O Conselho Regional de Biblioteconomia da sétima região (CRB7) divulgou essa semana um comunicado em resposta à carta de repúdio escrita pela professora Maria Sebastiana Marques Palmeira e lida pela superintendente de Leitura do Rio, Vera Schroeder, no encerramento da mesa “Articulações em Rede”, durante o XX Encontro do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas, em Brasília, no último dia 3 de dezembro.

De acordo com o comunicado, durante visita fiscal à Biblioteca Municipal Professor Guilherme Briggs, município de Angra dos Reis, Região da Costa Verde do estado do Rio, no dia 4 de junho de 2014, as bibliotecárias fiscais foram informadas, pela gerente de Educação Comunitária, que a professora exercia o cargo de coordenadora de biblioteca e leitura do município, ocasião não qual também teria sido constatada a ausência de profissional habilitado na referida biblioteca, gerando um auto de infração para o município.

“Diante da irregularidade constatada, as fiscais lavraram o competente auto de infração. Em seguida, foi marcada uma plenária de julgamento, que ocorreu no dia 27 de fevereiro deste ano, quando a autuada teve a oportunidade de exercer a mais ampla defesa e o contraditório”, informa o documento.

Ainda de acordo com o comunicado, na plenária de julgamento, Maria Sebastiana informou que exercia somente atividades de leitura, tendo o presidente solicitado vistas dos autos, sendo o julgamento suspenso para nova verificação.

Conforme a autarquia, após a plenária foram anexados ao processo novos documentos disponibilizados em diferentes fontes, que confirmavam a informação de que a professora exercia o cargo de coordenadora de biblioteca daquele município, atribuição vedada, pela legislação, a leigos.

“Com base nisso, o CRB-7 agendou nova plenária de julgamento para o dia 9 de junho deste ano, quando a Srª. Maria Sebastiana reafirmou atuar somente em atividades de leitura”, diz a nota.

Mas o plenário, conforme o comunicado, haveria verificado que constavam dos autos documentos comprovando a atuação da professora em atividades inerentes à Biblioteconomia, “o que, por força de lei, caracteriza exercício ilegal da profissão”. Em função disso, o plenário decidiu acatar o voto do Relator, condenando Maria Sebastiana, sem informar qual a pena aplicada.

O CRB7 alega ter cumprido seu papel no que diz respeito à legislação pertinente à profissão de bibliotecário, sendo, em seu julgamento, “improcedentes as alegações da carta de repúdio”, razão pela qual exige a respectiva retratação.

Entenda o caso

Durante o XX Encontro do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas, realizado no último dia 03 em Brasília, ao final da mesa “Articulações em Rede”, foi aberto espaço para perguntas dos participantes. Uma das manifestações foi de Vera Schroeder, superintendente da Superintendência da Leitura e do Conhecimento da Secretaria de Cultura do Estado do Rio de Janeiro. Vera leu uma carta de repúdio em nome de Maria Sebastiana Marques Palmeira (professora e incentivadora da leitura do município de Angra dos Reis, Rio de Janeiro), às atitudes do CRB7 no que diz respeito à forma como vem atuando e “inflacionando professores”. Schroeder leu também uma carta aberta sobre o caso e pediu aos participantes presentes que assinassem. O vídeo da fala da superintendente com a leitura dos documentos foi disponibilizado pela TV Biblioo, canal de vídeos da Revista Biblioo, e rapidamente ganhou projeção.

Na internet alguns bibliotecários se manifestaram em relação ao caso. Briquet de Lemos, que foi presidente do CFB entre 1972 e 1975, se manifestou em apoio a professora e a superintendente. “Essa é uma denúncia muito séria e que expõe a irracionalidade de algumas práticas da fiscalização da profissão de bibliotecário”, disse Briquet.

“Na condição de quem foi o segundo presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia […], e apoiado em quase 50 anos de atuação profissional, dou o meu apoio irrestrito à carta aberta lida por Vera Schroeder […] E conclamo os bibliotecários conscientes de sua responsabilidade social a que discutam essa questão e somem esforços com os demais profissionais que atuam no campo da leitura e da informação para que superemos essa situação que prejudica a consecução dos objetivos maiores de nossa própria profissão”, emendou.

Uma outra internauta disse que “esse arbítrio só envergonha a profissão de bibliotecário!”. Ela indaga: “desde quando incentivar a leitura é privilégio do bibliotecário?”. “Já não basta os professores serem tratados como lixo pelo sistema, ainda são penalizados por cumprir uma função social e o exercício da cidadania! Um absurdo que deve ser combatido até as últimas conseqüências”, desabafa.

Um internauta disse nunca ter ouvido falar que alguém foi punido apenas por incentivar a leitura. “A professora pode estar se fazendo de coitada, como outras fazem e ter sim trabalhado como bibliotecária. Também pode ser inocente, mas não ter ser defendido em tempo hábil ou da forma correta. Sem ver mais provas fica difícil saber se foi justo ou injusto”, disse.

Outro processo

A prática de promover processos arbitrários não é novidade no CRB7. Em 2013 a instituição chegou a condenar o editor-chefe da Revista Biblioo, Chico de Paula, em um processo administrativo, por causa da publicação de uma charge e de um editorial que, segundo a autarquia, teria “desabonado a instituição e classe”, situação que foi revertida pelo Conselho Federal de Biblioteconomia, após interposição de recurso.

 

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