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Ministério da Cidadania vai avaliar imóveis onde funcionam museus e bibliotecas

Fachada da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro. Foto: divulgação

Uma portaria do Ministério da Cidadania, que incorporou os ministérios da Cultura e do Esporte, publicada no último dia 25, determina a criação de um grupo de trabalho (GT) que terá por finalidade realizar a avaliação dos imóveis em que funcionam museus e bibliotecas vinculados à Secretaria Especial de Cultura, bem como dos imóveis provenientes do legado olímpico e da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA).

Entre outras coisas o GT deverá elaborar um diagnóstico da situação patrimonial, funcional e estrutural destes imóveis, incluindo informações sobre demandas judiciais e situações prioritárias, bem como realizar o mapeamento de riscos e propor medidas e orçamentos, emergenciais e/ou permanentes, para a eliminação dos pontos críticos identificados, além de elaborar plano de ação para a melhoria do gerenciamento da governança.

O Grupo será presidido pela Secretaria Executiva do Ministério da Cidadania e coordenado tecnicamente pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional). Poderão participar os representantes, titulares e suplentes, das seguintes unidades: Secretaria Especial de Cultura, Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM), Biblioteca Nacional (BN), entre outros órgãos.

Museu da Inconfidência. Ouro Preto (MG). Foto: Hanna Gledyz / Agência Biblioo.

O IBRAM, autarquia ligada ao Ministério da Cidadania, é responsável pela administração direta de 30 museus em vários estados do país, muitos dos quais estão abrigados em prédios históricos. São os casos do Museu Nacional de Belas Artes, no Rio de Janeiro (RJ), o Museu da Inconfidência, em Ouro Preto, Minas Gerais, o Museu Lasar Segall, que fica em São Paulo (SP), bem como o Museu Casa Histórica de Alcântara, localizado Alcântara no Maranhão.

Dentre as bibliotecas ligadas diretamente ao governo federal o caso mais marcante é sem dúvida a Biblioteca Nacional. O prédio datado de 1910 teve sua fachada restaurada recentemente, mas o seu interior ainda tem muitos problemas no que se refere à infraestrutura. A Biblioteca Demonstrativa de Brasília, fechada desde 2014, é outra biblioteca federal que enfrenta muitos problemas para ter seu funcionamento reestabelecido.

Após o incêndio que destruiu o Museu Nacional no ano passado, o governo ameaçou tirar a instituição da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a quem ele está subordinado, desistindo posteriormente da medida. Ainda no ano passado o governo federal enviou para análise do Congresso Nacional a medida provisória (850/18) visando autorizar a criação da Agência Brasileira de Museus (Abram), em substituição ao IBRAM, mas a ideia nunca vingou.

Ainda sobre o grupo de trabalho, o prazo máximo para a conclusão das atividades é de 180 dias, contados da publicação desta portaria. Concluídos os trabalhos, o GT deverá apresentar relatório final de acordo com o cronograma estabelecido pela sua coordenação, que conterá diagnóstico de avaliação de riscos e plano de ação.

Abaixo o inteiro teor da portaria:

PORTARIA Nº 39, DE 25 DE JANEIRO DE 2019

Institui Grupo de Trabalho – GT a fim de realizar avaliação dos imóveis em que funcionam museus e bibliotecas vinculados à Secretaria Especial de Cultura, bem como dos imóveis provenientes do legado olímpico e da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência – LBA.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o art. 23 da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.674, de 2 de janeiro de 2019, e

CONSIDERANDO a importância dos equipamentos públicos na área de museus e bibliotecas, bem como o patrimônio sob administração da Autoridade de Governança do Legado Olímpico (AGLO), o da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA), e os demais equipamentos tombados de propriedade da União e relacionados à atuação do Ministério da Cidadania, e

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar as situações de risco destes equipamentos, bem como a necessidade de propor a execução de ações para solucionar/mitigar os pontos críticos identificados, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho – GT a fim de realizar avaliação dos imóveis em que funcionam museus e bibliotecas vinculados à Secretaria Especial de Cultura, bem como dos imóveis provenientes do legado olímpico e da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência – LBA.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – elaborar o diagnóstico da situação patrimonial, funcional e estrutural de museus e bibliotecas, bem como dos imóveis provenientes do legado olímpico e da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência – LBA -, incluindo informações sobre demandas judiciais e situações prioritárias;

II – realizar o mapeamento de riscos relativos aos bens mencionados no inciso I e sugerir os procedimentos e as diretrizes que promovam a redução, a mitigação e/ou a eliminação de riscos, objetivando seu pleno funcionamento e sua manutenção;

III – propor medidas e orçamentos, emergenciais e/ou permanentes, para a eliminação dos pontos críticos identificados; e

IV – elaborar plano de ação para a melhoria do gerenciamento de riscos e da governança no que tange ao patrimônio elencado no inciso I deste artigo.

§ 1º O Grupo de Trabalho será presidido pela Secretaria Executiva do Ministério da Cidadania e coordenado tecnicamente pelo IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

§ 2º Caberá à Secretaria Executiva do Ministério da Cidadania, com frequência mínima mensal, convocar as reuniões ordinárias do Grupo de Trabalho, sem prejuízo da possibilidade de sua coordenação técnica propor outro cronograma, conforme necessário.

§ 3º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas com quórum mínimo de 5 (cinco) representantes das unidades relacionadas no art. 3º, podendo ser restritas às unidades que tenham interesse específico a ser deliberado.

§ 4º As decisões do Grupo de Trabalho serão tomadas por unanimidade, consideradas as orientações da Secretaria Executiva e da coordenação técnica do GT.

Art. 3º O GT será constituído por representantes, titulares e suplentes, das seguintes unidades:

I – Secretaria Executiva, por meio da:

a) Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança;

b) Subsecretaria de Assuntos Administrativos;

c) Secretaria da Gestão de Fundos e Transferências; e

d) Diretoria de Integração Institucional

II – Secretaria Especial de Desenvolvimento Social;

III – Secretaria Especial da Cultura;

IV – Secretaria Especial do Esporte;

V – IBRAM – Instituto Brasileiro de Museus;

VI – IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – que exercerá a coordenação técnica do GT;

VII – Biblioteca Nacional; e

VIII – Autoridade de Governança do Legado Olímpico – AGLO.

Art. 4º Poderão ser convidados a participar do Grupo de Trabalho representantes dos seguintes órgãos:

I – Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Cidadania;

II – Consultoria Jurídica do Ministério da Cidadania;

III – Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sedec;

IV – Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Patrimônio da União – SPU; V – Ministério da Educação – MEC;

VI – Controladoria Geral da União – CGU;

VII – Ministério da Justiça e Segurança Pública.

§ 1º O Grupo de Trabalho poderá convidar ainda representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos relacionados ao tema, que possam contribuir com o cumprimento do disposto nesta Portaria.

§ 2º Os membros titulares e suplentes do Grupo de Trabalho serão indicados por seus órgãos por meio de comunicação formal à Secretaria Executiva do Ministério da Cidadania, que os designará.

§ 3º O exercício das funções pelos representantes do Grupo de Trabalho será considerado prestação de serviço público relevante, sem remuneração.

§ 4º As atribuições dos membros e colaborações dos convidados serão definidas ao serem iniciados os trabalhos do GT.

Art. 5º O prazo máximo para a conclusão do Grupo de Trabalho é de 180 dias, contados da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. Concluídos os trabalhos, o Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório final de acordo com o cronograma estabelecido pela sua coordenação, que conterá diagnóstico de avaliação de riscos e plano de ação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSMAR GASPARINI TERRA

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