Em dezembro de 2016 foi constituído o Conselho do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB) de São Paulo (Lei nº 16.333/2015) com representantes do poder público e da sociedade civil, sendo estes últimos escolhidos por meio de voto popular. A função do Conselho seria a de fiscalizador das metas do Plano, tendo um papel fundamental para a sua implementação.

Mas apesar de ter sido constituído de forma democrática, durante a gestão de André Sturm, o então secretário municipal de Cultura de São Paulo, o PMLLLB foi ignorado, o que se somou a outras medidas de retrocesso no âmbito cultural da cidade, como o fim do programa Veia e Ventania, que era responsável pela elaboração de importantes saraus nas bibliotecas públicas municipais.

À época só houve uma reunião oficial entre os conselheiros e os representantes da gestão municipal. Sturm esteve presente e questionou a obrigatoriedade do cumprimento das leis, afirmando que a gestão era dele e que ele podia fazer o que bem entendesse, desrespeitando as instituições democráticas e a gestão participativa no Plano.

Em seguida o secretário nomeou um novo Conselho de acordo com os seus interesses, ignorando toda a construção coletiva que havia sido feita assim como fazendo pouco caso à vontade popular. Ao invés de eleitos, os representantes da sociedade civil passaram a escolhidos diretamente pela administração municipal, conforme denunciado à época pela Biblioo.

Agora com a nomeação do novo secretário de cultura, Alê Youssef, espera-se ter a abertura de um canal de diálogo, e que seja percebido o quão importante a efetivação desse Plano é para o desenvolvimento cultural e de cidadania na cidade de São Paulo.

É de fundamental importância que a gestão participativa seja retomada, que o trabalho em conjunto com a sociedade civil seja continuado. É preciso ouvir os especialistas, pesquisadores, profissionais e entusiastas que trabalham com a questão leitora no dia a dia, e que sabem como ampliar e efetivar essa questão nas entranhas da cidade.

Existe um grupo de trabalho que luta objetivamente pelo PMLLLB de São Paulo, e pela reconstituição do Conselho deposto. Durante esses quase dois anos estivemos ativos nessa luta, e agora acreditamos na possibilidade real de retomada dos trabalhos. Os munícipes e a cidade de São Paulo agradecem.

Laerte, cartunista e chargista, apoiando o PMLLLB. Foto: Divulgação

O PMLLLB de São Paulo

O Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB) de São Paulo tem em como princípios “o reconhecimento à literatura como direito humano, a compreensão de sua natureza formativa e o incentivo à imaginação, à criação e à educação literária” e “a defesa e a promoção da diversidade cultural, de gênero, étnico-racial, política e de pensamento”.

O Plano foi construído a partir de quase 200 reuniões regionais e setoriais, e sistematizado por meio de um grupo de trabalho com especialistas e representantes da sociedade civil de maneira democrática e acessível às demandas postas.

É um documento que visa “estabelecer políticas públicas claras para o livro, a leitura, a literatura e as bibliotecas e garantir recursos para sua implementação”. Estipula metas de curto, médio e longo prazo, devendo obter resultados práticos de seis meses a dez anos desde que foi criado.

Ele apresenta cinco eixos principais: democratização do acesso; fomento à leitura e à formação de mediadores; valorização institucional da leitura e incremento de seu valor simbólico; desenvolvimento da economia do livro; e literatura. Outros princípios do Plano são garantia de acesso considerando as pessoas com deficiência, incentivo ao mercado do livro, à produção literária e à formação de leitores e interação com políticas estaduais e nacionais ligadas à área.

Nessa lei consta o fortalecimento da administração direta por meio da gestão com a participação popular, o que acontecerá por meio de conselhos comunitários consultivos em bibliotecas públicas e outros espaços de leituras oficiais.

Política afirmativa

Trata-se de uma lei que direciona como deverá ser feito o fomento e a construção de atividades na prática, e que valoriza o protagonismo da literatura periférica na cidade, assim como da literatura feita por mulheres, por negros e pela população LGBT.

