Por Sérgio Matsuura de O Globo

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) consideraram inconstitucional lei sancionada em julho de 2011, que obriga todas as bibliotecas do estado, como as de escolas públicas e privadas, a manterem ao menos um exemplar da Bíblia Sagrada no acervo, sob pena de multa em caso de descumprimento. Em reunião do Órgão Especial na segunda-feira, a maioria dos magistrados acompanhou o voto do relator, Carlos Eduardo da Rosa da Fonseca Passos, que classificou a regra como uma “ofensa ao Estado laico”. Ainda cabe recurso.

“A obrigatoriedade imposta às bibliotecas situadas neste estado configura ofensa ao Estado laico, na medida em que exige a manutenção, em seus acervos, de livro sagrado, em prejuízo à igualdade de credos e à impessoalidade religiosa que norteia atuação dos órgãos administrativos”, afirmou Fonseca Passos, em seu voto.

A reunião do Órgão Especial contou com a participação de 20 dos 25 membros, sendo que apenas dois desembargadores votaram contra o relator. A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo Ministério Público estadual.

O deputado estadual Edson Albertassi (PMDB), autor da lei, informou que vai propor à procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que recorra da decisão, considerada por ele como “equivocada”.

— Não se trata de privilegiar o manual de uma religião. Nós estamos discutindo a importância de o livro mais vendido do mundo estar no acervo das bibliotecas para pesquisas — diz o deputado. — A proposta aprovada na Alerj fala sobre a Bíblia, mas, se outro deputado apresentasse um projeto sobre o Corão, eu votaria a favor.

Para Fábio Nogueira, coordenador de comissões da OAB-RJ, a decisão do Órgão Especial do TJ-RJ foi acertada, já que a Constituição determina a laicidade do Estado. Ao obrigar a presença da Bíblia nas bibliotecas, o Estado privilegia algumas religiões em detrimento de outras.

— Independentemente da fé que se professe, é inquestionável a importância da Bíblia — diz o advogado. — Mas não é preciso ter uma lei determinando que um livro específico deva constar no catálogo de todas as bibliotecas.

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