No primeiro dia do ano se comemora o Dia do Domínio Público, momento em que os direitos autorais expiram e se tornam livres para o uso comum. Domínio público é a condição jurídica de uma obra que não possui o elemento do direito de propriedade tornando o acesso livre e gratuito da obra literária, artística ou científica.
Mas para conhecer os autores que entraram em domínio público neste ano de 2019 é necessário entender os direitos de autor e sua contracorrente, movimentos que lutam pelo acesso ao conhecimento e à informação.
Direito de autor
O direito de autor se iniciou em 09 de setembro de 1886, na Convenção de Berna (Suíça), relativo à proteção das obras literárias e artísticas. Cada país signatário teve que reconhecer e proteger o direito de autor de trabalhos nacionais de outros países, ou que tenham sido publicados pela primeira vez em um dos países signatários.
No Brasil, a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, delimita, resumidamente:
- Publicação – oferecimento da obra literária, artística ou científica ao conhecimento do público, com o consentimento do autor ou de um titular de direito de autor;
- Transmissão – difusão de sons e/ou imagens por meio de elementos de emissão;
- Distribuição – disposição do público do original ou cópia de obras, interpretações, mediante a venda, locação ou outra forma de transferência de propriedade;
- Comunicação ao público – ato que coloca a obra ao alcance do público;
- Reprodução – cópia de um ou vários exemplares da obra, incluindo armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos ou outro meio;
- Contrafação – reprodução não autorizada;
- Obra – dividida em coautoria (obra criada em comum), anônima (sem indicação de autoria, voluntária ou por desconhecimento), pseudônima (autor se oculta sob nome suposto), inédita (não tenha sido objeto de publicação), póstuma (publicação após a morte do autor), originária (criação original), derivada (criação intelectual nova resultado da transformação de uma obra originária), coletiva (organização e responsabilidade de pessoa física ou jurídica, constituída de diferentes autores), audiovisual (fixação de imagens com ou sem sons);
- Editor – pessoa física ou jurídica a qual se atribui o direito exclusivo de reprodução e dever de divulgá-la;
- Produtor – pessoa física ou jurídica que toma a iniciativa e tem a responsabilidade econômica da obra.
A proteção concedida na lei correspondem aos:
- Direitos morais: reivindicar autoria da obra, ter seu nome sinalizado na utilização da mesma, assegurar a integridade ou modificá-la, retirar de circulação ou suspensão de utilização, ter acesso a exemplar único e raro a fim de preservar sua memória. Os sucessores terão direito transmitidos no caso de morte do autor. Para os casos de Domínio Público, compete ao Estado a defesa da integridade e autoria. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.
- Direitos patrimoniais: o autor tem direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra. Com isso, depende de autorização prévia e expressa a reprodução parcial ou integral, educação, adaptação, tradução, distribuição, inclusão de base de dados.
- As sanções civis dizem respeito à suspensão da divulgação sem indenização, indenização da venda não autorizada, destruição dos exemplares ilícitos ou multa.
Domínio Público
A definição do domínio público relaciona direitos autorais que não estão mais em acordo com os direitos autorias ou nunca foram protegidos pela lei. Está amparado na existência de um espaço em que não se consideram a produção de obras literárias, artísticas e científicas como propriedade privada de um ou mais indivíduos.
No Brasil, os direitos autorais duram 70 anos contados em 1º de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor ou do último coautor. Também entram em domínio público os autores sem sucessores e obras de autoria desconhecida. Nos casos de obras audiovisuais, o cálculo se inicia na data de sua divulgação.
Aqui encontra-se uma análise do direito de autores de cada país: lista de países.
Acerca disso, existem projetos que buscam expandir o domínio público ou servirem como plataforma das obras. Como exemplo, a Creative Commons é uma organização não governamental sem fins lucrativos que pretende expandir a quantidade de obras criativas disponíveis através de licenças que permitem cópia e compartilhamento, que propôs, em 2010, o símbolo PDM como a Marca de Domínio Público.
O Projeto Gutenberg se esforça em digitalizar, arquivar e distribuir obras culturais, em um esforço voluntário, de obras em domínio público. Iniciado por Michael Hart em 1971, caracteriza-se a biblioteca digital mais antiga. Já estão disponíveis 58.000 livros gratuitos e disponibilizados no site do projeto.
Movimento pela cultura livre
Esse movimento social defende a igualdade de direitos ao conhecimento e às obras intelectuais, artísticas e científicas, liberdade de distribuição e modificação, de conteúdo livre e gratuito através da internet ou de outras mídias. A popularização da internet possibilitou que a filosofia do software livre se expandisse ao acesso de todas as informações para a maior quantidade de pessoas. Seus defensores criticam a lei de direitos de autor, por acreditarem que são restritivas e que impedem a criatividade.
Alia-se aos movimentos hacker, software livre, copyleft e Open-source learning. Na cultura hacker, existem alguns preceitos, tais como acesso ao computador, toda informação deve ser livre, promover a descentralização, contribuição avaliada no que foi produzido (hacking), criação de arte e beleza com o computador, visando a pluralidade do hacker, e o entendimento que computadores podem mudar a vida de cada pessoa para melhor. O software livre concede liberdade ao usuário para executar, acessar e modificar o código fonte, além de redistribuir cópias com ou sem modificações.
