Até o próximo dia 25 de maio encontra-se em consulta pública o texto do Decreto nº 9522, de 08 de outubro de 2018 que regulamentará o Tratado de Marraqueche no Brasil. O referido Tratado dispõe a respeito da criação de condições para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso. Assinado no ano de 2013, o Tratado foi promulgado em 2018, mas com algumas brechas para os países signatários.
A redação do referido Decreto em consulta pública, foi previamente debatida por um Grupo de Trabalho organizado pela Secretaria de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SDAPI) nos meses de outubro a dezembro de 2019. Dentre os participantes, estavam especialistas, entidades públicas e privadas, editoras, associações e institutos envolvidos com pessoas cegas e a Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários, Cientistas da Informação e Instituições (FEBAB), representando o segmento bibliotecas.
Por que participar da consulta pública sobre o Tratado de Marraqueche?
A Comissão Brasileira de Direitos de Autor e Acesso Aberto (CBDA3) da FEBAB vai promover um webinar no dia 08 de maio, a partir das 15h para informar os profissionais e explicar a importância da participação de todos nesta fase de consulta pública.
A webinar vai contar com a participação dos seguintes convidados:
Sueli Mara Soares Pinto Ferreira: Professora Titular da Universidade de São Paulo (USP), Coordenadora da Divisão V Regiões África e Oceania, África, América Latina e Caribe da IFLA, Membro do Conselho Administrativo da IFLA (2017-2021). Coordenadora da Comissão Brasileira de Direitos Autorais e Acesso Aberto da FEBAB desde 2016.
Allan Rocha de Souza: Professor e Pesquisador em direito civil, direitos autorais e propriedade intelectual no curso de Graduação em Direito (ITR-UFRRJ). Pesquisador visitante da Oxford Intellectual Property Research Center, Faculty of Law, Oxford University. Advogado e Consultor Jurídico com atuação profissional e acadêmica nas áreas de Direito Civil, Direitos Autorais, Direitos Culturais e Propriedade Intelectual. Consultor em Direitos Autorais da Fiocruz, UNESCO, OMPI e Governo Federal (Ministério da Cultura, Ministério da Saúde, Fiocruz). Membro da Comissão de Direitos Autorais da OAB-RJ.
Walter Couto: Doutorando em Ciência da Informação pela ECA USP, tendo como áreas de especialidade a Comunicação Científica (editoração científica, escrita científica, autoria científica, plágio acadêmico, acesso aberto) e o Direito dos Usuários das obras protegidas por Direitos Autorais (licenças públicas, limitações, fair use, compartilhamento de arquivos).
O Tratado impõe uma nova Limitação ao Direito Autoral, por meio da criação de um Direito para as pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades que as impeçam de utilizar plenamente uma obra publicada. Diante disso, sem necessidade de autorização prévia e de pagamento aos autores de qualquer obra, os beneficiários poderão reproduzi-las mesmo que estejam protegidas por direitos autorais, sempre com o intuito de convertê-las em um formato acessível que melhor atenda às necessidades do usuário. Além disso, as entidades autorizadas poderão promover o trânsito transfronteiriço de obras que já estejam convertidas para formatos acessíveis em outros países, facilitando ainda mais o acesso.
As bibliotecas são apresentadas no Decreto como um exemplo de entidade autorizada e poderão se cadastrar para atuarem como intermediárias do beneficiário no exercício pleno de seu direito. Caso esteja cadastrada, a biblioteca poderá:
- solicitar uma cópia de alguma obra que tenha sido convertida para formato acessível por outras entidades autorizadas. Isso contribuirá para o acesso dos beneficiários (pessoas cegas, com deficiência visual e com outras dificuldades), mesmo se a biblioteca não for especializada em obras em formatos acessíveis.
- atuar diretamente na conversão de obras para o formato acessível, criando um acervo próprio e amparando outras entidades autorizadas na promoção do acesso dos beneficiários.
Em nota publicada em seu site, a FEBAB afirma a importância da participação dos profissionais de informação neste processo: “Trata-se, portanto, de um momento singular para todos os profissionais da informação preocupados com o debate sobre políticas públicas de acessibilidade onde terão a oportunidade de participar da discussão do instrumento legal mais relevante na promoção do acesso ao conteúdo de qualquer obra publicada para pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades (por ex., pessoas com tetraplegia ou dislexia)”.
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