corrigi-lo, ainda que haja discordâncias, são sempre atos legais. Mas também não há ilegalidade quando esses valores são inalterados de um ano para outro, como aconteceu de 2014 para 2015, embora, neste caso, ninguém tenha reclamado ou buscado saber as suas razões do CFB. A verdade é que a ideia de cidadania do brasileiro em geral, como exercício de direitos e deveres, ainda é fundamentalmente orientada por motivações individualizadas. Mas respondendo objetivamente, a atualização dos valores da anuidade para 2016 deveu-se à necessidade de assegurar aos CRBs condições mínimas de funcionamento. Observe-se que para realizarem as suas funções institucionais, ou seja, fiscalizar o exercício da profissão de Bibliotecário nos estados de suas jurisdições, os CRBs têm despesas fixas e variáveis que são anualmente corrigidas (salários dos funcionários e tarifas de água e energia elétrica, apenas para citar algumas) e para 2015 esses valores não foram corrigidos.
A atual gestão do CFB foi empossada esse ano. Como funciona o processo eleitoral para escolha dos integrantes do CFB?
De forma resumida, informo que o processo é realizado de duas maneiras: por eleição, sendo eleitos oito conselheiros federais, dentre os bibliotecários de todas as regiões do país que se candidataram e tiveram as suas inscrições homologadas, e por sorteio, sendo sorteados sete professores, dentre todos aqueles que foram indicados, em lista tríplice, para representar os Curso de Biblioteconomia em funcionamento no país, e que tiveram suas inscrições homologadas pela Comissão Eleitoral do CFB. O processo é trienal e dele pode participar todo bibliotecário que esteja em dia com suas obrigações junto ao CRB em que esteja registrado, ou seja, tenha votado na última eleição do CRB e não esteja devendo a anuidade. Para outras informações sobre as condições para inscrição, ou detalhes sobre o processo eleitoral, favor consultar o site do CFB (www.cfb.org.br).
Recentemente muitos bibliotecários reclamaram publicamente nas redes sociais contra os Conselhos de Biblioteconomia. Inclusive até uma petição pública foi criada pedindo o fim dos CRBs. Como você avalia essa questão?
Avalio com bastante serenidade. Primeiro porque no nosso país, onde se vive um estado democrático de direito, ainda que com muitas desigualdades e vícios, todos os cidadãos podem expressar livremente as suas opiniões sobre toda e qualquer realidade social da sua cotidiana nos meios de comunicação disponíveis, sejam essas opiniões pertinentes ou não. E particularmente quanto ao assunto em pauta, todos os profissionais que atuam em conselhos profissionais sabem que são normais as reclamações depois da atualização da anuidade. E segundo porque, considerando os contornos da crise econômica que avançou sobre todas as áreas e setores produtivos da sociedade brasileira, entendo a ocorrência e a recorrência dessas reclamações como normais, ainda que manifestadas a partir de um olhar individualizado que poucas vezes consegue alcançar todos os aspectos do contexto mais amplo que esta questão encerra. E quais aspectos são estes? O primeiro aspecto alude à questão legal. Observe-se que a legislação que regulamenta a profissão de bibliotecário no Brasil e autoriza à existência do Sistema CFB/CRBs é a mesma que oferece os argumentos para a definição da anuidade como tributo federal. Legislação que, quando combinada com outros textos legais, estabelece a obrigatoriedade do registro nos CRB, do pagamento da anuidade e a necessidade das correções para atualização do seu valor monetário. O segundo contempla os fatores filosóficos e políticos que estão presentes na concepção da profissão de bibliotecário, fatores humanos que tornam evidentes a responsabilidade individual e coletiva dos bibliotecários pela afirmação e desenvolvimento da profissão. Por isso, todos os bibliotecários, individualmente, precisam pagar a anuidade para que todos, sem distinção, possam construir a profissão que a sociedade brasileira necessita. Implica que sem o pagamento da anuidade o Sistema CFB/CRBs não adquire as condições objetivas para existir, se estruturar e tampouco atuar em favor dessa mesma sociedade e da categoria profissional que representa. O terceiro diz respeito à regulamentação da profissão de bibliotecário. Talvez não esteja suficientemente claro para todos os bibliotecários brasileiros, mas o que está em questão é a desregulamentação da profissão. O Sistema CFB/CRBs não desconhece os danos que a atual crise econômica tem causado à sociedade brasileira e aos bibliotecários, mas não concorda que deixar de pagar a anuidade seja a solução para esse problema. Do ponto de vista institucional, até porque é preciso também refletir sobre os efeitos desse ato para a nossa profissão. Há consenso de que o desemprego e os baixos salários aviltam e ferem a dignidade humana, mas quando se é parte de uma categoria profissional não se deve agir por impulsos pessoais, ainda que a motivação seja razoável, haja vista que tais atitudes possam levar à desregulamentação da profissão, mesmo que sem um ato jurídico formal do legislativo brasileiro, e à inanição as bibliotecas das instituições públicas. E o quarto compreende os conteúdos da suposta inconstitucionalidade da definição dos valores da anuidade por ato do CFB. Todos os gestores dos conselhos profissionais, e não só os do CFB, têm pleno conhecimento da existência de processos no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a natureza da anuidade dos conselhos profissionais e a legalidade destes a definirem por ato administrativo. Cabe acentuar, porém, que esse mesmo STF ainda não se pronunciou definitivamente sobre o assunto, e por isso não há qualquer ilegalidade no sistema atual de suas definições e cobranças por parte de todos os conselhos profissionais. Sistema que há cinco anos se orienta pelos dispositivos da Lei nº. 12.514, de 28 de outubro de 2011.
