Com a criação da Lei 12.244/2010, também conhecida como a Lei da Biblioteca Escolar, muitas discussões e debates foram levantados acerca da oportunidade da universalização das bibliotecas escolares no território brasileiro. A própria Biblioo vem procurando dar destaque a esse debate em suas pautas e, em 2015, organizou o I Seminário Diálogos Biblioo voltado para divulgar iniciativas e propostas em prol das bibliotecas escolares.
Passados quase dez anos do surgimento da referida lei, ainda não temos um projeto bem definido para o cumprimento da legislação e na prática poucos esforços do poder público, como também das instituições de ensino privadas foram concretizados para o desenvolvimento e construção de espaços de leitura nas escolas.
Ultimamente no estado do Rio de Janeiro quando o assunto são as bibliotecas públicas a realidade não é nada animadora. Três das quatro bibliotecas parque continuam fechadas e sem uma previsão de reabertura. Em informações levantadas por Luciana Rodrigues, bibliotecária e colunista da Biblioo durante a cobertura do 5º Fórum de Bibliotecários do Rio de Janeiro, cujo tema era a biblioteca escolar, realizado na Câmara Municipal de Niterói, no dia 17 de abril de 2015: “no estado do Rio de Janeiro, apenas 18% das escolas possuem bibliotecas. Em muitas destas, além da falta de espaço, há também a falta de um bibliotecário atuando. E quando há espaço este geralmente é transformado em espaços de leitura os quais, infelizmente, são pouco utilizados pelos professores das instituições”.
Incomodados com a situação, bibliotecários se mobilizaram e estão organizando a Audiência Pública para implementação e ampliação das bibliotecas escolares do município de Niterói, a ser realizada no dia 04 de setembro, a partir das 18h, na Câmara Municipal de Niterói. A Audiência estará pautada, sobretudo na Lei 12.244/2010 e tem a finalidade de ressaltar aos governantes a importância das bibliotecas no ambiente escolar.
A realidade de Niterói
A cidade de Niterói, na região metropolitana do Rio, possui o Programa de Implantação das Bibliotecas Escolares, desenvolvido pela gestão atual da prefeitura. De acordo com o site da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, Niterói possui um total de 89 escolas municipais e apenas três delas contam com bibliotecas e mais duas estão sendo implantadas. O planejamento participativo revela que já contam com o equipamento as escolas municipais Paulo Freire, no Fonseca; Santos Dumont, no Bairro de Fátima; e Heloneida Studart, em Várzea das Moças. Na escola Rachide da Glória Salim Saker, em Santa Bárbara, a biblioteca está em fase de implantação. Já na Dario Castelo, a previsão é que a partir de agosto os alunos possam utilizar o novo espaço.
Além do número insuficiente de bibliotecas escolares, hoje a Rede Municipal de Ensino conta com apenas 12 bibliotecários em seu quadro. O último concurso público para bibliotecários no Município de Niterói foi realizado no ano passado, na modalidade de cadastro de reserva e contou com 20 candidatos aprovados, mas até agora nenhum foi convocado.
Iniciativas de parlamentares e da classe bibliotecária
Algumas iniciativas por parte de parlamentares estão sendo desenvolvidas, dentre elas, está o Projeto de Lei Nº 00254/2015 de autoria do vereador Leonardo Giordano, que dispõe sobre a criação do Sistema Biblioteca Escola do município de Niterói. O também vereador, Bruno Lessa, propôs emendas para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017, dentre elas está a ampliação das bibliotecas de Niterói.
A classe bibliotecária e os órgãos de representatividade também têm criado mobilizações acerca das bibliotecas escolares. Os bibliotecários da Fundação Municipal de Educação de Niterói juntamente com o Sindicato dos Bibliotecários (SINDIB-RJ) e do Conselho Regional de Biblioteconomia do Rio de Janeiro (CRB-7),criaram uma carta compromisso que foi disponibilizada nas eleições municipais do ano passado com sugestões para serem adicionadas no plano municipal de educação de Niterói com as seguintes metas:
- Garantir o cumprimento da lei nº 12.244 (lei federal), que dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do país, e as seguintes ações
- Garantir um bibliotecário por unidade de ensino através de concurso público para cargo efetivo na Rede Municipal de Educação para cumprimento da lei federal 12.244 de 24 de maio de 2010, que dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do país.
- Implantação de bibliotecas em todas as unidades de ensino na rede municipal de educação.
- Garantia de investimento anual para ampliação e manutenção de sistema de bibliotecas escolares na rede municipal de educação.
