RIO – Conforme anunciado pelo Blog da Redação recentemente, a Assembleia Legislativa do Rio aprovou em 2014 o novo piso salarial dos bibliotecários do estado. Com isso, tão logo sancionada a lei, o piso passará dos atuais R$ 2.047,58 para R$ 2.211,39. Os estados do Rio e São Paulo (onde o piso atual é de R$ 2.052,00) são os únicos da federação com tal determinação legal, subsistindo nas outras regiões do país recomendações salariais feitas por entidades de classe como associações e sindicatos.
Tais recomendações, por não terem força de lei, não vinculam as empresas, ou seja, não obriga estas a obedecerem. Em virtude disso, muitos sindicatos da categoria ainda lutam por ter esse valor mínimo do salário consagrado legalmente. Mas enquanto isso não acontece, os sindicatos se utilizam de outros instrumentos, tais como os dissídios, acordos e convenções coletivos, onde quem passa a decidir é o Poder Judiciário e não o Legislativo. É o caso do Sindicato dos Bibliotecários do Estado do Paraná (SINDIB/PR), onde se estabeleceu por meio de uma Convenção Coletiva de Trabalho com o SESCAP (sindicato que representa os empregadores) piso para bibliotecários que atuam no setor de serviços, empresas mistas etc.
O setor de ensino é outra arena de luta do SINDIB/PR, conforme esclarece Maria Rosa Davin, vice-presidente da instituição. “No setor de ensino, após uma longa luta travada ao longo de 12 anos com o sindicato que representa as instituições de ensino em geral, só obtivemos êxito a partir de 2010, e desde então os bibliotecários do Paraná possuem um piso reconhecido em Convenção Coletiva de Trabalho. No momento esse piso não está disponível para os bibliotecários que atuam nas cidades de Londrina, Maringá e regiões, por conta da abrangência do SINEPE/PR. Em Londrina e regiões o sindicato que representa os patrões é o SINEPE/NPR; em Maringá e regiões é o SINEPE/NOPR”. De acordo Maria Rosa, o tema será abordado ela num encontro com bibliotecários destas cidades: dia 12/03 em Londrina e dia 13/03 em Maringá.
Previsão legal
Instituído pela Lei Complementar 103/2000, o piso salarial estadual constituí-se como o patamar mínimo a ser pago aos integrantes das categorias abrangidos pelos instrumentos normativos de cada unidade federativa. Ou seja, a partir desta Lei, Os Estados e o Distrito Federal ficaram autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial – de que trata o inciso V do artigo 7º da Constituição Federal – para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
De acordo com Marcelo Barroso Kümmel, que é Especialista em Direito do Trabalho, um dos pontos mais importantes a serem considerados em relação ao piso salarial diz respeito ao fato de que este será devido apenas aos empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo, preservando, com isso, o incentivo à negociação coletiva, verificado na Constituição Federal. Assim, deve-se verificar se o empregado pertence à determinada categoria, sobre a qual existe instrumento normativo (acordo coletivo ou convenção coletiva) vigente; em caso negativo, aplica-se o piso salarial criado pela lei estadual.
Por esta previsão, no caso dos bibliotecários dos estados do Rio e São Paulo, prevalecerá o piso salarial estadual em detrimento de qualquer acordo ou convenção coletiva que por ventura tenham sido firmados anteriormente. Exatamente o contrário do que acontece com os bibliotecários do Paraná possuem um pisos reconhecidos em Convenção Coletiva de Trabalho com alguns sindicatos patronais, conforme já informamos.
Abaixo algumas recomendações salariais básicas feitas por várias entidades de classe. Embora algumas estejam desatualizadas, vale como base na ausência de outros instrumentos:
Associação dos bibliotecários do Ceará
40h | R$ 3.577,50 |
30h | R$ 2.683,12 |
20h | R$ 1.766,75 |
Fonte: site da Associação dos bibliotecários do Ceará
Associação rio-grandense de bibliotecários
40h | 9 salários mínimos regionais |
30h | 7 salários mínimos regionais |
20h | 5 salários mínimos regionais |
Fonte: site da Associação rio-grandense de bibliotecários
Associação dos bibliotecários de Minas Gerais
40h | 10 salários mínimos regionais |
30h | 8 salários mínimos regionais |
20h | 6 salários mínimos regionais |
Fonte: site da Associação dos bibliotecários de Minas Gerais
Associação Profissional de Bibliotecários da Paraíba
40h | 8 salários mínimos regionais |
30h | 6 salários mínimos regionais |
20h | 4 salários mínimos regionais |
Fonte: site da Associação Profissional de Bibliotecários da Paraíba
Associação dos Bibliotecários do Distrito Federal
40hBibliotecário júnior (recém-formado)R$ 2.295,00Bibliotecário pleno (02 anos de experiência)R$ 3.020,00Bibliotecário sênior (06 anos de experiência)R$ 3.745,00
Fonte: site da Associação dos Bibliotecários do Distrito Federal
Associação Catarinense de Bibliotecários
10h | 4 salários mínimos regionais |
20h | 6 salários mínimos regionais |
30h | 8 salários mínimos regionais |
40h | 10 salários mínimos regionais |
40h – coordenação | 15 salários mínimos regionais |
40h – direção | 20 salários mínimos regionais |
Fonte: site da Associação Catarinense de Bibliotecários
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