Os órgãos de classe se constituem como entidades de amparo no sentido de promover uma representação/regulação/congregação/atuação político-institucional, acadêmico-científica e profissional de determinadas categorias institucionais. Estes órgãos são representados por diversos tipos de entidades como conselhos, associações, sindicatos e cooperativas, embora esta última possua uma peculiaridade representativa no contexto econômico.
Vários campos do conhecimento, além de categorias profissionais, empresariais/industriais/bancárias/midiáticas necessitam de representações político-institucionais através dos órgãos de classe, visando aprimorar as formas de congregação e atuação.
Desse modo, vale uma rápida definição dos órgãos de classe indicados:
- Conselho ou conselho de classe – é uma entidade pautada na reunião de determinada(s) categoria(s) com os objetivos principais de regulação e fiscalização. O Conselho Federal é a entidade máxima no processo de fiscalização em que emanam resoluções para os regionais. Cabe ao Conselho Federal julgar, por exemplo, em grau último de recurso procedimentos éticos e administrativos. Os conselhos regionais são seções concebidas visando à representação reguladora e fiscalizadora da atividade profissional em níveis locais, municipais, estaduais e/ou regionais;
- Associação – são sociedades comumente de cunho científico, profissional e organizacional criadas com o objetivo de congregar/auxiliar os profissionais e organizações com atividades que agreguem valor a formação intelectual, como cursos, oficinas, palestras, congressos e jornadas, encontros, simpósios, aperfeiçoamentos, especializações, entre outras;
- Sindicato – são entidades de representação política, de mobilização categorial e reconhecimento profissional/institucional apresentando como missão a luta pela melhoria das condições de trabalho, da remuneração dos profissionais, das relações entre proprietários de empresas privadas, públicas e colaboradores, e à defesa da classe, entre outras atividades. Em particular, os sindicatos têm como atribuições específicas a constituição de mobilizações por uma jornada ideal de trabalho do profissional, piso salarial, acordos anuais, fazendo prevalecer todos os direitos trabalhistas garantidos pela CLT.
- Cooperativa – são entidades de representação econômica de determinada categoria com o objetivo de gestão e fiscalização de serviços, produtos e as atividades dos cooperados. A cooperativa é uma espécie de organização que busca inserir os produtos e serviços dos cooperados de maneira mais qualitativa e competitiva no mercado.
Diante das definições indicadas, é possível que áreas do conhecimento ou categorias profissionais/organizacionais possuam mais de uma representação como Conselho, Associação e Sindicato, Conselho e Associação, Conselho e Sindicato, Associação e Sindicato, apenas Conselho, apenas Associação, apenas Sindicato.
As formas de representação dependem dos processos históricos de organização interna e mobilização político-institucional de classe, além das parcerias com o Estado, sociedade civil e setores sociais específicos e a conduta do regime político em determinado período histórico.
Por exemplo, na Ditadura Militar os sindicatos apresentavam grande burocracia no processo de oficialização, uma vez que era preciso inicialmente a formação de uma associação junto ao Ministério do Trabalho, sendo que apenas após um ano de existência da associação seria possível solicitar registro sindical, cujo estatuto era regido e aprovado pelo próprio Ministério do Trabalho. Em virtude das restrições, muitas entidades se desenvolveram como associações e, apenas após o período da redemocratização, (re)estabeleceram a condição de sindicatos, como foi o caso das entidades de classe trabalhadora da educação, saúde, indústria etc.
Em verdade, a origem do Conselho e do sindicato tem origem diametralmente oposta no Brasil. Enquanto o primeiro é oriundo sob a batuta ou com vinculação direta/indireta ao Estado, o sindicato surge dos movimentos de esquerda, visando uma declarada luta em favor da classe trabalhadora contra determinadas imposições do Estado e da iniciativa privada. Já a Associação tem uma origem menos tensa em virtude de se constituir como entidade mais voltada para o apoio intelectual, político. institucional e/ou científico de uma determinada categoria.
A Ordem dos Advogados do Brasil, por exemplo, é uma das primeiras grandes entidades de classe oriundas no Brasil. No entanto, sua origem vinculada ao Estado não foi tão simples. A prova disso é que desde 1843, no Governo Imperial, fora criada o Instituto dos Advogados, mas apenas no século XX, mais precisamente em 18 de novembro de 1930, fora criada a Ordem dos Advogados do Brasil através do artigo 17 do Decreto 19.408, implicando em uma resistência histórica dos regimes político-governamentais brasileiros no que se refere à criação e convivência com os órgãos de classe.