- Promover o crescimento e a manutenção constante dos acervos das bibliotecas escolares da rede municipal de educação, visando sua atualização.
- Garantir que os projetos arquitetônicos das novas escolas públicas ou privadas no município prevejam bibliotecas escolares com áreas destinadas ao acervo, à leitura e áreas de multiuso.
Durante a audiência pública do Plano Municipal de Educação de Niterói, bibliotecários da Fundação Municipal de Educação entregaram uma carta ao prefeito Rodrigo Neves e demais autoridades. No documento os bibliotecários reivindicam melhores condições de trabalho, de remuneração e solicitam a garantia do cumprimento do que determina a Lei 12.244/2010. Confira o conteúdo da carta em sua íntegra:
Carta entregue pela categoria na audiência pública do Plano Municipal de Educação
O Município de Niterói teve apenas dois concursos públicos para o cargo de bibliotecário. O primeiro em 2008 e o segundo em 2010. Apesar de terem sido chamados 19 profissionais aprovados, hoje a Rede Municipal de Ensino conta com apenas 12 bibliotecários compondo seu quadro. Muitos não tomaram posse e outros em menos de um ano pediram exoneração mudando para outras instituições. A principal motivação para esses fatos está na atual remuneração para o cargo do profissional bibliotecário que atrelada à carga horária de 20 horas, se torna insuficiente para a sobrevivência dos profissionais. Considerando que os profissionais bibliotecários, diferentemente dos professores, não podem acumular duas matrículas, viemos respeitosamente solicitar sua atenção especial para esta situação. Para um profissional bibliotecário, a carga de 20 horas de trabalho não se torna interessante pelo acima mencionado, além de ser preocupante no que se refere a sua aposentadoria.
O que viemos pleitear é a necessidade de atualização e possível alteração no Plano de Carreiros Cargos e Salários (LEI N° 3067 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013) referente ao aumento de carga horária de 20 para 40 horas semanais dos bibliotecários, que hoje é de 20 horas semanais e consequentemente a mesma proporção no do seu vencimento base. Entendemos que tal proposição não acarretará nenhum prejuízo para a Prefeitura Municipal de Niterói, considerando que todos os bibliotecários estão em inicio de carreira e apenas alguns contam com no máximo seis anos de concurso, passando assim a contribuir em cima de 40 horas de serviço, havendo pouca ou nenhuma diferença em relação ao que já contribuíram.
Consideramos ainda a LEI Nº 12.244, DE 24 DE MAIO DE 2010, que dispõe sobre a universalização de bibliotecas escolares nas redes municipais de ensino do país até 2020. O Município de Niterói já vem desenvolvendo um esforço em contratar os bibliotecários aprovados em último concurso público, no objetivo de construir caminhos para atingir tal meta. Destacamos a esses esforços a importância sobre uma atualização da carga horária do profissional bibliotecário, para que se torne um cargo mais atrativo e que possibilite ao profissional uma sobrevivência digna. Tal ação também evitaria contratação excessiva de profissionais bibliotecários nos concursos futuros para constituição de quadros da Rede Pública Municipal de Niterói, ressaltando que com o aumento da carga horária o quantitativo necessário cairia pela metade.
Na prática, as diretrizes apontadas pelo Governo Federal e pelo Conselho de Biblioteconomia, apontam para necessidade das bibliotecas estarem sempre abertas no horário escolar, ou seja, com o funcionamento em dois turnos, o mesmo profissional bibliotecário estaria sempre presente prestando atendimento e dando andamento às atividades técnicas. O mesmo se aplicaria ao programa de Bibliotecas Públicas Populares Municipais de Niterói, que funcionam em horário integral com a presença de um profissional bibliotecário, na maioria dos casos contando com o RET – Regime Especial de Trabalho para cobrir a carga horária de 40h necessárias. A carga horária de 40 horas é um motivador para que o bibliotecário continue exercendo sua carreira pública na Fundação Municipal de Educação, se tornando uma necessidade para a execução do seu serviço com excelência e o bom funcionamento das bibliotecas. Sendo assim, contamos com sua especial atenção aos fatos aqui apresentados e renovamos votos de estima e consideração.
Os bibliotecários precisam participar efetivamente desses debates. Estamos em uma conjuntura muito desfavorável e com corte de verbas que afetam as áreas do livro, leitura e bibliotecas. Precisamos unir forças com outras categorias e ampliar ainda mais as iniciativas e discussões acerca da efetiva garantia das bibliotecas públicas e escolares, afinal de contas, a realidade do Rio de Janeiro sinaliza para todos que biblioteca pública não pode continuar como política de governo e com prazo de duração.