Agentes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE/RJ), acompanhados de policiais militares, confiscaram na noite desta terça-feira (23) uma bandeira da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), localizada em Niterói, região metropolitana do Rio. A informação foi divulgada no Facebook pelo professor da instituição, Enzo Bello.
“Agentes não se identificaram, não estavam de posse de mandado de busca e apreensão e informaram se basear em ‘decisão verbal’ da juíza Maria Aparecida, que teria alegado ‘propaganda política partidária negativa'”, informou o docente.
Segundo ele, policiais e agentes entraram numa sala e interromperam a aula de uma professora grávida. Os agentes também teriam ocupado a sala do Centro Acadêmico Evaristo da Veiga (CAEV) e apreendido adesivos sem fornecerem recibos. Um grupo de professores e estudantes foram até o Cartório da Justiça Eleitoral, mas os agentes se limitaram a fornecer um número de protocolo, informando que somente amanhã elaborariam o auto descritivo da diligência.
“Com isso, foram desrespeitados direitos e garantias de estudantes, professores, serventuários, a autonomia universitária, a liberdade de expressão, e a Justiça Eleitoral assume que, sim, existe uma candidatura fascista!”, desabafou Bello.
De acordo com CA, integrantes de sua diretoria percorreram a Faculdade com os referidos fiscais, a fim de solucionar mal-entendidos que tenha ocorrido no âmbito da denúncia. No entanto, após um telefonema, os agentes fizeram a retirada da bandeira que dizia “Direito Antifascista”. “Um integrante da gestão os questionou sobre o mandado, e obteve como resposta da fiscal que eles cumpriam um mandado verbal, expedido pela juíza Maria Aparecida da Costa Bastos”, diz uma nota publicada pelo CA.
Em protesto, professores e estudantes estão chamando um ato na noite deste dia 24 na Faculdade de Direito da UFF para repudiar a ação considerada arbitrária. “Além de não haver na bandeira qualquer menção a nenhum candidato e, portanto, não infringir a legislação eleitoral, os fiscais não apresentaram qualquer documento, mandado, decisão ou determinação como fundamento para sua conduta”, diz a convocação.
O exercício da propaganda é livre, desde que realizada nos termos da legislação eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 41). No entanto, a comunidade acadêmica da UFF reclama da ação da Justiça Eleitoral, uma vez que a referida faixa não continha qualquer tipo de menção à candidatos e/ou partidos, configurando livre manifestação do pensamento, direito resguardado pela Constituição Federal de 1988.
Procurado pela Biblioo, o TRE/RJ informou que a ação dos agentes foi em cumprimento à uma ordem verbal da juíza responsável pela fiscalização no município de Niterói, sendo “totalmente dentro da legalidade”. Questionado sobre eventual ilegalidade do ato por ser realizada sem um mandado escrito, o Tribunal alegou que a operação foi determinada pela fiscalização da propaganda eleitoral de Niterói.
“O relatório dessa operação será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para conhecimento e eventuais providências, assim como é feito em relação às demais atuações da fiscalização da propaganda eleitoral”, diz o órgão. Também procuramos a Faculdade de Direito da UFF para saber se existe uma posição oficial da instituição sobre o ocorrido, mas até o fechamento dessa matéria ainda não havíamos recebido resposta.
*A reportagem foi atualizada as 10h para acrescentar informações, inclusive do TRE/RJ
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