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Proponente do livro de Claudia Leitte desiste do projeto

Após a polêmica envolvendo a publicação de um livro sobre a cantora Claudia Leitte, com a captação de recursos via Lei Rouanet na ordem de R$356 mil, a Produtora Ciel Ltda., proponente responsável pelo projeto do livro, formalizou pedido de desistência. A informação é do Ministério da Cultura.

De acordo com a notícia, a ministro Juca Ferreira afirmou que o processo precisava ser reavaliado e que este é mais um episódio que comprova que “a Lei Rouanet precisa ser discutida pela sociedade e, consequentemente, sofrer alterações para que seja mais eficiente em seu propósito. O debate central é a mudança dos mecanismos de financiamento e incentivo à cultura e estas alterações estão no Procultura, que já tramita no Congresso Nacional”.

“O MinC enviou ao Congresso Nacional, ainda em 2010, o Projeto de Lei instituindo o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (Procultura). A proposta já foi aprovada na Câmara e, agora, aguarda apreciação do Senado. O Procultura trará novas políticas públicas de financiamento à cultura, mais adequadas às atuais demandas e expectativas da sociedade por meio da descentralização dos recursos e da democratização do acesso aos mecanismos de incentivo, entre outros avanços”, diz o informe.

Segundo a notícia, na primeira semana de fevereiro, o Tribunal de Contas da União publicou decisão que recomenda que eventos culturais com “potencial lucrativo” ou que “possam atrair investimentos privados” não recebam incentivos fiscais através da Lei Rouanet.

“O ministro Juca Ferreira irá se reunir em março com a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), responsável por analisar e dar parecer final sobre aprovação de projetos via Lei Rouanet, para discutir a decisão do TCU e a adequação dos procedimentos e critérios de análise a partir de suas recomendações”, esclarece o MinC.

Ontem o MinC também havia publicado uma nota na qual faz uma série de esclarecimentos sobre a questão envolvendo a publicação do livro. Leia abaixo a integra da nota:

Nota de esclarecimento

  1. O incentivo fiscal criado pela Lei Rouanet (Lei 8.313 de 1991) é um mecanismo de estímulo à participação do mercado e da sociedade no aporte de recursos a projetos culturais, a título de doações ou patrocínios, que podem ser, posteriormente, deduzidos do Impostos de Renda a pagar. Todo projeto cultural, de qualquer artista, produtor ou agente cultural brasileiro pode se beneficiar desta Lei e se candidatar à captação de recursos de renúncia fiscal.

  2. A Lei Rouanet determina, em seu Art. 22, que os projetos enquadrados neste mecanismo “não poderão ser objeto de apreciação subjetiva quanto ao seu valor artístico ou cultural”. As análises se baseiam em pré-requisitos objetivos, tais como natureza cultural, qualificação do proponente, garantia da democratização do acesso e acessibilidade, entre outras variáveis contidas na Instrução Normativa (IN) nº 1 de 24 de junho de 2013 (disponível emhttp://goo.gl/67emZH).

  3. O ciclo de apreciação de projetos culturais se inicia na análise de um parecerista, profissional especializado e credenciado por meio de edital público, que faz o enquadramento da proposta nos pressupostos da Lei. Depois, segue para análise da instituição vinculada ao MinC responsável pela área da proposta e, por fim, chega à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), órgão colegiado de assessoramento, formado por 21 membros, representantes dos diversos setores artísticos, culturais e empresariais, oriundos das cinco regiões brasileiras, em paridade entre a sociedade civil e o poder público. Com autorização da CNIC, o projeto estará habilitado a captar recursos de empresas ou pessoas físicas interessadas em direcionar parte de seu imposto de renda para aquela iniciativa cultural.

  4. O projeto “Livro Claudia Leitte”, da Produtora Ciel Ltda., tramitou regularmente em todas as fases de análise e obteve autorização da CNIC, publicada no Diário Oficial da União em 16 de fevereiro de 2016, para captação de R$ 355.927,00. O parecer técnico que gerou a aprovação se baseou nos critérios objetivos listados no Art. 40 da IN nº 1/2013.

  5. Nos últimos cinco anos, cerca de 9,7 mil projetos foram apresentados anualmente ao incentivo fiscal federal, dos quais 5,3 mil obtiveram aprovação para captação de recursos. Destes, 3,4 mil projetos, também em média anual, de fato realizaram captação por esta via.

  6. O MinC propôs mudanças para modernizar e corrigir as distorções da Lei Rouanet. Para isso, enviou ao Congresso Nacional, em 2010, um Projeto de Lei instituindo o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (Procultura). A proposta já foi aprovada na Câmara e, agora, aguarda apreciação do Senado. O Procultura proporcionará a implantação de políticas públicas de financiamento à cultura mais adequadas às atuais demandas e expectativas da sociedade por meio da descentralização dos recursos e da democratização do acesso aos mecanismos de incentivo, com definição de critérios públicos para análise dos projetos, entre outros avanços previstos no projeto.

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