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No apagar das luzes, Dilma assina decreto do Marco Civil da internet

Por HuffPost Brasil

Naquele que pode ser um dos últimos atos como presidente da República, Dilma Rousseff assinou nesta quarta-feira o decreto que regulamenta o Marco Civil da Internet. As normas aparecem no Diário Oficial da União em edição extraordinária.

No decreto assinado por Dilma, é mantida a chamada neutralidade de rede, um dos principais pilares do Marco Civil. Na prática, isso quer dizer que os provedores de internet ficam proibidos de ofertar conexões diferenciadas a partir do conteúdo que o usuário for acessar (WhatsApp, emails, vídeos, Facebook, YouTube ou redes sociais).

Fica mantida, por outro lado, a venda de diferentes velocidades de acesso.

O Marco Civil da Internet, espécie de Constituição para o uso da redes no País, entrou em vigor em 23 de maio de 2014. O projeto foi sancionado após tramitar por dois anos na Câmara dos Deputados e estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para internautas e empresas.

“Ficam vedadas condutas unilaterais ou acordos entre o responsável pela transmissão (…) e os provedores de aplicação que priorizem pacotes de dados em razão de arranjos comerciais ou que privilegiem aplicações ofertadas pelo próprio responsável pela transmissão, comutação ou roteamento, ou ainda por empresas integrantes de seu grupo econômico”, diz o texto publicado na noite desta quarta-feira.


Ataques e defesa

O decreto de regulamentação do Marco Civil da Internet definiu algumas exceções à neutralidade da rede, principalmente em casos de tratamento de questões de segurança de redes, para o controle de atividades como spam ou ataques de negação de serviço ou para o tratamento de situações excepcionais de congestionamento de redes.


Dados pessoais

O decreto indica procedimentos para a guarda e proteção de dados de usuários por provedores de conexão e aplicação, além de apontar medidas de transparência na requisição de dados cadastrais pela administração pública.

O provedor que não coletar dados cadastrais deverá informar isso à autoridade que fizer a solicitação e ficará desobrigada de fornecê-los.

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