O vereador de São Paulo Antonio Donato (PT) protocolou ontem (01) um projeto de decreto legislativo (PDL) no qual pede que seja sustado o decreto municipal nº 57.792/2017 que, entre outras coisas, limita a participação da sociedade civil no Conselho do Plano Municipal de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas da capital paulista (PMLLLB/SP).
Donato também apresentou uma representação junto ao Ministério Público do Estado (MP/SP) solicitando que o órgão analise a ilegalidade da medida do prefeito João Dória. De acordo com o decreto questionado, os representantes da sociedade civil no Conselho, que tem por finalidade acompanhar a execução do Plano, serão escolhidos pelo secretário municipal de Cultura, cargo hoje ocupado por Andre Sturm.
Conforme mostrou a Biblioo, o decreto editado por João Dória revogou um outro decreto, editado no ano passado pelo então prefeito Fernando Haddad, segundo o qual os representantes da sociedade civil deveriam ser eleitos dentre cidadãos residentes no município de São Paulo que atuam nas áreas do livro, leitura, literatura e biblioteca.
Além da limitação da participação da sociedade civil na composição do Conselho (antes eram 8, mas agora são 7), tanto o PDL, quanto a representação protocolados pelo vereador questionam a exclusão da paridade de gêneros (o decreto de Haddad determinava participação mínimo de 50% de mulheres), a diminuição da transparência com a exclusão da obrigatoriedade de publicação das convocações de reuniões e seus respectivos extratos no diário oficial, bem como a limitação da periodicidade obrigatória das reuniões, passando de quatro, para duas anuais.
“A leitura das mudanças no regramento de escolha e funcionamento do Conselho Municipal do Livro, promovido pelo vigente decreto publicado em 22 de julho de 2017, permite afirmar que o Conselho do PMLLLB foi totalmente desfigurado, se afastando por completo do papel conferido pelo legislador municipal”, diz o PDL destacando que existem “flagrantes ilegalidades do decreto 57.792/2017 que enseja sua imediata sustação.”
Na representação enviada ao MP/SP, Donato destaca que todas as referências relacionadas ao papel fiscalizador do Conselho foram excluídas pelo atual decreto, que também limitou a autonomia do colegiado. De fato, segundo o antigo decreto (artigo 2º, inciso IV), outras competências poderiam ser conferidas ao Conselho conforme seu Regimento Interno. Diferentemente, o decreto de Dória restringe as competências do órgão ao que for estabelecido pelo próprio decreto (artigo 2º, parágrafo único).
“O papel fiscalizador do órgão foi propositalmente excluído, o que em princípio não seria um problema, pois as competências do órgão decorrem da própria lei (e não do decreto). No entanto, passou a ser um problema quando a nova regra especificou no parágrafo único, do artigo 2º que ‘as competências do Conselho ficam restritas ao estabelecido neste decreto’”, diz a representação ao MP/SP.
Para Donato, o prefeito não poderia se valer deste artifício para limitar a atuação do Conselho, uma vez que o decreto não pode contrariar a lei a pretexto de regulamentá-la.
Sobre a limitação das reuniões e o abrandamento da participação popular, Donato destaca em sua representação que esta medida diminui a transparência das ações, inibindo a participação social, uma vez que a partir de agora os encontros serão convocados exclusivamente pelo governo e não mais por qualquer membro do Conselho, conforme previa o decreto revogado. Além disso, compromete a transparência, uma vez que essas reuniões serão chamadas por meio eletrônico e não mais por meio do diário oficial.
“Além disso, o novo decreto expressamente revoga o decreto anterior, com isso, cassou o mandato dos atuais conselheiros representantes da sociedade civil, que foram legitimamente escolhidos por seus próprios seguimentos, em eleição realizada pela Prefeitura do município de São Paulo, as expensas do erário municipal que bancou a estrutura deste democrático processo de escolha”, denuncia o vereador.
Na sessão plenária de abertura dos trabalhos da Câmara de Vereadores no segundo semestre, Donato criticou o decreto do prefeito Doria que, segundo o ele, além de eliminar a eleição dos membros do Conselho, também desrespeita a lei que instituiu o PMLLLB/SP (lei nº 16.333/15), pois coloca em minoria a representação da sociedade. “Medida característica dos governos do PSDB, que têm postura contrária à participação popular na discussão dos destinos da cidade”, disse.
Aula pública em defesa do livro e da biblioteca
Com o objetivo de discutir o impacto do decreto municipal, o atual Conselho do PMLLLB/SP realizará no próximo dia 05 uma aula pública em defesa do livro e da biblioteca. O ato acontece a partir das 14h no Centro Cultural São Paulo e deve contar com a participação de professores, bibliotecários, estudantes e demais militantes da área do livro, leitura e bibliotecas.
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