Qual a atual estrutura do CFB: funcionários (efetivos e contratados), imóveis etc.?
O quadro de pessoal do CFB está constituído pelos seguintes funcionários: 1 (um) Gerente Executivo; 1 (um) Assessor Jurídico; 2 (dois) administrativos; e 1 (uma) Auxiliar de Serviços Gerais. Os serviços permanentes de contabilidade e de informática, que dizem respeito às questões orçamentárias e financeiras e de controle do movimento de entrada das quotas-parte recebidas dos CRBs são realizados por empresas contratadas por meio de licitação. Com referência aos imóveis, além das três salas que lhe servem de sede em Brasília/DF, o CFB possui quatro casas e uma sala onde hoje estão instaladas as sedes de alguns Conselhos Regionais: do CRB-3, em Fortaleza/CE; da Delegacia do CRB-6, em Vitória/ES; do CRB-11, em Manaus/AM; do CRB-13, em São Luís/MA; e do CRB-10, em Porto Alegre/RS. Estes imóveis estão todos cedidos em sistema de comodato.
O CFB vem realizando campanhas de valorização da profissão de Bibliotecário pelo Brasil. Em que consiste essas campanhas e qual o valor gasto pelo CFB nessas ações promocionais?
As campanhas realizadas pelo CFB tiveram o propósito de dar mais visibilidade à atuação do profissional bibliotecário, tendo em vista a ampliação da sua representatividade junto aos segmentos da sociedade brasileira, enfatizando três aspectos essenciais: o seu compromisso com o processo de autonomização das pessoas, a mediação e a transferência da informação e do conhecimento, baseados no desenho da acessibilidade universal. As últimas campanhas tiveram como produtos: Busdoors em todas as capitais dos estados brasileiros, adesivos e a inserção de Vídeoswalls nos salões de espera dos aeroportos das principais cidades do país, como: Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Brasília/DF, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Manaus/AM, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, São Luís/MA, Salvador/BA e São Paulo. O investimento total foi de R$ 303.400,00 (trezentos e três mil e quatrocentos reais) e a repercussão superou as expectativas.
O CFB tem conhecimento da realização de concurso para bibliotecário fiscal em alguns CRBs, em que os salários oferecidos estão abaixo do indicado pelos sindicatos e associações de bibliotecários?
Sim. Acerca desta questão convergimos com a avaliação de que os valores salariais ofertados são baixos, mas a maioria dos CRBs com jurisdição dos estados das regiões norte e nordeste do País ainda não tem arrecadação que lhes permitam pagar salários maiores. Estamos diante de uma realidade curiosa e conflitante: se esses CRBs oferecerem salários maiores que o limite dos R$ 1.300,00, 1.500,00 reais, podem não ter no fim mês recursos financeiros para saldar os compromissos assumidos; e se não contratarem os bibliotecários fiscais não conseguem cumprir as suas responsabilidades institucionais. Não há alternativas para solucionar esse problema a curto e médio prazos, até porque os salários pagos aos bibliotecários fiscais são definidos pelos próprios CRBs, considerando o universo de bibliotecários adimplentes existentes em suas jurisdições, já que não podem assumir despesas superiores às suas capacidades de arrecadação.
[1] Embora voltada às condições de atendimento às necessidades de informação e formativas das pessoas com deficiência, ao valorizar o conceito da acessibilidade universal, esta lei alcança a todos sem distinção, e, neste aspecto, se alinha às diretrizes da IFLA/UNESCO para as bibliotecas públicas.