E no campo da Ciência da Informação, incluindo a Biblioteconomia, Arquivologia e Museologia, como se estabeleceram os órgãos de classe? Há muito ecoam os questionamentos sobre um certo imobilismo no campo da informação, seja na formação de entidades de luta política, seja na atuação das entidades de classe existentes.
É possível observar que a formação dos órgãos de classe (ver quadro ao final) no campo da Ciência da Informação é historicamente formada por Conselho (regulador e fiscalizador das práticas profissionais) e Associação (interlocutor no processo de qualificação profissional). No campo propriamente dito da Ciência da Informação, é comum a formação de associações, de sorte que é um campo eminentemente voltado para as práticas de pesquisa e qualificação acadêmica e técnico-científica. Na Biblioteconomia, Arquivologia e Museologia, a interferência do Conselho como entidade reguladora e fiscalizadora é ponto histórico central da cultura representativa das áreas, apresentando um caráter mais vinculado à regência estatal.
Em virtude das restrições na Ditadura Militar, conforme explicado acima, e o viés mais politizado e de luta trabalhista do sindicato, o campo da Ciência da Informação não enveredou de maneira tão efetiva pelo tipo de órgão de classe supramencionado. Entretanto, vale frisar os esforços do SinBiesp – Sindicato dos Bibliotecários no Estado de São Paulo (1985), no sentido de firmar um sindicato nacional para os profissionais da informação. E, por qual motivo, o uso do termo profissionais da informação? A ideia inicial seria a criação de um sindicato nacional de bibliotecário, mas para preconização de tal sindicato é preciso, conforme a Carta Magna de 1988, a existência de pelo menos 5 (cinco) sindicatos locais/estaduais, sendo que há apenas 4 (quatro) nos estados da Bahia (inativo), Rio de Janeiro, Paraná e São Paulo.
Diante de tal imbróglio, foi concebida como alternativa a transformação do SinBiesp em Sindicato Nacional dos Profissionais da Informação (bibliotecários, documentalistas, cientistas da informação, historiadores, museólogos, arquivistas, auxiliares/atendentes de biblioteca e de centros de documentação) – SINAInfo, com a atuação em todo território nacional, buscando sustentar de maneira mais sólida a atuação política no campo dos profissionais da informação que envolvem um conjunto de categorias com representações em comum. A aprovação de um sindicato para os profissionais da informação é contígua a proposta já apresentada em outro texto sobre a formação de um “Sistema Nacional de Sindicatos”, que pode ser acessado no link: https://goo.gl/BDCPV9
Fundamentalmente, é premente o fortalecimento da atuação sindical dos profissionais da informação nos seguintes vieses:
- Criação de novos sindicatos estaduais de profissionais da informação e fortalecimento/unificação dos sindicatos de bibliotecários, formando seções mais interligadas entre si;
- Elaboração de um plano de atuação, considerando os regionalismos, nacionalismos, relações em comum e particularidades de cada categoria profissional;
- Criação de uma campanha anual de mobilização sobre temas em comum para os profissionais da informação, buscando a publicização mais intensa da atuação sindical;
- Estabelecimento de um piso nacional e de pisos regionais/estaduais de salários para os profissionais da informação, instituindo meios formais de cobrança das organizações no processo de pagamento aos profissionais retromencionados;
- Estabelecimento de recomendações e formas para contratação e carreiras dos profissionais da informação com a finalidade de ampliar a interlocução entre os profissionais da informação e as organizações, via mediação e mobilização sindical.
Portanto, os órgãos de classe no campo da Ciência da Informação e dos profissionais da informação refletem procedimentos históricos similares de construção, em especial, na formação de Conselho e Associação, relegando a um plano inferior a constituição sindical, ponderando esta última como uma entidade fundante para uma nova percepção político-institucional dos profissionais da informação de maneira integrada.
