Um decreto (Decreto nº 9.930, de 23/07/2019) publicado nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU) dando conta da extinção do Conselho Consultivo do Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL) provocou preocupação entre as profissionais e demais envolvidos com a área, que temem a limitação da participação da sociedade civil nas decisões do governo.

Pelas mudanças, a partir de agora o PNLL será gerido apenas pelo Conselho Diretivo e pela Coordenação-Executiva, cujos representantes serão designados em ato conjunto dos Ministros da Cidadania e da Educação, para exercerem o mandato pelo período de dois anos, admitida uma recondução por igual período.

Com exceção da sua coordenação, até então definida pelos Ministros da Cultura e da Educação, o Conselho Consultivo, agora extinto, era composto pelos membros do Colegiado Setorial de Literatura, Livro e Leitura (CSLLL) do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC), que também sofreu mudanças recentemente (Decreto nº 9.891/2019), limitando a participação da sociedade civil que passa a ter 18 representantes contra 21 do poder público.

“O Conselho Consultivo sempre foi a voz direta dos vários grupos de interesse da sociedade no tema LLLB [livro, leitura, literatura e bibliotecas] e agiu como um balizador das decisões do Conselho Diretivo e da Secretaria Executiva do PNLL. Ao extinguir você diminui pressões sociais legítimas e sugere que o coração do PNLL, que é justamente ouvir a sociedade que está atenta ao tema, foi atingido’, diz José Castilho Marques Neto, ex-secretário-executivo do PNLL.

Além da extinção do Conselho Consultivo, o Conselho Diretivo também sofreu uma redução no número de representantes da sociedade civil “com notório conhecimento literário”, passando de dois para um. O Conselho Diretivo também passou a incluir um representante de biblioteca pública, sem especificar de onde virá essa representação. Outra mudança observada foi a exclusão da Fundação Biblioteca Nacional da Coordenação-Executiva do PNLL.

“Nesse último caso [inclusão de um representante de biblioteca pública], para um órgão nacional, é muito preocupante porque sugere um nome de compadrio. No [Conselho] Diretivo que tínhamos, os bibliotecários eram representados pelo CFB [Conselho Federal de Biblioteconomia] e pela FEBAB [Federação de Associação de Bibliotecários] que se alternavam na titularidade, mas compareciam juntas às reuniões”, explica Castilho.

Para Castilho, ao publicar o decreto modificando a estrutura do PNLL, “o governo Bolsonaro reafirma sua ojeriza a qualquer participação crítica da sociedade civil nas ações de governo”. “Trata-se de extinguir o vínculo mais direto (e crítico) da direção do PNLL, ou seja, seu Conselho Diretivo e sua Secretária Executiva, com a sociedade civil organizada em torno do tema”, protesta.

Castilgo explica o que Conselho Consultivo sempre foi a voz direta dos vários grupos de interesse da sociedade no tema do livro, leitura e bibliotecas, agindo como um balizador estratégico das decisões do PNLL, auxiliando nas diretrizes multidiversas que este setor da cultura exige.

“Ao extinguir o Conselho Consultivo, o governo tenta abafar pressões sociais legítimas e atinge o coração do PNLL, que é justamente ouvir permanentemente a sociedade que está atenta ao tema”, pondera.

Castilho também acredita que para um olhar mais apressado o decreto exibe uma aparência de que está mais ou menos igual ao anterior, mas, segundo ele, “as mudanças cirúrgicas atingem o órgão vital do PNLL, no caso, a ligação direta com as múltiplas vozes [da sociedade civil]”.

Além dessas mudanças, o decreto publicado hoje faz adequações à legislação mais recente referentes ao segmento de livros, leitura e bibliotecas. É caso, por exemplo, dos trechos que fazem menção à Política Nacional de Leitura e Escrita, instituída pela Lei nº 13.696, de 12 de julho de 2018. Também faz adequações as mudanças políticas, sobretudo em função da extinção do MinC pelo governo Bolsonaro.

O Plano Nacional do Livro e Leitura, que tem por objetivo a democratização do acesso ao livro, a formação de mediadores para o incentivo à leitura, entre outras coisas, foi criado em 2006 por meio da Portaria Interministerial nº 1.442, assinada pelos ministros da Cultura e da Educação. E, em 1º de setembro de 2011, foi instituído por meio do decreto nº 7.559, da ex-presidente Dilma Rousseff.

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