Copyleft é uma forma de uso da legislação de proteção dos direitos autorais com o objetivo de retirar barreiras à utilização, difusão e modificação de uma obra criativa devido à aplicação clássica das normas de propriedade intelectual, exigindo que as mesmas liberdades sejam preservadas em versões modificadas. Nela, o dever é de copiar e distribuir, não comercialmente, da obra.
Domínio Público em 2019
Depois de levantados os principais pontos de divulgação e acesso de obras, chegamos aos nomes dos escritores e diretores que caíram em Domínio público a partir de 01 de janeiro de 2019:
- Monteiro Lobato – ficou mais conhecido pelos livros publicados para criança, como a obra Sítio do Picapau Amarelo, mas também teve o reconhecimento do livro Urupês (1918) que inaugurou o regionalismo, com características mais realistas, no Brasil;
- Virginia Woolf – principais obras são A viagem (1915), Noite e Dia (1919), O Quarto de Jacob (1922), Mrs. Dalloway (1925), Ao farol (1927), Orlando: Uma biografia (1928), As Ondas (1931), Os Anos (1937), Entre os Atos (1941);
- D. H. Lawrence – principais obras são O pavão branco (1911), Tudo por amor (1912), Filhos e Amantes (livro) (1913), Mulheres apaixonadas (1920), História duma rapariga (1920), A vara de Aarão (1922), Canguru (1923), A serpente emplumada (1926), O amante de Lady Chatterley(1928), O arco-íris – no original (1915);
- Agatha Christie – considerada a “rainha do crime”, destacada no subgênero romance policial;
- Leonard Huxley – principalmente conhecido pelo livro Admirável Mundo Novo (1932);
- Joseph Conrad – principais obras são O Negro do Narciso (1897), Coração das Trevas (1899), O Agente Secreto (1907), Linha de Sombra (1917);
- Ernest Hemingway – principais obras As Torrentes da Primavera (1925), O Sol Também Se Levanta (1926), Adeus às Armas (1929), Ter e Não Ter (1937), Por Quem os Sinos Dobram (1940), Do Outro Lado do Rio e Entre as Árvores (1940), O Velho e o Mar (1952), Paris é uma Festa (1964), As Neves do Kilimanjaro (2005);
- Willa Cather – escritora inglesa, premiada com o Prêmio Pulitzer de melhor ficção, o único livro traduzido para o português é Minha História;
- H. P. Lovecraft – autor do gênero de fantasia e ficção científica, principalmente com Mitos de Cthulhu (1928), Nas Montanhas da Loucura (1936);
- Zelda Fitzgerald – ícone na década de 20 dos EUA teve sua única obra escrita, a autobiografia Esta valsa é minha (1932);
- E. E. Cummings – poeta de vanguarda dos EUA, tem diversas poesias produzidas, algumas traduzidas por Augusto de Campos;
- Wallace Stevens – poeta modernista dos EUA, ganhador do Prêmio Pulitzer de Poesia;
- Marcel Proust – romancista francês que publicou sua principal obra, dividida em dois volumes, Em Busca do Tempo Perdido entre 1913 e 1927;
- Katherine Mansfield – contista neozelandesa, tem os contos traduzidos ao português Felicidade, O meu primeiro baile, As Filhas do Falecido Coronel, A Festa ao Ar Livre, Sol e Lua e reuniões de cartas e diário;
- Sigmund Freud – considerado o Pai da Psicanálise, suas principais obras são A Interpretação dos Sonhos (1900), Três Ensaios sobre a Teoria da Sexualidade (1905), Totem e tabu (1913), O ego e o ID (1923), O Mal-estar na Civilização (1930);
- Vicente Huidobro – poeta chileno que encabeçou o movimento literário chamado “creacionismo“, na década de 20, sua principal obra traduzida ao português é Altazor e Outros Poemas;
- Gertrude Barrows Bennett – escritora que inventou o gênero fantasia gótica;
- Winston Churchill – político e estadista britânico, escreveu os livros de história política A Segunda Guerra Mundial (1948) e Uma História dos Povos de Língua Inglesa (1956);
- Edgar Rice Burroughs – escritor que lançou a série Tarzan e da série Barsoom;
- Harold Lloyd – ator, comediante, produtor e diretor do cinema mudo estadunidense, de tipo cômico;
- Charlie Chaplin – ator, humorista, produtor e diretor do cinema mudo estadunidense, criador da personagem O Vagabundo;
- Buster Keaton – autor e diretor do cinema mudo estadunidense, considerado o grande rival de Charles Chaplin, sendo seus filmes principais O Homem da Cara de Pedra e O Homem que Nunca Ri;
- Serafín Álvarez Quintero – dramaturgo e poeta espanhol, que junto com seu irmão Álvarez Quintero escreveu obras importantes do teatro espanhol, sem tradução ao português.
Site úteis
Biblioteca Nacional da Espanha
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