Não está sendo aplicada a censura estrutural sobre uma multidão imensa, proibindo-lhes o acesso a livros e jornais, mesmo que eles circulem livremente? Como pode esta multidão ler, se não sabe ler, ou não tem dinheiro para comprar o que necessita ler? Não é uma censura conjuntural a que reserva o direito de expressão e de criação, em nossas sociedades, a uma minoria privilegiada, enquanto fecha os olhos e as bocas de todos os demais?
Eduardo Galeano

A partir deste trecho extraído do texto “Em defesa da palavra”, de autoria do escritor uruguaio Eduardo Galeano, irei discorrer sobre a importância da aprovação do Projeto de Lei 7752/17, que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita (PNLE), que deve ser votado hoje (08) na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

A leitura e a escrita são direitos constituídos e apresentam-se como condições primordiais para o exercício pleno da cidadania e da construção de uma sociedade mais justa, contribuindo tanto para a formação subjetiva, dadas às possibilidades de transformação do universo interior e a consciência crítica, quanto nas práticas socioculturais, ressignificando a leitura de mundo e as relações e ações sociais. No entanto, o acesso ao livro e à leitura ainda é dificultado por questões econômicas e sociais, de localização e de infraestrutura: os livros são caros, as bibliotecas distantes ou ausentes e, muitas vezes, com ações limitadas, somado ao distanciamento que muitas pessoas sentem da cultura escrita.

A Rede Nacional de Bibliotecas Comunitárias é composta por 113 bibliotecas que atuam na formação de leitores nas regiões Norte, Nordeste, Sul e Sudeste do país e em localidades onde o acesso ao livro se dá quase que exclusivamente nestes espaços. Em sua maioria, as bibliotecas da RNBC estão em bairros e comunidades sem acesso à cultura literária e a equipamentos públicos de acesso ao conhecimento e à informação.

A criação do PNLL – Plano Nacional do Livro e Leitura – (aprovado por meio da Portaria Interministerial Nº 1.442, de 10 de agosto de 2006 e, em 1º de setembro de 2011, instituído por meio do decreto Nº 7.559, firmado pela então presidenta Dilma Rousseff) partiu da necessidade de instituir direcionamentos para as políticas públicas na área do livro, leitura, literatura e bibliotecas e ampliar os debates e ações que norteiam a democratização do acesso ao livro.

Tem como objetivo a elaboração de programas, projetos e metas para impulsionar políticas de fomento à leitura, estreitando os laços entre ministérios, governos estaduais, municipais e a sociedade interessada no tema, aproximando e potencializando iniciativas públicas e/ou comunitárias em prol do fomento à leitura, espalhados em cada canto do país.

Como forma de dar continuidade às ações exitosas do PNLL, foi apresentado, em 2016, pelo secretário executivo do PNLL na época, José Castilho Marques Neto, à Senadora Fátima Bezerra, uma proposta de lei para a criação da Política Nacional de Leitura e Escrita – PNLE que, além de instituir o PNLL como estratégia permanente, visa fortalecer o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas e todas as políticas públicas relacionadas a área do livro, leitura, literatura e bibliotecas.

Integrantes do Colegiado Setorial de Literatura, Livro e Leitura – CSLLL do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) fazendo a entrega do projeto do PNLE à senadora Fátima Bezerra em 2016. Foto: divulgação

A PNLE, também conhecida como “lei Castilho”, é um marco legal que visa a elaboração de planos decenais, traçando metas e ações para o fortalecimento de políticas públicas efetivas e que trazem em seu alicerce, princípios de equidade com o objetivo de democratizar de fato o acesso ao livro e a criação literária nos mais diversos contextos sociais e econômicos.

Para tornarmos o Brasil um país de leitores, faz se extremamente necessária uma política de Estado que priorize a democratização do acesso ao livro, de forma ampla e irrestrita, e que atue para além dos planos de governo. Um compromisso amplo que envolva, abarcando os Ministérios da Educação e Cultura, pactuando acordos e metas para todos os entes da federação e os municípios.

Atualmente, o projeto está em tramitação para sua aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados através do PL 7752/17 e obteve parecer favorável da relatora responsável, a deputada Maria do Rosário (PT-RS). Após aprovação na CCJC, segue para sanção do Presidente.

Na sessão da Comissão, ocorrida em 24 de abril, o projeto quase foi aprovado, porém o deputado Marcos Rogério (DEM-RO) pediu vistas ao texto. O PL esteve em pauta na última sessão, dia 2 de maio, porém a sessão foi suspensa por falta de quórum, em função do feriado prolongado do dia do trabalho.

A sua apreciação já está confirmada para a próxima sessão, que ocorrerá na amanhã (08/05), e mesmo sendo pauta prioritária, já que se trata de uma apreciação conclusiva, está prevista para ser a 31ª pauta a ser discutida pela comissão. Esperamos, dada a importância do projeto, que haja inversão da pauta e aprovação unânime e sem vetos ao texto, para que possamos assim, garantir constância nas ações e projetos que visam fomentar a formação de leitores no país.

Nós, da RNBC, apoiamos e lutamos pela aprovação do projeto de lei desde a sua apresentação no Senado Federal e seguiremos em luta pela sua aprovação e a efetivação de seus programas e ações.

É de extrema importância a adesão de toda a sociedade para que o projeta seja aprovado e que possamos assim, ampliar a difusão e o fomento da produção literária brasileira, estimular a elaboração de programas e ações de formação de leitores, bem como fortalecer o trabalho das bibliotecas públicas e comunitárias.

Clique aqui e assine a carta da RNBC que será entregue no dia 8 de maio, durante a sessão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara e manifeste seu apoio à construção de um país de leitores!

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