Ao contrário do que foi anunciado ontem (25) pelo Conselho Regional de Biblioteconomia da sétima região (CRB-7), não houve criminalização do movimento grevista e determinação de retorno ao trabalho dos funcionários da autarquia. O que houve foi um acordo no qual os trabalhadores se comprometiam a retomar as atividades hoje (26), tendo como contrapartida o compromisso do CRB7 de retomar as negociações com a categoria.
Essa é a informação dada hoje por meio de nota pelo Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas do RJ (SINSAFISPRO), que encabeçou a paralisação. A decisão foi tomada na Seção de Dissídios Coletivos (SEDIC) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1).
Conforme a nota do SINSAFISPRO, os principais pontos da pauta dos trabalhadores foram assim defendidos na audiência: reajuste salarial de 9.3%, retroativos a maio (data-base), negociando-se esses valores retroativos; discussão e negociação, com levantamento de custos pelo Sinsafispro, dos valores do Plano de Saúde e Assistência Odontológica utilizado no sindicato aos filiados de outros conselhos profissionais, com o compromisso do CRB7 em fazer a licitação em fevereiro de 2016 para a contratação daqueles serviços; reajuste do valor do vale-refeição/alimentação no valor de R$ 32,00 e não desconto dos dias de paralisação durante a greve.
De acordo com o informe do SINSAFISPRO, “as partes em litígio (SINSAFISPRO e CRB7), conforme determinação da Juíza, deverão retornar no dia 15/12/2015, às 14:00 horas, com um acordo do presente dissídio coletivo, evitando-se as animosidades de ambas as partes para que se possa restabelecer um ambiente saudável de trabalho”.
“A decisão da SEDIC é transitória, porém o Sinsafispro manifestou concordância com a posição da Turma, desejando que seja restabelecida a harmonia, o diálogo e o respeito às reivindicações dos trabalhadores, que voltarão ao trabalho hoje, 26.11, para continuar a prestação dos seus serviços da melhor forma, esperando que sejam resolvidas de boa vontade e respeito as suas reivindicações básicas, para atender a um contingente de 8 (oito) trabalhadores”, diz a nota do Sindicato.
No documento, a direção do SINSAFISPRO expressou que “qualquer outra informação que não seja a expressão do que está sendo divulgado nesta nota, ou não entendeu bem o que orientou a SEDIC para o estabelecimento do diálogo e da conciliação, ou então pretende deturpar os fatos ocorridos no dissídio”, será considerada uma afronta ao que foi estabelecido judicialmente.
Entenda o caso
No dia 03 de novembro os funcionários do CRB7 aprovaram o estado permanente de mobilização e simultâneamente estado de paralisação. Oito dias depois, em 11 de novembro, os trabalhadores, reunidos em assembleia geral na sede do próprio Conselho decidiram pela suspensão coletiva da prestação dos serviços ao empregador por três dias, tornando-se por tempo indeterminado a partir do dia 16.
Durante os dias que se seguiram, os funcionários realizaram uma série de atos, ora na entrada do Tribunal Regional Federal (TRF), ora na entrada do edifício que abriga a sede do CRB7 no Centro do Rio. Ontem (25), o Conselho anunciou o fim da greve que, segundo o presidente interino da autarquia havia sido considerada um “absurdo” pela juíza que julgou o caso.
Segue a nota completa:
Em audiência realizada ontem (25.11) na Seção de Dissídios Coletivos (Sedic) do TRT-1ª Região, foi remetida aos trabalhadores e ao Conselho de Biblioteconomia do RJ (CRB7) o compromisso dos primeiros retornarem ao trabalho, suspendendo a greve iniciada no dia 11 de novembro, condicionada a retomada de negociações por ambas as partes das principais reivindicações da pauta dos trabalhadores, que foram assim defendidas pelo Sinsafispro na audiência:
1º) Reajuste salarial de 9.3%, retroativos a maio (data-base), negociando-se a forma de pagamento dos valores retroativos (índice já aceito pelo CRB7);
2º) Discussão e negociação, com levantamento de custos pelo Sinsafispro (que já foi feito antes), dos valores do Plano de Saúde e Assistência Odontológica utilizado no sindicato aos filiados de outros conselhos profissionais, com o compromisso do Conselho em fazer a licitação em fevereiro de 2016 para a contratação daqueles serviços (levantamento que estará sendo enviado pelo Sinsafispro imediatamente ao CRB7);
3º) Reajuste do valor do vale-refeição/alimentação para o valor de R$ 32,00 (o valor do beneficio está hoje em R$ 20,00, o Conselho admite reajustar para R$ 22,00);
4º) Não desconto dos dias de paralisação durante a greve (item pendente de conciliação entre as partes).
As partes em litígio (Sinsafispro e CRB7), conforme determinação da Juíza, deverão retornar no dia 15/12/2015, às 14:45 horas, já de posse de um Acordo do presente dissídio coletivo, evitando-se as animosidades de ambas as partes para que se possa restabelecer um ambiente saudável de trabalho, contemplando as reivindicações básicas da categoria.
A decisão da SEDIC é transitória e não houve de maneira alguma sentença. Na ocasião, o Sinsafispro manifestou concordância com a posição da Turma, desejando que seja resgatada a harmonia, o diálogo e o respeito às reivindicações dos trabalhadores, que voltarão ao trabalho dia 26.11 para continuar a prestação dos seus serviços da melhor forma possível, esperando que sejam resolvidas de boa vontade e respeito as suas reivindicações, cuja demanda na Justiça por parte do CRB7 causou espanto, já que o órgão reúne 8 (oito) trabalhadores.
A direção do Sinsafispro manifesta aqui que, qualquer outra informação que não seja a expressão do que está sendo divulgado nesta nota, ou não não foi bem entendida em razão do que foi estabelecido pela SEDIC (que orientou às partes a buscarem a conciliação e o restabelecimento de negociações da pauta básica), ou então pretende deturpar os fatos ocorridos no dissídio.
O dissídio de greve ajuizado pelo CRB7 está em curso, a greve foi suspensa pelos funcionários por manifestação de boa-fé na retomada das negociações da pauta básica e sequer a ação foi julgada, portanto não houve sentença nem martelo batido. Tanto é que uma nova audiência foi marcada para 15/12!
Nem tampouco foi considerado um absurdo, pela juíza, a greve dos servidores, pois a bem da verdade o que a magistrada considerou um espanto foi o fato de se ter ingressado com uma ação na Justiça do Trabalho de um dissídio que poderia ter sido resolvido amigavelmente em mesa de negociação, até porque trata-se de uma pauta de reivindicações de uma categoria com apenas 8 trabalhadores, cuja greve nessa pequena proporção ela admitiu nunca ter visto, mas que é um direito dos trabalhadores em qualquer contingente de categoria profissional.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2015.
Diretoria de Comunicação do Sinsafispro
Comentários
Comentários