Recentemente diversas notícias, artigos e críticas estão sendo direcionadas à Comissão Nacional da Verdade (CNV), criada para esclarecer as violações de direitos humanos cometidas por agentes públicos entre 1946 e 1988. É visível a movimentação de alguns setores da sociedade, em especial de algumas organizações ligadas a militares, para tentar anular os esforços da CNV, deslegitimar ações jurídicas ou sociais, que visem buscar o esclarecimento e a indenização pelo que aconteceu nos períodos em que nosso país foi controlado por ditaduras.

 

Não vou me aprofundar nos aspectos jurídicos, pois teríamos que expor diversos pontos da Constituição Federal, em especial seu longo artigo 5º, de tratados internacionais, em que nosso país é signatário (que por sinal devem ser cumpridos mesmo que entrem em atrito com alguma lei nacional) e mesmo de leis específicas, como a Lei de Anistia (lei nº. 6.683, de 28 de agosto de 1979) e da própria lei que cria a Comissão Nacional da Verdade (lei Nº 12.528, de 18 de novembro de 2011).

Também sabemos que nem sempre o direito e a justiça são justos. Nem sempre o Estado e as leis atendem às reais demandas e expectativas da maioria da sociedade, pois se assim fosse, provavelmente as despesas anuais com um único parlamentar (segundo a Rede Globo, em 2007, esse valor já ultrapassava os 10 milhões) não pagariam todas as despesas de diversas escolas municipais. O que nos leva a questionar se, nesse caso, ao manter a Lei de Anistia, a justiça está sendo de fato sendo justa.

Se analisarmos a questão por uma ótica mais humanista, considerando a vida e a dignidade humanas como prioridades, a principal preocupação giraria em torno dos parentes e amigos dos que não foram até hoje encontrados, e do seu direito violado de receber informações precisas sobre o que aconteceu a partir do momento em que eles estavam em poder de um agente do Estado. Lembro-me da música “Não se preocupe comigo”, da banda F.U.R.T.O., formada pelo ex-baterista do Rappa, Marcelo Yuka, que tratando em sua letra de pessoas desaparecidas, consegue passar toda a angústia presente no momento, ao colocar o eu-lírico no próprio desaparecido.

“Não se preocupe comigo, mas com o que me aconteceu:
Eu sumi e eles podem levar um outro filho seu
Sem corpo, sem prova! Sem prova, sem crime!
O sal da lágrima fica no gosto
E ao costume da língua em duas falas diferentes”

Trecho de “Não se preocupe comigo” – O F.U.R.T.O.

O Estado, alimentado pelos nossos impostos e que deveria nos representar, tem a obrigação moral de conceder a essas famílias o direito de saber o que aconteceu, onde foram enterrados os corpos, se é que foram enterrados. Mesmo que consideremos os guerrilheiros do Araguaia como terroristas perigosos para a sociedade, capturados como prisioneiros de guerra, as torturas e o assassinato desrespeitariam o artigo 13 da III Convenção de Genebra Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra, de 1949. A referida convenção informa que “Os prisioneiros de guerra devem ser sempre tratados com humanidade”, destacando que “é proibido, e será considerado como uma infracção à presente Convenção, todo o acto ou omissão ilícita da parte da Potência detentora que tenha como consequência a morte ou ponha em grave perigo a saúde de um prisioneiro de guerra em seu poder. A convenção informa, ainda, que “nenhum prisioneiro de guerra poderá ser submetido a uma mutilação física ou a uma experiência médica ou científica de qualquer natureza que não seja justificada pelo tratamento médico do prisioneiro referido e no seu interesse. (…)”

A Corte Interamericana de Direitos Humanos, vinculada a Organização dos Estados Americanos (OEA), em sentença de 24 de novembro de 2010, já condenou nosso país pela ausência de esforços para o esclarecimento, e tomada de providências relativas aos acontecimentos durante a Guerrilha do Araguaia. Diz a referida sentença que “os crimes de desaparecimento forçado, de execução sumária extrajudicial e de tortura perpetrados sistematicamente pelo Estado para reprimir a Guerrilha do Araguaia são exemplos acabados de crime de lesa-humanidade. Como tal merecem tratamento diferenciado, isto é, seu julgamento não pode ser obstado pelo decurso do tempo, como a prescrição, ou por dispositivos normativos de anistia”.

 

Fortalecer a CNV, frente ao argumento da dignidade de toda pessoa, e observando o posicionamento internacional a respeito do assunto, deixa de ser uma questão entre ser de esquerda ou direita, civil ou militar, agressor ou agredido, de se pautar majoritariamente pelo Direito ou pela Ética em suas argumentações. É uma questão de ser “humano”, pura e simplesmente.

“As vítimas não encontradas somos todos nós

Os que não demos adeus e nem rezamos

Nos cemitérios clandestinos da justiça”

Trecho de “Não se preocupe comigo” – O F.U.R.T.O.

Imagine um debate público, em horário nobre, tendo de um lado as organizações e representantes de militares, e do outro os pais e filhos dos desaparecidos no período. Um grupo defendendo a Lei de Anistia e o eterno silêncio sobre a “Revolução de64”, o outro defendendo o Direito à Informação, previsto no artigo 5º, incisos XIV, XXXIII e XXXIV “b” da Constituição Federal, e os tratados de Direitos Humanos dos quais nosso país é signatário e, portanto, compelido a seguir.

De que lado você acha que a maioria do povo brasileiro ficaria?

“Eu que talvez esteja mais próximo do que pareça
Vago num grão da vida ou nas lembranças da beleza”

Trecho de “Não se preocupe comigo” – O F.UR.T.O.

 

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