Por André Ritcher da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou ontem (27) a Lei 12.853/2013, conhecida como Lei dos Direitos Autorais. A decisão foi proferida por 8 votos a 1 a favor de constitucionalidade da norma. O julgamento começou em abril e foi finalizado nesta tarde com os últimos três votos.
A norma definiu novas condições de cobrança, arrecadação e distribuição de recursos pagos por direitos autorais de obras musicais e foi contestada no Tribunal pelo Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad) e pela União Brasileira de Compositores (UBC).
No julgamento, a maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, Luiz Fux, a favor da lei. Em abril, ao votar, o ministro entendeu que as regras da norma são constitucionais por darem mais poderes aos autores e não às associações na arrecadação e distribuição dos direitos autorais.
Ecad
A lei foi publicada no dia 15 de agosto de 2013 no Diário Oficial da União e passou a valer 120 dias após a publicação. A norma altera a maneira como o Ecad repassa os recursos dos direitos dos músicos e estabelece formas de fiscalização da arrecadação desses valores. Entre as mudanças, em relação ao que ocorre atualmente, está a fiscalização da entidade pelo Ministério da Cultura.
A taxa administrativa de 25%, cobrada atualmente pelo Ecad, será reduzida gradativamente até chegar a 15% em quatro anos, garantindo que autores e demais titulares de direito recebam 85% de tudo o que for arrecadado pelo uso das obras artísticas. No ano passado, a entidade repassou às associações de direitos autorais R$ 804 milhões.
A mudança na legislação foi feita após a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Ecad, instalada em 2011 no Senado. A comissão recomendou mudanças no sistema de gestão de direitos autorais.
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