Conforme reportagem publicada pela Biblioo em dezembro do ano passado, o então governador em exercício do estado do Rio de Janeiro, Francisco Dorneles, vetou na época o artigo do Plano Estadual de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas – PELLLB (Lei nº 8.246/2018) segundo o qual as despesas decorrentes da implementação do Plano correriam à conta da dotação orçamentária dos órgãos ou entidades executores das ações, projetos e programas.

O governador também havia vetado o artigo que previa um órgão estadual (que poderia ser Secretaria de Estado de Cultura ou Secretaria de Estado de Educação) como competente para dar suporte técnico-operacional necessário ao gerenciamento do PELLLB/RJ, além do parágrafo primeiro deste artigo que determinava caber a este órgão estadual promover, a cada dois anos, a Conferência Estadual de Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca.

Agora a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) derrubou esses vetos fazendo com que a referida lei passe a ter o seu texto original. De autoria dos deputados André Lazaroni (MBD) e André Ceciliano (PT/RJ), ela prevê que a leitura, como direito humano cultural inalienável, será garantida a todo cidadão do estado do Rio de Janeiro, inclusive às pessoas com deficiência e pessoas em cumprimento de pena privativa de liberdade.

Prevê também que as bibliotecas públicas, comunitárias e aquelas consideradas de relevante serviço público, deverão ser incluídas no Plano no que tange aos seus objetivos e finalidades. A lei também estabelece que nos editais de compras de livros, inclusive para o abastecimento ou a atualização de acervos de bibliotecas, o poder público deverá adotar cláusulas de impedimento à participação de editoras que não ofertem sua produção também em formatos acessíveis.

Pela lei a gestão do PELLLB/RJ ficará a cargo de um Conselho Consultivo composto por dezesseis membros titulares e igual número de suplentes, sendo estes representantes do Executivo, do Legislativo, de organizações da sociedade civil, da Academia Fluminense de Letras, das Instituições Públicas de Ensino Superior sediadas no estado, da Associação Estadual de Livrarias do Estado do Rio de Janeiro e do Conselho Regional de Biblioteconomia da 7º Região.

Para a escritora Bárbara Caldas, representante da cadeia criativa no Grupo de Trabalho (GT) que elaborou o Plano, a derrubada dos vetos foi fundamental para que se possa trabalhar na estruturação de políticas de fato efetivas para o estado do Rio de Janeiro, no que diz respeito ao livro, à leitura, à literatura e as bibliotecas fluminense.

“É um sonho o de nos fazermos uma vitrine a servir de inspiração para o resto do país, um sonho que necessitará de um sólido trabalho de base e do compromisso e entusiasmo do legislativo, do executivo e de todos os atores contemplados pelo Plano. Vale frisar que o compromisso assumido pelo presidente da ALERJ, que é também o autor do PL, pela derrubada dos vetos, foi cumprido, e a manutenção desta parceria é de suma importância para fazermos do Rio de Janeiro um estado de escritores e leitores, e com toda uma cadeia do livro fortalecida e autônoma”, se anima.

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