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Lei de acesso à informação

Recentemente a candidata à presidência dos Estados Unidos, Hillary Clinton, foi protagonista de um escândalo envolvendo justamente a questão do acesso à informação, que, naquele país, é regulamentada pela Lei de Liberdade de Informação (Freedom of Information Act – FOIA), criada nos país em 1966.

Hillary usou uma conta pessoal de e-mail para assuntos do trabalho e não o e-mail oficial do governo. Isto gerou uma comoção nacional porque, de acordo com a legislação anteriormente citada, os e-mails de autoridades federais devem fazer parte dos arquivos do governo, assim, ficando disponíveis para que qualquer cidadão tenha a chance de consultá-los.

Este fato infortuno foi divulgado em 05 de março de 2015, e muito debatido na mídia do mundo inteiro. O que chamou a atenção em um dos debates dos veículos televisivos brasileiros, neste caso o Jornal da Globo News, foi que, surpreendentemente, um dos jornalistas – cabe enfatizar, um profissional da informação –  não sabia dizer se no Brasil também havia uma lei que garantisse a efetividade do acesso à informação, algo que já é previsto, inclusive, em alguns incisos do art. 5º da Constituição Federal (CF) de 1988.

De fato, a Lei de Acesso à Informação (LAI) no Brasil é recente, o que não justifica a ignorância do jornalista em questão. Isso apenas demonstra que tal pauta deveria ser mais discutida pelos meios de comunicação a fim de informar a sociedade do seu direito e do dever do Estado quanto à transparência dos atos administrativos.

A LAI surgiu em 18 de Novembro de 2011 sob o nº 12.527 e abrange os três poderes – Legislativo, Judiciário e Executivo – e todas as esferas do governo, tais como União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Seu intuito é contribuir para o aumento da eficiência do poder público, do combate a corrupção e, não menos importante, o aumento da participação da sociedade nas decisões do governo.

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