RIO – Isaura Lima Maciel Soares, presidente do Conselho Regional de Biblioteconomia da Sétima Região (CRB 7) fala, nesta entrevista, da atuação do órgão face às novas determinações legais advindas da Lei nº 12.244/10, a qual dispõe sobre a universalização das bibliotecas escolares no Brasil.

Chico de Paula: Fale um pouco de sua trajetória profissional e seu envolvimento com a biblioteconomia.

Isaura Lima Maciel Soares: Estudei na Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara (FEFIEG) transformada em 1969 para Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de Janeiro (FEFIERJ) e modificada em 1979 em Universidade do Rio de Janeiro (UNIRIO). Os dois primeiros anos da faculdade foram nos porões da Biblioteca Nacional, local onde hoje é o Auditório Machado de Assis. No último ano, quando me formei, o Curso de Biblioteconomia ocupava uma casa na Rua Washington Luis, local provisório para a sua instalação definitiva no prédio da UNIRIO.

Em 1973 me formei, e como profissional trabalhei por 23 anos na Biblioteca do Ministério da Fazenda no Estado do Rio de Janeiro, desenvolvendo trabalhos técnicos nas áreas de pesquisa, catalogação e classificação. No Ministério da Fazenda ocupei o cargo de Chefe Substituta do Setor de Documentação do Ministério da Fazenda.

Trabalhei em vários projetos em instituições públicas como Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro – Biblioteca, Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, Arquivo Nacional, Arquivo Jurídico da Vale do Rio Doce e instituições privadas como Escritórios de Advocacia e na organização de acervos particulares.

Obras elaboradas em parceria: “Obras raras existentes na BMF-RJ”, publicação editada pelo IBGE, e “Delegacias do Ministério da Fazenda e seus delegados” editada pela BMF/RJ, e a atualização do livro “Terceira Idade”, obra editada e publicada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro.

No Conselho Regional de Biblioteconomia – CRB-7 na 14ª Gestão, ocupei o cargo de 1ª Secretária da Diretoria (2006-2009). Na atual, 15ª Gestão (2009-2011) assumi como Vice-Presidente, permanecendo até maio de 2009. Atualmente sou a Presidente do CRB-7.

C. P.: Como a senhora avalia a Lei 12.244/10 que dispõe sobre a universalização das bibliotecas escolares?

I.L.M.S.: A Lei 12.244 surgiu de um projeto elaborado pelo Sistema CFB/CRBs de implantação de uma rede de informação dinâmica e eficaz, visando promover maior qualidade no ensino público. Dirigido a duas vertentes, a sociedade em geral, focando na formação do cidadão e ao Bibliotecário como facilitador da informação.

Projeto Mobilizador que foi enviado e aprovado pelo Congresso Nacional (Projeto de Lei n. 1.831/2003), seguiu para o Senado passando a ser o Projeto de Lei da Câmara n. 324 (PLC n.324/2009).

Em 2010 foi sancionada a Lei 12.244, que em seu artigo terceiro determina que “os sistemas de ensino do País deverão desenvolver esforços progressivos, para que as escolas brasileiras num período de dez anos tenham uma biblioteca com um título para cada aluno matriculado, respeitada a profissão de Bibliotecário.”

A implantação de bibliotecas escolares demanda de contratação de bibliotecários para organizar, gerenciar e dinamizar a biblioteca escolar. A Lei 12.244/2010 determinou a contratação de 175 mil bibliotecários, até 2020, aumentando as vagas para bibliotecários em todo o país.

A minha avaliação é positiva no que se refere ao campo de trabalho do bibliotecário, mas com a implantação da Lei o número de profissionais não será suficiente para ocupar tantas vagas.

Surgiu a necessidade de formar um maior contingente de bibliotecário no país, sem abrir mão da qualidade. Isto motivou o Sistema CFB/CRBs a constituir parceria com a CAPES, por meio da Universidade Aberta do Brasil (UAB) para a oferta de curso de bacharelado em Biblioteconomia na modalidade a distância que será ofertado pelas universidades públicas, federais e municipais que já possuam curso na modalidade presencial.

A proposta foi entregue a CAPES/UAB e aguarda sua aprovação, prevista para ainda este ano.

Este é outro fator positivo, a abertura de mais cursos de formação de bibliotecários qualificados para inserir no mercado de trabalho que vem crescendo e necessitando de profissionais da informação.

C. P.: Com base em sua experiência, como a senhora enxerga o panorama da biblioteca escolar no Brasil?

I.L.M.S.: O Programa Mobilizador Biblioteca Escolar favorece a construção de redes de disseminação da informação no ensino público. A proposta visa melhorar a qualidade do ensino no Brasil.

Estimula o aprendizado e a criatividade. Através da biblioteca escolar o professor incentiva o gosto pela leitura, pois o aluno adquire desde pequeno o hábito de ler.

Favorece também a pesquisa escolar e ao trabalho intelectual que proporciona ao educando meios para melhor desempenhar seus papéis sociais.

Na hora do conto o aluno pode criar e interagir com o professor.

Biblioteca escolar assume papel importante como complemento ao exposto na sala de aula na consolidação do conhecimento, apoiando a seleção e produção do material didático.

C. P.: De que forma o profissional bibliotecário pode contribuir para a efetivação dessa lei?

I.L.M.S.: O Bibliotecário pode sensibilizar os parceiros e autoridades para que abracem a idéia da Biblioteca Escolar mostrando a sua importância na formação da criança, que será um futuro cidadão com capacidade para melhor desempenhar um papel na Sociedade.

C. P.: De que forma o CRB7 irá trabalhar para fiscalizar a aplicação dessa nova lei?

I.L.M.S.: Através de fiscalizações preventivas e rotineiras o CRB-7 detectará e acompanhará se a Lei nº 12.244/2010 está realmente sendo aplicada.

Há necessidade também que mais cursos de biblioteconomia sejam criados e também seja aprovado o ensino à distância, para que possamos viabilizar a formação de bibliotecários em número ideal para suprir as demandas existentes.

Mostrar que a biblioteca escolar é parte da escola onde reúne o conhecimento e disponibiliza-o para que haja uma integração com o planejamento escolar, possibilitando o acesso dos alunos, professores e comunidade.

As fiscalizações preventivas, nesses casos, têm um caráter mais pedagógico que punitivo, já que visa à conscientização do empregador da importância da Biblioteca e, da necessidade e exigência do profissional habilitado para exercer a função de acordo com as Leis vigentes.

C. P.: Fique a vontade para fazer as considerações finais.

I.L.M.S.: A Biblioteconomia, profissão que escolhi, faz parte da minha vida até hoje. No início da minha carreira me identifiquei com a área técnica com a indexação, com a pesquisa legislativa e jurisprudencial.

Hoje como Presidente do CRB-7 estou trabalhando para dar cada vez mais visibilidade a nossa profissão na mídia e melhor informação do mercado de trabalho e da sociedade em geral, sobre o papel técnico e social do Bibliotecário.

A minha meta é aproximar o Conselho dos profissionais e atendê-los, cada vez melhor.

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