O senador Magno Malta (PR/ES), autor do projeto de lei do Senado (PLS) 146/2007, que dispõe sobre a digitalização e arquivamento de documentos em mídia ótica ou eletrônica, atualmente em tramite na Câmara dos Deputados sob o número 7.920/2017, divulgou ontem (16) uma nota comunicando que solicitará ao relator da proposta legislativa na Câmara dos Deputados, o deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), que profira um parecer para rejeitar a matéria, arquivando definitivamente o PLS.
“Apesar da certeza de que apresentou uma proposta legislativa visando única e exclusivamente benefício da sociedade, o senador Magno Malta, com o objetivo de por fim a polêmica gerada e visando também a busca pelo esclarecimento das dúvidas que se surgiram, solicitará que seja o Projeto de Lei 7920/2017 definitivamente arquivado na Câmara dos Deputados, ficando aquela Casa Legislativa com a atribuição de apreciar tão somente os demais Projetos de Lei sobre o mesmo tema que lá tramitam de autoria de outros parlamentares”, diz a nota.
Ainda de acordo com o documento, também será solicitado que seja feita uma nova avaliação com especialistas do segmento e com a sociedade levando em consideração se ainda é oportuna e necessária uma legislação nos termos que foi apresentada por meio da mencionada proposta legislativa.
O PLS foi aprovado em junho deste ano no Senado, enquanto a grande mídia destacava denúncias de corrupção contra o governo Temer, sendo em seguida encaminhado para a Câmara. Se aprovado na Câmara e transformado em lei, a função de prova ou testemunho exercida pelos documentos originais poderia ser comprometida, conforme apontou recentemente a bibliotecária Luciana Rodrigues em artigo publicado na Biblioo.
Objeto de severas críticas de diversas instituições como Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) e a Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Ciência da Informação (ANCIB), o projeto de lei do Senado, também chamado de “PL da queima de arquivo”, prevê, entre outras coisas, que os documentos não digitais, inclusive em tramitação, que deram origem a documentos digitalizados, quando avaliados e destinados à eliminação, serão descartados conforme procedimento específico.
“Ao legalizar a destruição dos documentos originais após sua digitalização, a garantia de autenticidade dos documentos públicos poderá ser duvidosa e discutível, impossibilitando futura verificação no caso de suspeita de fraudes, o que pode ser considerada uma verdadeira ‘queima de arquivo’”, diz o texto de uma petição pública que circula na internet pedindo o arquivamento do projeto.
De acordo com os organizadores da referida petição, comissões e grupos como a Comissão da Anistia, a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos e o Grupo Movimento Tortura Nunca Mais, que tem por objetivo cobrar do Estado reparações em relação à execução de ações autoritárias contra os cidadãos, violando os direitos humanos, correm o risco de terem os seus trabalhos comprometidos, visto que dependem de documentos autênticos e confiáveis para a execução de seus trabalhos.
Na nota divulgada pelo senador, o parlamentar esclarece que apresentou o PL no ano de 2007 por recomendação de especialistas e profissionais de todo o Brasil ligados ao setor de arquivo público, tendo recebido a colaboração dos mesmos na formatação e elaboração do texto original. Segundo ele, no Senado Federal foram apensadas ao PL 146/2007 outras propostas legislativas com o mesmo teor, inclusive um PL já aprovado na Câmara dos Deputados, o que demonstraria não ser ele o único parlamentar preocupado em apresentar uma proposta visando à modernização e a segurança do arquivo dos documentos públicos e particulares.
“O autor do Projeto de Lei, bem como os demais senadores que aprovaram a matéria nas Comissões e no Plenário Geral, foram motivados pela compreensão de ser necessária, no ordenamento jurídico brasileiro, a elaboração de uma lei que disciplinasse a digitalização, o armazenamento em meio ótico ou digital dos documentos públicos e particulares, bem como de sua reprodução, garantindo a sua validade e eficácia jurídicas”, diz a nota de Magno Malta.
Para o senador, os parlamentares entenderam a necessidade de se aplicar aos documentos originariamente elaborados em meio eletrônico o regime jurídico apresentado no PL que, segundo ele, não cria, mas preserva o sistema jurídico abraçado pelo legislador constituinte no artigo 236 da Constituição Federal, que trata dos serviços notariais, garantindo maior segurança jurídica à sociedade, mesmo no ambiente dos documentos eletrônicos e digitais.
O senador Magno Malta esclarece também que o projeto foi amplamente debatido em duas Comissões e no Plenário do Senado Federal quando o texto original teria sido adequado e aperfeiçoado por meio de emendas e substitutivo, tendo os senadores concluído que, no tocante à digitalização e armazenamento, as principais vantagens desses procedimentos seriam: 1) a redução de áreas destinados aos arquivos físicos, bem como do tempo no trabalho gerenciamento e recuperação das informações; 2) a rapidez na atualização dos dados armazenados e a possibilidade de compartilhamento e acesso às informações a um número maior de usuários; 3) a manutenção de cópias de segurança e também a redução dos gastos com papel, o que favoreceria a preservação do meio ambiente.
“O senador Magno Malta assegura que seu desejo era tão somente contribuir para garantir efetiva perpetuidade aos documentos particulares e públicos conferindo às reproduções deles extraídas o mesmo valor jurídico do original, tendo ficado claro no texto aprovado no Senado Federal que o descarte do documento em suporte analógico só seria efetivado com relação aos documentos já arquivados, isto é, aqueles que já cumpriram o ciclo de sua eficácia e quanto aos documentos em trânsito, seria possível a digitalização, mantendo-se, contudo, o original, em suporte analógico, até a fase de seu arquivamento. Em segundo, tratando-se de documento com valor histórico, não seria possível o descarte físico, prevendo a lei o seu arquivamento, se fosse o caso, em local diverso da sede de seu detentor”, esclarece a assessoria do parlamentar.
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