O plenário do Senado aprovou na última quinta-feira (14) a regulamentação do técnico em biblioteconomia. De acordo com o projeto (PLC 15/2017) que segue para sanção presidencial, para exercer a profissão é necessário o trabalhador ser legalmente habilitado em curso de formação específica. Como já vinha acontecendo, nas redes sociais muitos bibliotecários demonstraram preocupação, pois a medida, segundo essas pessoas, pode representar uma ameaça em um mercado bastante saturado.

Apesar do pessimismo dos profissionais, o professor da Universidade Federal do Cariri (UFCA) e colaborador da Biblioo, Jonathas Carvalho, acredita que a regulamentação da profissão de técnico em biblioteconomia deve trazer diversas vantagens para a área. “A primeira vantagem que traz é em relação à concepção de categoria, ou seja, o bibliotecário vai ter um profissional que vai auxiliá-lo nas suas atividades. A segunda vantagem é a educacional, intelectual, diária assim, que é alusiva as associações de biblioteconomia, uma vez que essas associações poderiam passar a promover os cursos de técnico em biblioteconomia”, defende.

Segundo Carvalho, uma outra vantagem se refere aos Conselhos Regionais de Biblioteconomia (CRBs) que deverão registrar estes profissionais, alargando sua base. De fato, a obrigatoriedade do registro nos CRBs também é determinada pelo projeto de lei. “O técnico vai passar a ser uma categoria da biblioteconomia, que vai estar dentro do Conselho. Agora na legislação do Conselho, que será modificada, você terá a profissão de bibliotecário, como profissional especializado, e o técnico como seu auxiliar”, esclarece o professor.

De acordo com o projeto que está prestes a virar lei, os técnicos em biblioteconomia terão como competência o auxilio aos bibliotecários nas atividades e serviços concernentes ao funcionamento de bibliotecas e outros serviços de documentação e informação, bem como no planejamento e desenvolvimento de projetos que ampliem as atividades de atuação sociocultural das instituições em que atuam.

“Nós temos que sustentar a construção de que o técnico não é uma ameaça ao bibliotecário. Ao contrário, ele é um parceiro do bibliotecário como, por exemplo, aconteceu com o Conselho de Enfermagem em que você tem o enfermeiro e o técnico em enfermagem e o técnico em enfermagem não é um inimigo do enfermeiro, mas um parceiro. Na biblioteconomia tem de ficar claro que o técnico vem para construir um processo de parceria com o bibliotecário”, argumenta Carvalho.

No mesmo sentido, a professora da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Daniela Spudeit, acredita que os técnicos em biblioteconomia vão auxiliar, contribuir e qualificar muito o trabalho dos bibliotecários. Segundo ela, este novo profissional vem para somar e não para dividir ou diminuir a profissão de bibliotecário. “Acho que as pessoas que criticam não leram o projeto de lei ou não entenderam o objetivo de se ter técnicos em biblioteconomia nas bibliotecas ou em qualquer outra unidade de informação”, diz a professora.

“Eu sou totalmente favorável à regulamentação dos técnicos em biblioteconomia, até mesmo em função da qualificação da equipe. Além disso, entra o papel dos licenciados em biblioteconomia que contribuirão objetivamente para a formação desses profissionais e não simplesmente auxiliares que muitas vezes não tinham formação nenhuma na nossa área, fazendo um serviço mais do mesmo, sem ter a competência mínima necessária”, esclarece Spudeit que foi coordenadora do curso de licenciatura em biblioteconomia da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO).

Mas apesar de ser favorável à regulamentação dos técnicos, Spudeit alerta para o processo de precarização da mão de obra trazida pela reforma trabalhista, na qual todos os profissionais estão sujeitos. “Como a nossa profissão e outras ficaram bem prejudicadas devido essa nova legislação trabalhista, o técnico, que deveria vir somar ao nosso trabalho também vai ser sucateado. Por mais que a lei que regulamenta o técnico tenha ótimos argumentos e tenha a supervisão de um bibliotecário, a nossa profissão acaba sendo prejudicada não por conta dos técnicos, mas pelo atual contexto, perante a mudança na legislação trabalhista. É com isso que todos os profissionais devem se preocupar e ficar suas lutas e manifestos ao invés de ficarem se sentindo ameaçados por técnicos ou licenciados em biblioteconomia”, explica.

A professora lembrou de um episódio recente no qual uma empresa anunciou uma vaga para bibliotecário em uma escola particular de Florianópolis no qual o contratado seria o que propusesse o menor valor de salário. Segundo o referido anúncio, o profissional contratado desenvolveria “assessoria na área de biblioteca escolar”, com carga horária de 8 horas por mês, podendo ser dividido em 4 horas em dois dias. A exigência era de um trabalhador autônomo, com início das atividades previstas para meados de fevereiro de 2018. “Esse fato mostra para onde o mundo do trabalho e as profissões estão caminhando, rumo ao leilão de vagas sem levar em consideração a competência profissional. Isso sim é muito preocupante”, garante Spudeit.

Sobre as bibliotecas escolares, Carvalho acredita que será nestes espaços um dos potenciais de atuação dos técnicos que trabalharão sob o auxílio dos bibliotecários, mas sem desprezar a figura dos professores que muitas vezes estão readaptados. Conforme determina a lei nº 12.244/2010, todas as escolas da rede pública e privada deverão ter bibliotecas com bibliotecários até 2020, embora o quantitativo de profissionais ainda sejam muito aquém da necessidade.

O projeto define como requisito para o exercício da atividade profissional possuir diploma de formação de nível médio, expedido no Brasil, por escolas oficiais ou reconhecidas; ou possuir diploma expedido por escola estrangeira, mas revalidado no Brasil. Para a relatora do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Regina Sousa (PT-PI), a proposta impedirá que “pessoas sem os conhecimentos técnicos pertinentes exerçam tão relevante profissão, em prejuízo dos milhões de frequentadores das bibliotecas nacionais”.

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