Foi publicado na edição desta terça-feira (11) do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a lei nº 8.246/2018, que dispões sobre a criação do Plano Estadual de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas (PELLLB/RJ). O Plano tem como objetivos democratizar o acesso ao livro, fomentar a leitura e formar mediadores, valorizar institucionalmente a leitura e incrementar o seu valor simbólico, desenvolver a economia do livro, bem como fomentar a criação e a produção literária.
A nova lei, cujo autores do projeto foram os deputados André Lazaroni (MBD) e André Ceciliano (PT/RJ), prevê que a leitura, como direito humano cultural inalienável, será garantida a todo cidadão do estado do Rio de Janeiro, inclusive às pessoas com deficiência e pessoas em cumprimento de pena privativa de liberdade, sendo vedada qualquer medida com o objetivo de impedir o seu exercício.
Prevê também que as bibliotecas públicas, comunitárias e aquelas consideradas de relevante serviço público, deverão ser incluídas no Plano no que tange aos seus objetivos e finalidades. Além disso, ficou estabelecido que nos editais de compras de livros, inclusive para o abastecimento ou a atualização de acervos de bibliotecas em todos os níveis e modalidades de educação e de bibliotecas públicas, o poder público deverá adotar cláusulas de impedimento à participação de editoras que não ofertem sua produção também em formatos acessíveis.
A gestão do Plano ficará a cargo de um Conselho Consultivo composto por dezesseis membros titulares e igual número de suplentes, sendo estes representantes do Executivo (Secretarias de Estado de Cultura e de Estado de Educação), do Legislativo (ALERJ), de organizações da sociedade civil com atuação nas cadeias produtiva, criativa e mediadora do livro, da Academia Fluminense de Letras, das Instituições Públicas de Ensino Superior sediadas no estado, da Associação Estadual de Livrarias do Estado do Rio de Janeiro e do Conselho Regional de Biblioteconomia da 7º Região.
Integra o Plano, por determinação da nova lei, o Prêmio Fluminense de Literatura, com o objetivo de promover, estimular, fomentar e reconhecer as diversas produções literárias no estado do Rio de Janeiro.
Sem previsão orçamentária
Da proposta original foi vetado pelo governador em exercício, Francisco Dorneles, o artigo 11 segundo o qual as despesas decorrentes da implementação do Plano correriam à conta da dotação orçamentária dos órgãos ou entidades executores das ações, projetos e programas. Para Chico de Paula, editor-chefe da Biblioo e representante da cadeia mediadora no Grupo de Trabalho (GT) que elaborou o Plano, essa medida de pode comprometer sua execução, gerando uma frustração de quem tanto espera desta medida.
“Durante mais de um ano um grupo trabalho, composto de representantes do governo, dos parlamentares e da sociedade civil, como é o meu caso, se dedicou de forma árdua a construir este Plano, hoje tornado lei, mas pode ver suas esperanças frustradas quando o governo vem e veta o artigo que poderia possibilitar um orçamento para a sua execução. Isso gera frustração não só em quem se dedicou a esse trabalho, mas em todos os envolvidos na cadeia do livro, ainda mais em um momento tão delicado para o setor, como o que estamos vivendo”, diz o editor e bibliotecário.
O governador vetou ainda o artigo 7º, que previa um órgão estadual (que poderia ser Secretaria de Estado de Cultura ou Secretaria de Estado de Educação) como competente para dar suporte técnico-operacional necessário ao gerenciamento do PELLLB/RJ, além do parágrafo primeiro deste artigo que determinava caber a este órgão estadual promover, a cada dois anos, a Conferência Estadual de Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca.
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