Quadro 1 – Órgãos de classe no campo da Ciência da Informação
Nomenclatura | Perspectivas de atuação/finalidades/objetivos/competências | Origem
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Tipo | Site/Sede |
Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários, Cientistas da Informação e Instituições (FEBAB) | Objetivos:
Congregar as entidades para tornarem-se membros e instituições filiadas; coordenar e desenvolver atividades que promovam as bibliotecas e seus profissionais; apoiar as atividades de seus filiados e dos profissionais associados; Atuar como centro de documentação, memória e informação das atividades de biblioteconomia, ciência da informação e áreas correlatas brasileiras; interagir com as instituições internacionais da área de informação; desenvolver e apoiar projetos na área, visando o aprimoramento das bibliotecas e dos profissionais; contribuir para a criação e desenvolvimento dos trabalhos das comissões e grupos de áreas especializadas de biblioteconomia e ciência da informação. |
26 de julho de 1959
Proposto por Laura Russo e Rodolfo Rocha Júnior |
Representante de um conjunto de associações estaduais | www.febab.org.br
São Paulo |
Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB) | Finalidade:
Orientar, supervisionar, fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Bibliotecário em todo o território nacional, bem como contribuir para o desenvolvimento biblioteconômico no país. |
Criação: 30 de junho de 1962 (Lei 4.064)
Regulamentação: 16 de agosto de 1965 (Decreto Lei 56.725) Proposto por Laura Russo, Rodolfo Rocha Júnior e grupo
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Conselho | www.cfb.org.br/
Distrito Federal |
Associação Brasileira de Museologia (ABM) | Finalidade:
Congregar todos os técnicos e cientistas de museus e seus auxiliares, bem como as pessoas interessadas nos problemas museológicos; zelar pela defesa dos direitos e interesses dos que trabalham em museus e instituições afins; incentivar o intercâmbio cultural e científico dos museus; promover cursos, conferências e difundir os conhecimentos museológicos através de publicações. |
1963
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Associação | www.museologia.org.br
Rio de Janeiro |
Associação Brasileira de Escolas de Biblioteconomia e Documentação (ABEBD)
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Finalidade:
a) congregar o corpo docente das Escolas de Biblioteconomia e Documentação do Brasil, mantendo sua unidade na solução dos seus problemas; b) planejar o desenvolvimento da Formação Biblioteconômica; c) preconizar medidas que objetivem a formação e aperfeiçoamento do pessoal docente; d) patrocinar estudos visando a resolução de problemas econômicos, científicos e técnicos da Biblioteconomia; e) apoiar estudos e planos que visem implantar a instituição do regime de tempo integral; f) promover o intercâmbio de educadores nacionais e estrangeiros; g) defender os interesses das instituições que a integram sem envolver-se em problemas de ordem política, religiosa ou racial; h) sugerir o estabelecimento de requisitos mínimos do regime de estágio e de bibliotecas laboratório cuja adoção deve ser generalizada; i) sugerir medidas tendentes ao aperfeiçoamento da organização administrativa das escolas de Biblioteconomia e Documentação; j) sugerir soluções para melhoria das condições de vida do corpo discente, tendo em vista as possibilidades de sua plena formação; k) sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento dos meios de seleção dos candidatos ao estudo de Biblioteconomia; l) sugerir medidas para uma regulamentação uniforme da revalidação de diplomas de Bibliotecários obtidos no exterior; m) estimular entre os sócios a elaboração de trabalhos originais tendo em vista o princípio da indissociabilidade entre o ensino e a pesquisa.
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1967: Associação Brasileira de Escolas de Biblioteconomia e Documentação
Maria Martha de Carvalho, Zenaira Garcia Marques, Ana Maria Polke e grupo
1979: Associação Brasileira de Ensino em Biblioteconomia e Documentação
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Associação |
ABEBD: www.abecin.org.br/documentos/documentos-abebd
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Associação Brasileira de Educação em Ciência da Informação (ABECIN) |
a) fortalecer e integrar a atuação das instituições públicas e privadas e dos profissionais de educação superior que tenham como missão precípua a formação, no nível de graduação, de profissionais capacitados a atuar em Ciência da Informação; b) contribuir para o aperfeiçoamento do ensino em Ciência da Informação; c) promover o intercâmbio de educadores na área de Ciência da Informação; d) defender os interesses das instituições que a integram; e) promover cursos, seminários e reuniões periódicas de educadores responsáveis por atividades de ensino, visando a integração do ensino da área de Ciência da Informação; f) estimular a elaboração de trabalhos acadêmicos, tendo em vista o princípio da indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão; g) estimular reuniões regionais de dirigentes de instituições de ensino na área de Ciência da Informação; h) promover, trienalmente, o Encontro Nacional de Educação em Ciência da Informação (ENECIN); i) promover, em sessão paralela ao Congresso Brasileiro de Biblioteconomia e Documentação (CBBD), o Seminário Nacional de Avaliação Curricular (SNAC); j) manter cadastro, serviços e produtos de divulgação sobre a área de atuação; k) incentivar a construção da memória da ABECIN. |
2001: Associação Brasileira de Educação em Ciência da Informação |
ABECIN: www.abecin.org.br
São Paulo |
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Conselho Federal de Museologia (COFEM) | Finalidade:
Orientar, supervisionar e fiscalizar o exercício da profissão de museólogo em todo o território nacional, deliberando sobre o exercício de atividades afins à especialidade do museólogo, nos casos de conflito de competência e aprovando os regimentos internos, além da fixação do número e da jurisdição dos Conselhos Regionais.
