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Relatório mostra que tribunais de Justiça não cumprem Lei de Acesso à Informação

Por Daniel Mello da Agência Brasil

Relatório divulgado no dia (13/05) pela organização não governamental (ONG) Artigo 19 mostrou que os tribunais de Justiça ainda não cumprem os critérios de transparência. Segundo a análise feita pela organização, nenhum dos 27 órgãos estaduais de Justiça atende a todas as determinações da Lei de Acesso à Informação e as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A transparência ativa dos tribunais, as informações tornadas públicas pelos órgãos, foi avaliada segundo seis critérios. Nenhum dos tribunais atendeu a todos os preceitos. O pior desempenho foi em relação a lista de documentos classificados, em que são apresentadas as informações sob sigilo. O relatório indicou que apenas 3,7% dos tribunais cumpriu as exigências legais.

Em alguns casos, a ONG verificou o cumprimento parcial, como no Tribunal de Justiça de São Paulo, em que há a lista, mas não há justificativa para o sigilo nem o nome da autoridade que tomou a decisão. “Esses resultados impossibilitam analisar qualitativamente esse critério, mas reforçam o argumento de que essa é uma das grandes falhas de implementação da Lei de Acesso à Informação após seus quatro anos de vigência”, diz o texto do estudo.

Outro critério que teve baixo índice de cumprimento satisfatório foi relativo à participação popular, preenchido integralmente por apenas 11,1% dos órgãos. “A ausência dessas informações interfere diretamente na possibilidade de os cidadãos participarem nos eventos realizados por esses órgãos e indica que são mecanismos pouco utilizados nessa esfera de poder”, informa a pesquisa.

Nos demais pontos os resultados foram consideravelmente melhores. De acordo com o relatório, 40,7% divulgam uma lista com perguntas e respostas mais frequentes, 70,4% publicaram informações institucionais básicas, 81,5% abrem o conteúdo executivo e orçamentário e 85,2% deixam disponíveis ao público e programas e projetos executados.

Solicitações

Quanto às solicitações de informação, pouco menos de um terço (29,6%) responderam integralmente os pedidos feitos com base na Lei de Acesso à Informação. Em 12,3% dos casos a resposta atendeu apenas parcialmente às demandas. Em mais da metade (56,8%) dos pedidos não houve resposta e em 1,2% das situações o órgão alegou não ter as informações.

A análise foi feita a partir de três solicitações enviadas para cada um dos 27 tribunais, totalizado 81 pedidos.

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