Tenho acompanhado com muita preocupação e cuidado a questão da regulamentação da profissão de técnico em Biblioteconomia. Não é preciso discorrer muito para compreender que há uma série de problemas no processo de regulamentação da profissão, tanto no Projeto de Lei 6.038, de 2013, proposto pelo deputado Jose Stédile (PSB/RS), quanto na representação político-institucional da Biblioteconomia no Brasil.

O referido Projeto de Lei, que está em processo de tramitação e apreciação conclusivas na Câmara dos Deputados, apresenta perspectivas que Regulamenta o exercício da atividade profissional de técnico em Biblioteconomia. Uma das grandes justificativas para constituição da Lei é somar esforços para o cumprimento da Lei 12.244/10, que universaliza a estruturação e acesso as bibliotecas escolares, suscitando um conjunto de reflexões que a Biblioteconomia não deve se furtar em fazê-las, mas evitando uma passionalidade mercadológica, visto que a centralidade da Lei 12.244/10 é a qualificação em diversos níveis (humanos, estruturais, pedagógicos, técnicos e institucionais) da biblioteca escolar.

Diante da possível aprovação de tal Projeto de Lei, tenho visto muitas afirmações de componentes da Biblioteconomia como estudantes, profissionais, professores e representantes dos órgãos de classe que apresentam certa restrição interpretativa da realidade, quais sejam: o técnico em Biblioteconomia vem para agregar a atuação profissional; o técnico em Biblioteconomia vem para restringir ou substituir o bibliotecário na atuação profissional; os cursos de técnico em Biblioteconomia devem ser ampliados em larga escala, visando mais oportunidades de atuação em bibliotecas; os cursos de técnico em Biblioteconomia podem substituir ou minimizar a atuação do bibliotecário; bibliotecário e técnico em Biblioteconomia podem atuar em parceria a favor da qualificação estratégica da biblioteca etc.

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