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18 de dezembro de 1984 (Lei 7.287) | Conselho | www.cofem.org.br
Brasília |
Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Ciência da Informação (ANCIB) |
Finalidade: acompanhar e estimular as atividades de ensino de pós-graduação e de pesquisa em Ciência da Informação no Brasil.
Objetivos: a) promover o desenvolvimento da pesquisa e de estudos avançados em Ciência da Informação no País; b) contribuir para o aperfeiçoamento intelectual dos sócios, incentivando o intercâmbio e a cooperação entre as instituições, os profissionais, pesquisadores e os estudantes de pós-graduação em Ciência da Informação e áreas afins; c) promover o intercâmbio e a cooperação entre associações e organismos congêneres, em nível regional, nacional e mundial; (d) fomentar a divulgação da produção científica da área; e) contribuir para o desenvolvimento de atividades de produção científica e cultural e de representação social em congressos, seminários e outros eventos, de acordo com seus objetivos; f) representar e atuar junto aos órgãos de fomento da pesquisa e agências de coordenação e avaliação da pesquisa e da pós-graduação, no País e no exterior, de acordo com seus objetivos. |
23 de Junho de 1989
Esforços de representantes de alguns Programas de Pós-Graduação em Ciência da Informação e Biblioteconomia |
Associação | www.ancib.org.br
A sede da associação é localizada em universidades ou instituições de pesquisa, sendo transferida para outras localidades quando é eleita uma nova diretoria.
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Conselho Nacional de Arquivos (CONARq) | Competências:
a) estabelecer diretrizes para o funcionamento do Sistema Nacional de Arquivos – SINAR, visando à gestão, à preservação e ao acesso aos documentos de arquivos; b) promover o inter-relacionamento de arquivos públicos e privados com vistas ao intercâmbio e à integração sistêmica das atividades arquivísticas; c) propor ao Chefe da Casa Civil da Presidência da República normas legais necessárias ao aperfeiçoamento e à implementação da política nacional de arquivos públicos e privados; d) zelar pelo cumprimento dos dispositivos constitucionais e legais que norteiam o funcionamento e o acesso aos arquivos públicos; e) estimular programas de gestão e de preservação de documentos públicos de âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, produzidos ou recebidos em decorrência das funções executiva, legislativa e judiciária; subsidiar a elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo metas e prioridades da política nacional de arquivos públicos e privados; estimular a implantação de sistemas de arquivos nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e nos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios; f) estimular a integração e modernização dos arquivos públicos e privados; g) identificar os arquivos privados de interesse público e social, nos termos do art. 12 da Lei no 8.159, de 1991; h) propor ao Presidente da República, por intermédio do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, a declaração de interesse público e social de arquivos privados; i) estimular a capacitação técnica dos recursos humanos que desenvolvam atividades de arquivo nas instituições integrantes do SINAR; j) recomendar providências para a apuração e a reparação de atos lesivos à política nacional de arquivos públicos e privados; l)promover a elaboração do cadastro nacional de arquivos públicos e privados, bem como desenvolver atividades censitárias referentes a arquivos; m)manter intercâmbio com outros conselhos e instituições, cujas finalidades sejam relacionadas ou complementares às suas, para prover e receber elementos de informação e juízo, conjugar esforços e encadear ações; articular-se com outros órgãos do Poder Público formuladores de políticas nacionais nas áreas de educação, cultura, ciência, tecnologia, informação e informática. |
Criação: art. 26 da Lei nº 8.159/91
Regulamentação: Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002 |
Conselho | www.conarq.arquivonacional.gov.br
Brasília |
Sindicato Nacional dos Profissionais da Informação | Sindicato que representa bibliotecários, cientistas da informação, historiadores, museólogos, documentalistas, arquivistas, auxiliares de biblioteca e de centros de documentação. | 2015 | Sindicato | www.sinbiesp.org.br/index.php/noticias/179-profissionais-da-informacao
São Paulo |
Fonte: elaborada pelo autor com base em informações extraídas dos sites dos órgãos de classe
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