A Biblioteca Municipal Mário de Andrade, localizada no Centro de São Paulo, deverá permanecer aberta ao público em período integral, ou seja, 24 horas por dia, durante todos os dias da semana. Isso é o que prevê um projeto de lei (PL 01-00305/2017) da vereadora Sâmia Bomfim (PSOL).
Pela proposta, os serviços ofertados pela Biblioteca deverão contemplar a diversidade de frequentadores do espaço — entre eles, estudantes, trabalhadores, portadores de necessidades especiais, imigrantes, população em situação de rua, comunidade LGBT e outros —, a partir de estudos de usuários e da formação de equipe consultiva com a Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura de São Paulo.
Dentre os propósitos do projeto estão os de estimular o acesso universal à leitura e à cultura na cidade de São Paulo; consolidar a Biblioteca Municipal Mário de Andrade como biblioteca pública provedora de horários alternativos de funcionamento, possibilitando o atendimento e frequência de diversos públicos, bem como reconhecer o bibliotecário como profissional capacitado para a gestão e organização da biblioteca e de seu acervo.
Se aprovada, a lei deve contribuir para o cumprimento do Plano Municipal do Livro. Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB/SP) do Município de São Paulo, instituído pela Lei Municipal 16.333/2015, cumprindo a meta de curto prazo de criação de horários alternativos de funcionamento das bibliotecas para ampliar o acesso, conforme determina o PMLLLB/SP.
Visando combater a ameaça de terceirização da mão de obra nas bibliotecas municipais paulistanas, o projeto também prevê que somente funcionários públicos de carreira da Prefeitura Municipal de São Paulo, com todos os direitos trabalhistas garantidos, poderão exercer a função de bibliotecário, em qualquer dos turnos de funcionamento da Biblioteca, em conformidade com a Lei Federal 4084/1962, que regulamenta o exercício da profissão do bibliotecário e suas atribuições.
“Acreditamos que o fortalecimento da Biblioteca Mário de Andrade deve servir de exemplo para que toda a rede de bibliotecas públicas da cidade de São Paulo, em todas as regiões da cidade, seja fortalecida, com base na real valorização da leitura como um direito da população. Para tal é condição primordial a valorização dos bibliotecários de carreira, pertencentes ao quadro de funcionários públicos do município, que devem contar com adequadas condições de trabalho, remuneração justa e respeito à sua formulação intelectual e exercício pleno da profissão”, diz a justificativa do projeto.
A vereadora explica no projeto que a atual defasagem de bibliotecários no quadro funcional da Biblioteca Mário de Andrade dificulta a concretização dos trabalhos e pode ser rapidamente sanada, tendo em vista, segundo ela, que há profissionais aguardando a nomeação do concurso homologado em março de 2016 para o cargo de analista de informações, cultura e desporto – biblioteconomia.
“Apesar de reconhecermos o avanço e a importância da inovação colocada em prática em 2015, percebemos limitações como: a ausência, nos horários alternativos, do bibliotecário e do serviço de referência que visa facilitar o acesso dos frequentadores à informação, contribuindo para a aprendizagem contínua: uso de mão de obra terceirizada para a manutenção dos horários alternativos: e oferta insuficiente de atividades culturais e de formação de mediadores de leitura”, destaca a vereadora.
Planária
Na Planária em Defesa das Bibliotecas Públicas e do Centro Cultural São Paulo, a ser realizada no próximo dia 13, na Câmara Municipal, o PL será apresentado pela vereadora à comunidade.
Histórico
Fundada em 1925 sob o nome de Biblioteca Municipal de São Paulo, a Mário de Andrade passou a funcionar 24h em outubro de 2015 e em junho de 2016 passou a oferecer empréstimos durante a madrugada por meio de totens. Mas desde 24 de abril deste ano a Biblioteca não funciona mais 24h, sendo seu novo horário de 8h às 22h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados e domingos, das 8h às 20h.
Em janeiro deste ano a Mário de Andrade passou a ser dirigida por Charles Cosac, empresário do ramo editorial que fundou uma das mais importantes editoras do país, a Cosac e Naify, falida em 2015. Sua gestão está envolvida em diversas polêmicas, dentre as quais as que se referem ao corte das rodas de samba que aconteciam na biblioteca.
“Já basta o samba do boteco ao lado [da Biblioteca]. Não aguento duas rodas de samba. Esse samba virou flamenco e chorinho. Achei mais adequado”, disse ele recentemente em entrevista ao Jornal Folha de São Paulo.
Integra do projeto
PROJETO DE LEI 01-00305/2017 da Vereadora Sâmia Bomfim (PSOL)
Dispõe sobre o funcionamento de 24h por dia da Biblioteca Mário de Andrade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º – A Biblioteca Municipal Mário de Andrade deverá permanecer aberta ao público em período integral, ou seja, 24 horas por dia, durante todos os dias da semana.
Art. 2º – Esta lei tem como propósito:
I – Estimular o acesso universal à leitura e à cultura na cidade de São Paulo.
II – Consolidar a Biblioteca Municipal Mário de Andrade como biblioteca pública provedora de horários alternativos de funcionamento, possibilitando o atendimento e frequência de diversos públicos.
III – Reconhecer o bibliotecário como profissional capacitado para a gestão e organização da biblioteca e de seu acervo.
IV – Oferecer um serviço profissional, qualificado, duradouro e pautado pelo diálogo com todos os munícipes e frequentadores da Biblioteca.
Art. 3º – Além dos serviços de empréstimo domiciliar e espaço de leitura, serão oferecidos:
I – Serviços de referência e informação.
II – Programação cultural de incentivo à leitura e à escrita.
III – Atividades de formação de mediadores culturais, a serem realizadas nos diferentes dias e horários de funcionamento da Biblioteca.
IV – Acesso à infraestrutura necessária para o manejo de utensílios auxiliares ao estudo e à pesquisa, incluindo computadores, smartphones e tablets.
Art. 4º – A efetivação do funcionamento integral da Biblioteca Mário de Andrade dar-se-á em conformidade com a Lei Federal 4084/1962, que regulamenta o exercício da profissão do bibliotecário e suas atribuições.
Parágrafo único: Somente funcionários públicos de carreira da Prefeitura Municipal de São Paulo, com todos os direitos trabalhistas garantidos, poderão exercer a função de bibliotecário, em qualquer dos turnos de funcionamento da Biblioteca.
Art. 5º – Os serviços ofertados pela Biblioteca deverão contemplar a diversidade de frequentadores do espaço — entre eles, estudantes, trabalhadores, portadores de necessidades especiais, imigrantes, população em situação de rua, comunidade LGBT e outros —, a partir de estudos de usuários e da formação de equipe consultiva com a Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura de São Paulo.
Art. 6º – As despesas geradas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor 30 dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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