O Sindicato dos Bibliotecários no Rio de Janeiro (SINDIB-RJ), na qualidade de entidade representativa de classe, vem submeter ao conhecimento desta Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro algumas questões de relevância para consecução de uma política de leitura em bibliotecas escolares, em especial à situação que envolve as bibliotecas escolares do estado.
Como é de notório conhecimento geral, essas exercem papel chave na formação de cidadãos-leitores e na disseminação do saber, sendo que o profissional bibliotecário é o agente dinamizador deste processo.
Levando-se em conta o contexto histórico das bibliotecas escolares no estado do Rio de Janeiro, o maior movimento que ocorreu nesse sentido foi há mais de duas décadas com criação das bibliotecas dentro do projeto dos CIEPs (Centros Integrados de Educação Pública) e o concurso ocorrido para equipar esses espaços com profissionais qualificados, bibliotecários e auxiliares de bibliotecas.
Considerando a criação e a vigência da Lei Federal nº 12.244/10 e da Lei estadual 7.383/16, que estabelecem a obrigatoriedade da instalação de bibliotecas em escolas públicas e privadas com prazo que se esgota em 2020, é imprescindível que no momento em que o Plano Estadual de Educação está sendo construído, que as bibliotecas escolares sejam contempladas e que a deliberação 316 do Conselho Estadual de Educação seja retificada.
Atualmente ela autoriza as escolas a instalarem em suas dependências duas modalidades: a sala de leitura e/ou espaço multimídia. A retificação pretendida envolve a remoção do termo “sala de leitura” para que haja um alinhamento com os diplomas legais da Lei Federal nº 12.244/10 e da Lei estadual 7.383/16, corrigindo-se assim, vício de legalidade originário.
Bernadete Campello, Ricardo Rodrigues Barbosa e Samuel Gonçalves Proença, pesquisadores da UFMG na área de Ciência da Informação, em estudo publicado em 2018, verificaram que as inconsistências e as ambiguidades constatadas na coleta e apresentação dos dados dos Censos Escolares de 2009 a 2017, impossibilitam estimar adequadamente a quantidade de bibliotecas a serem criadas em função da exigência da lei 12.244.
Ainda segundo os pesquisadores, essa imprecisão se dá devido a utilização do universo da sala de leitura no mesmo quesito da biblioteca, sendo que os conceitos divergem tanto em conceituação como em estrutura.
Outra questão que é de suma importância pontuar aqui é a necessidade de se revogar o anexo X, da Resolução 5.664/18, que trata das atribuições da função de agente de leitura, visto que todas são misteres do bibliotecário e, portanto, privativas. Transcrevemos abaixo parte do anexo:
– Executar procedimentos de organização, tratamento, disseminação, preservação, conservação e recuperação das unidades do acervo, além de colaborar no controle e na conservação de equipamentos da biblioteca;
– Controlar empréstimos, devoluções e reserva de materiais bibliográficos, bem como cadastrar usuários e realizar a manutenção desses bancos de dados;
– Controlar e selecionar o recebimento do material bibliográfico, bem como efetuar o seu preparo físico, classificando-o e ordenando-o de maneira a facilitar o seu acesso ao usuário e atender a padrões estabelecidos pela SEEDUC, quando houver;
– Executar procedimentos relacionados com a alimentação e operação de sistemas informatizados de informações acerca da biblioteca, quando houver;
– Elaborar levantamento de demandas, junto à comunidade de usuários, para planejamento da aquisição de obras para composição do acervo da biblioteca escolar;
– Participar de todas as etapas do Plano Político Pedagógico da Unidade Escolar, desde a sua elaboração até a sua avaliação.
Como Sindicato não podemos deixar de destacar também as condições precárias e insalubres dos espaços ditos muitas vezes como bibliotecas e/ou salas de leituras e o que elas ocasionam nos trabalhadores que lá exercem suas funções: a falta de reconhecimento do corpo pedagógico do papel do bibliotecário e de sua função dentro da estrutura escolar; a falta de valorização financeira também desse profissional, apesar de haver a normatização do piso mínimo da categoria dentro da esfera privada, essa muitas vezes não respeitada, isso sem falar na esfera pública que não dispõe de um plano de carreira que valorize esse corpo funcional.
Assim, frisamos que para se ter a biblioteca escolar viva e que realmente atenda a sua função de centro de recursos educativos, integrado ao processo de ensino-aprendizagem, tendo como objetivo primordial desenvolver e fomentar a leitura e a informação teremos, antes de tudo, que definir a importância de se conceituar corretamente o espaço biblioteca e, assim, poder realmente estudar de forma correta a demanda desses espaços nas escolas brasileiras e, no nosso caso, no estado do Rio de Janeiro.
*Discurso lido durante audiência pública na Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) no dia 14 de agosto de 2019.
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