Uma proposta aprovada nesta semana pela Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados poderá permitir o uso de mecanismos da Lei Rouanet (Lei 8.313/91) para financiar equipamentos culturais em instituições de ensino superior públicas.

Pelo texto, além do financiamento de equipamentos culturais em universidades, também será possível a confecção de esculturas e peças artísticas de caráter permanente a serem instaladas em espaços públicos no Brasil como, por exemplo, grafite e outras artes gráficas.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Raquel Muniz (PSD-MG), ao Projeto de Lei 5661/16, do Senado, e ao PL 5597/16, apensado. No caso do financiamento de esculturas e peças artísticas em espaço público, Muniz ressalta que elas já podem ser objeto de financiamento da Lei Rouanet.

“A proposta tem apenas o valor simbólico de registrar em lei essas manifestações específicas”, disse a parlamentar à Agência Câmara Notícias.

Proibição de contingenciamento

Além de alterar a Lei Rouanet, o projeto muda também a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96). Conforme a proposta, os recursos das doações às instituições de ensino superior públicos poderão ser dirigidos a setores ou projetos específicos, mediante acordo entre os doadores e as instituições.

No caso das universidades públicas, as doações deverão ser dirigidas ao caixa único da instituição, mas com destinação garantida às unidades, aos setores ou aos projetos que sejam responsáveis por gerir esses equipamentos e não poderão ser contingenciados.

O projeto original, do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), permite o uso de mecanismos da Lei Rouanet para financiar projetos culturais nas instituições públicas de ensino superior. Já o projeto apensado (PL 5597/16) insere na Lei Rouanet a produção de esculturas e de peças artísticas de caráter permanente.

O substitutivo reúne em um só texto as duas propostas, promovendo ajustes. Agora a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, segue para sanção ou rejeição presidencial.

*Com informações da Agência Câmara Notícias

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