Um de seus objetivos é “promover e fomentar a literatura não hegemônica, a literatura marginal periférica e a literatura de mulheres, negros e LGBT.” Vivemos num contexto de policiamento ideológico contrário às discussões de gênero, de orientação sexual e de questionamento do machismo.

Ter uma lei como a do PMLLLB que legitime essas discussões e sirva de referência é de extrema importância nesse momento. Esta vai ao encontro do que está presente no Manifesto Ifla/Unesco para as bibliotecas públicas e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Segundo o referido manifesto, “a participação construtiva e o desenvolvimento da democracia dependem tanto de uma educação satisfatória, como de um acesso livre e sem limites ao conhecimento, ao pensamento, à cultura e à informação. A biblioteca pública – porta de acesso local ao conhecimento – fornece as condições básicas para uma aprendizagem contínua, para uma tomada de decisão independente e para o desenvolvimento cultural dos indivíduos e dos grupos sociais”.

Já na Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional estão garantidos os seguintes princípios: “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; respeito à liberdade e apreço à tolerância”.

Literatura periférica

A promoção e o fomento da literatura periférica são pontos-chave presentes na lei. Pautada pelo princípio da bibliodiversidade (diversidade da produção editorial e de acervo quanto aos títulos, autores, editores, idiomas), busca-se garantir um espaço adequado para a literatura não-hegemônica e para a literatura periférica.

Algumas das metas de curto prazo da lei em relação à democratização do acesso são:

– Assegurar que o acervo contenha livros dos escritores da comunidade e obras que retratem a literatura marginal periférica e a ancestralidade.

No que diz respeito à valorização institucional da leitura:

– Criar projetos de formação de lideranças locais para ações de fomento ao livro e à leitura e premiar as melhores práticas;

– Garantir que a bibliodiversidade seja exigência nos critérios de aquisição de acervo e de outros projetos em editais de fomento à leitura e à literatura;

– Fazer das bibliotecas de acesso público um espaço de interação social, especialmente nas periferias em que faltam equipamentos públicos;

– Organizar, com diferentes coletivos, ações culturais em que a literatura seja uma das linguagens desses eventos.

Os saraus

Outros pontos presentes na lei:

– Incentivar e apoiar os saraus para que se multipliquem nas periferias da cidade e nas áreas centrais, ampliando-os para diferentes setores, como forma de resistência, participação e reflexão em prol da leitura;

– Apoiar eventos literários que normalmente não são contemplados pelo poder público;

– Estimular e apoiar ações de saraus, contações de histórias, slams (batalhas de poesia), clubes de leitura e programas da literatura marginal periférica.

O PMLLLB existe como uma proposta de política afirmativa para amenizar a desigualdade do mercado editorial e abrir espaço para novas publicações inclusive das comunidades locais onde essas bibliotecas estão instaladas.

Está claro na lei “Garantir a participação de editoras independentes – micro, pequenas e médias – nos programas de incentivo à publicação e outros editais para o setor, a fim de evitar que se transformem em meios de fortalecimento de grandes grupos editoriais”.

Então como, “Valorizar o poeta, o escritor da periferia e sua literatura” e “Estimular o surgimento de novos escritores por meio de atividades diversificadas e apoiar financeiramente escritores independentes e projetos de produção literária”?

Basta que a distribuição do orçamento municipal, e que a criação de editais, de eventos, de fomento à produção literária independente leve em consideração esses pontos previstos na lei.

As bibliotecas comunitárias

Outra questão: no PMLLLB temos claro a necessidade de articulação entre as bibliotecas públicas municipais e as bibliotecas comunitárias,

– Garantir apoio para bibliotecas comunitárias por meio de programas de fomento;

– Incentivar a interação entre bibliotecas comunitárias e seu entorno, em caráter de corresponsabilidade, garantindo sua sustentabilidade;

– Criar política pública de apoio às bibliotecas comunitárias, desenvolvendo programa específico para esse fim, particularmente nas áreas mais pobres em infraestrutura urbana, em parceria com entidades que já desenvolvam ações locais ou que estejam interessadas em desenvolvê-las.

As bibliotecas comunitárias desempenham um papel fundamental no desenvolvimento de atividades leitoras na cidade.

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