Um projeto de lei (PL nº 3330/2019) de autoria do deputado federal Mário Heringer (PDT/MG) condiciona a avaliação da infraestrutura das instituições de ensino superior do país, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), ao cadastro das bibliotecas institucionais junto à Secretaria Especial de Cultura, que substituiu o Ministério da Cultura quando este foi extinto pelo governo Bolsonaro.

O objetivo do projeto, segundo o parlamentar, é evitar o sub-registro atualmente existente em relação às bibliotecas universitárias no Sistema [Nacional] de Bibliotecas Públicas (SNBP), vinculado à Secretaria Especial de Cultura. “Esse Sistema […] é um banco de dados virtual que oferece ao cidadão a possibilidade de consulta por nome da biblioteca, unidade da federação, município, área de especialidade da biblioteca ou tipo de biblioteca”, explica.

“O objetivo do Sistema é o de permitir ao usuário encontrar todas as bibliotecas existentes em uma determinada localidade, filtrando-as pelas categorias mencionadas. Ainda que seu nome indique tratar-se de um sistema exclusivo para bibliotecas públicas, seu objetivo muito mais amplo é o de prover ao País um verdadeiro inventário das bibliotecas existentes no território nacional”, explica o autor da proposta.

De acordo com o deputado, “o canal de consultas às bibliotecas brasileiras [leia-se “site do SNBP”] apresenta, atualmente, imensa defasagem no registro das demais bibliotecas que não as situadas na categoria ‘públicas’. O subregistro ocorre em todas as categorias de bibliotecas, com destaque para as bibliotecas universitárias, as quais simplesmente não apresentam registro no sistema.”

Só que o SNBP, subordinado ao Departamento do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas (DLLLB), da Secretaria Especial de Cultura, não tem funções ligadas às bibliotecas universitárias. Seu objetivo, conforme consta da página oficial, é “proporcionar à população bibliotecas públicas estruturadas, de modo a favorecer a formação do hábito de leitura e estimular a comunidade ao acompanhamento do desenvolvimento sócio-cultural do País.”

Diferentemente das bibliotecas públicas, que atendem a todos os públicos, como bebês, crianças, jovens, adultos, pessoas da terceira idade e pessoas com deficiência, as bibliotecas universitárias têm por objetivo apoiar as atividades de ensino, pesquisa e extensão por meio de seu acervo e dos seus serviços, atendendo especialmente alunos, professores, pesquisadores e comunidade acadêmica em geral.

Pela proposta, a artigo 3º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, passaria a vigorar acrescido de § 4º com a seguinte redação: “Art. 3º […] § 4º Para a avaliação da infraestrutura física, nos termos do inciso VII, as bibliotecas da instituição deverão estar cadastradas junto ao órgão responsável pela gestão da Cultura no Governo Federal”. O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Bibliotecas Universitárias

O regimento interno da Comissão Brasileira de Bibliotecas Universitárias (CBBU), da Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários, Cientistas da Informação e Instituições (FEBAB), prevê como uma das competências da CBBU a cooperação entre as bibliotecas universitárias do país, bem como a atualização do cadastro deste tipo de bibliotecas por intermédio da base de dados BIBES, atualmente em fase de atualização.

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